| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 847 / 2025 |
| Date | 2025-07-16 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no Orçamento Vigente do Município de Arapuá/MG, e dá outras providências. |
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ARAPUÁ PREFEITURA MUNICIPAL GESTÃO 2025/2028 LEI ORDINÁRIA Nº 847 DE 16 DE JULHO DE 2025 Autoriza a abertura de Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no Orçamento Vigente do Município de Arapuá/MMG, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Arapuá, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e sanciono a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar por Superávit Financeiro até o valor de R$ 3.832.042,97 (três milhões oitocentos e trinta e dois mil e quarenta e dois reais e noventa e sete centavos), no exercício orçamentário de 2025, conforme saldos constantes no demonstrativo apurado, que segue como anexo desta Lei. Art. 2º Os recursos que custearão a abertura do presente Crédito Suplementar são provenientes do Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial de 2024, referente as fontes apuradas, cujo total é dado pelo saldo financeiro constante no demonstrativo que segue como anexo desta Lei. Art. 3º Fica o executivo municipal autorizado a efetuar as adequações necessárias nos instrumentos de planejamento municipal para compatibilizar com as alterações proporcionadas por esta Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com a revogação das disposições em contrário. Arapuá, 16 de julho de 2025. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 ( RAÍZES FORTES FUTURO QUE TRANSFORMA. Praça São João Batista, 111, Arapuá - MG, 38860-000 (34) 3856-1235 gabineteQGarapua.mg.gov.br Eprefeituradearapua