| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 846 / 2025 |
| Date | 2025-06-26 |
| Ementa | Institui o Calendário de Eventos Tradicionais do Município de Arapuá/MG, e dá outras providências. |
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(Jea ARAPUÁ PREFEITURA MUNICIPAL RR? GESTÃO 2025/2028 LEI ORDINÁRIA Nº 846 DE 26 DE JUNHO DE 2025 Institui o Calendário de Eventos Tradicionais do Município de Arapuá/MG, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Arapuá, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e sanciono a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º Fica instituído o calendário de eventos tradicionais do Município de Arapuá/MG, considerando os meses de janeiro a dezembro, conforme anexo | desta Lei. Art. 2º O calendário de eventos tem como objetivo promover a preservação e salvaguarda dos eventos, além de incentivar a cultura, turismo, gastronomia, lazer e o entretenimento, fomentando a economia local e proporcionando momentos de diversão a população local. Art. 3º Os eventos poderão utilizar espaços públicos como praças, ruas, vias e espaços privados mediante a devida autorização do poder público. Art. 4º Os eventos deverão contar sempre, preferencialmente com a participação de artistas locais, podendo também serem contratados artistas regionais ou nacionais, buscando valorizar a produção cultural e artística da cidade e região, bem como atrair turistas e visitantes para O Município. Art. 5º O Poder Público poderá firmar parcerias com entidades privadas, patrocinadores e instituições culturais e turísticas, para viabilizar os eventos tradicionais, visando maximizar os recursos disponíveis e garantir a qualidade dos eventos. Art. 6º Os eventos do presente calendário deverão serem amplamente divulgados, por meio de campanhas publicitarias, meios de comunicação local e outros canais de divulgação, a fim de garantir a participação e o conhecimento de todos os municípios sobre as atividades oferecidas. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 8º esta lei entra em vigor na datajde sua publicação. Arapuá, 26 de junho de 2025. Praça São João Batista, 111, Arapuá - MG, 38860-000 TRANSFORMA. (34) 3856-1235 gabineteGarapua.mg.gov.br QEprefeituradearapua FUTURO QUE 74 (3a ARAPUÃ ; SE o PREFEITURA MUNICIPAL GESTÃO 2025/2028 ANEXO | - CALENDÁRIO DE EVENTOS Mês Festividade Janeiro Folia de Reis Março Aniversário de Emancipação Política de Arapuá Abril Encontro de Carros Antigos Junho Festa de São João Batista Julho Festival Cultural e Gastronômico Encontro de Carros de Boi Setembro Cavalgada Dezembro Réveillon DO puBuCAt ge Lo em PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 RAÍZES FORTES, FUTURO QUE TRANSFORMA. Praça São João Batista, 111, Arapuá - MG, 38860-000 (34) 3856-1235 gabineteGarapua.mg.gov.br Qprefeituradearapua