| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 848 / 2025 |
| Date | 2025-07-16 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente do Município de Arapuá/MG, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL poça GESTÃO 2025/2028 (= ARAPUÁ SE LEI ORDINÁRIA Nº 848 DE 16 DE JULHO DE 2025 Autoriza a abertura de Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente do Município de Arapuá/MG, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Arapuá, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e sanciono a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 21.900,00 (vinte um mil e novecentos reais), no exercício orçamentário de 2025, conforme abaixo discriminado: 01.0121 - ESTRUTURAÇÃO DA UNIDADE EDUCACIONAL DOS ANOS INICIAIS 0015 - 020402 12 361 0024 1.0121 0000 449051 - 01 0571000 000 | 21.900,00 TOTAL 21.900,00 Art. 2º Os recursos que custearão a abertura do presente Crédito Suplementar são provenientes do Excesso de Arrecadação apurado em 2025, referente a fonte 571, cujo total é dado pelo saldo financeiro constante no Anexo desta Lei. Art. 3º Para manutenção das rubricas orçamentárias abertas nesta lei, fica autorizado a suplementação das mesmas até o limite estipulado na LOA. Art. 4º Fica o executivo municipal autorizado a efetuar as adequações necessárias nos instrumentos de planejamento municipal para compatibilizar com as alterações proporcionadas por esta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com a revogação das disposições em contrário. Arapuá, 16 de julho de 2025. PUBLICADO Emílio dos Santgs Boaventura Gondin cn Já LO? le Preféito Municipal e TR RAÍZES FORTES FUTURO QUE TRANSFORMA. Praça São João Batista, 111, Arapuá - MG, 38860-000 (34) 3856-1235 gabineteGarapua.mg.gov.br Qprefeituradearapua