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norma nº 847/2025

Tipo Lei
Número / Ano 847 / 2025
Date 2025-07-16
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no Orçamento Vigente do Município de Arapuá/MG, e dá outras providências.
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ARAPUÁ
PREFEITURA MUNICIPAL
GESTÃO 2025/2028
LEI ORDINÁRIA Nº 847 DE 16 DE JULHO DE 2025
Autoriza a abertura de Crédito
Suplementar por Superávit Financeiro no
Orçamento Vigente do Município de
Arapuá/MMG, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Arapuá, Estado de Minas Gerais, faz saber que a
Câmara Municipal, aprovou e sanciono a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar por
Superávit Financeiro até o valor de R$ 3.832.042,97 (três milhões oitocentos e
trinta e dois mil e quarenta e dois reais e noventa e sete centavos), no exercício
orçamentário de 2025, conforme saldos constantes no demonstrativo apurado,
que segue como anexo desta Lei.
Art. 2º Os recursos que custearão a abertura do presente Crédito Suplementar são
provenientes do Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial de 2024,
referente as fontes apuradas, cujo total é dado pelo saldo financeiro constante no
demonstrativo que segue como anexo desta Lei.
Art. 3º Fica o executivo municipal autorizado a efetuar as adequações necessárias
nos instrumentos de planejamento municipal para compatibilizar com as alterações
proporcionadas por esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com a revogação das
disposições em contrário.
Arapuá, 16 de julho de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 (
RAÍZES FORTES
FUTURO QUE TRANSFORMA.
Praça São João Batista, 111, Arapuá - MG, 38860-000
(34) 3856-1235 gabineteQGarapua.mg.gov.br Eprefeituradearapua

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