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norma nº 845/2025

Tipo Lei
Número / Ano 845 / 2025
Date 2025-06-26
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Especial e Crédito Adicional Suplementar por anulação no Orçamento Vigente do Município de Arapuá/MG, e dá outras providências.
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(3 ARAPUÁ
PREFEITURA MUNICIPAL
GESTÃO 2025/2028
LEI ORDINÁRIA Nº 845 DE 26 DE JUNHO
Autoriza a abertura de Crédito Especial e
Crédito Adicional Suplementar por
anulação no Orçamento Vigente do
Município de Arapuá/MG, e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Arapuá, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara
Municipal, aprovou e sanciono a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial por
Anulação de Dotação no valor de R$ 184.520,00 (cento e oitenta e quatro mil e
quinhentos e vinte reais), conforme abaixo discriminada:
02 - 0222 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE PROMOÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
PARA SAÚDE ANIMAL
00558 - 02 0800 18 542 0050 2.0222 0000 335041 57.400,00
00559 - 02 0800 18 542 0050 2.0222 0000 445041 24.600,00
TOTAL 82.000,00
02 - 0231 - PROGRAMA OLHO VIVO
00565 - 02 0200 04 122 0006 2.02310000 339030 10,00
00567 - 02 0200 04 122 0006 2.0231 0000 339039 500,00
00568 - 02 0200 04 122 0006 2.0231 0000 339040 10,00
00570 - 02 0200 04 122 0006 2.0231 0000 449052 102.000,00
TOTAL 102.520,00
Art. 2º Para corresponder ao Crédito Especial discriminado no art. 1º desta lei, fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a remanejar o valor de R$ 184.520,00 (cento e
oitenta e quatro mil e quinhentos e vinte reais) no Orçamento vigente, com a anulação
da dotação orçamentária abaixo discriminada:
09 - 0999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS
00473 - 02 9900 99 999 9999 9.0099 0000 999999 184.500,00
02 = 0007 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJMENTO
0033 - 02 0200 04 122 0007 2.0007 319092 20,00
TOTAL 184.520,00
O
(CAD
ES
em
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028
a RAÍZES FORTES
Praça São João Batista, 111, Arapuá - MG, 38860-000
(34) 3856-1235 gabineteQarapua.mg.gov.br Qprefeituradearapua ROS UR RAN
1
O
= ARAPUÁ
PREFEITURA MUNICIPAL
GESTÃO 2025/2028
E 8
(4
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial por
Anulação de Dotação no valor de R$ 184.500,00 (cento e oitenta e quatro mil e
quinhentos reais), conforme abaixo discriminada:
02 - 0031- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE
00213 - 02 0602 10 122 0010 2.00310000 339039 41.000,00
00214 —- 02 0602 10 122 0010 2.0031 0000 449052 143.500,00
TOTAL 184.500,00
Art. 4º Para corresponder ao Crédito Especial discriminado no art. 3º desta lei, fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a remanejar o valor de R$ 184.500,00 (cento e
oitenta e quatro mil e quinhentos reais) no Orçamento vigente, com a anulação da
dotação orçamentária abaixo discriminada:
09 - 0999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS
00473 - 02 9900 99 999 9999 9.0099 0000 999999 184.500,00
TOTAL 184.500,00
Art. 5º Para manutenção das rubricas orçamentárias abertas nesta lei, fica autorizado
a suplementação das mesmas até o limite estipulado na LOA.
Art. 6º Fica o executivo municipal autorizado a efetuar as adequações necessárias nos
instrumentos de planejamento municipal para compatibilizar com as alterações
proporcionadas por esta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com a revogação das
disposições em contrário.
Arapuá, 26 de junho de 2025.
Emílio do: MO a
Prefeito Municipal
ICADO
a 13
em
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028
Soa RAÍZES FORTES.
Praça São João Batista, 111, Arapuá - MG, 38860-000
(34) 3856-1235 gabineteQarapua.mg.gov.br Qprefeituradearapua FUTURO QUEITRANSFORMA:
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