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norma nº 849/2025

Tipo Lei
Número / Ano 849 / 2025
Date 2025-08-13
EmentaDispõe sobre a fixação do valor máximo das Requisições de Pequeno Valor - RPV, no âmbito de Município de Arapuá/MG, nos termos do § 4° do art. 100 da Constituição Federal, e dá outras providências.
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(ms ARAPUÁ
[age PREFEITURA MUNICIPAL
aa GESTÃO 2025/2028
LEI ORDINÁRIA Nº 849 DE 13 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre a fixação do valor máximo
das Requisições de Pequeno Valor — RPV,
PUBLICADO no âmbito do Município de Arapuá/MG,
em 43 103 (95 nos termos do $ 4º do art. 100 da
GE . Constituição Federal, e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Arapuá, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara
Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º Os débitos ou obrigações de pagar quantia certa pela Fazenda Pública
Municipal de Arapuá/MG, resultantes de decisão judicial transitada em julgado,
considerados de pequeno valor, serão pagos independentemente de precatório,
mediante Requisição de Pequeno Valor (RPV), nos termos desta Lei.
81º Considera-se de pequeno valor, para fins desta Lei, o crédito cujo montante não
ultrapasse o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por beneficiário.
82º O valor referido no 81º poderá ser atualizado anualmente com base na variação
acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA, ou outro
índice oficial que venha a substituí-lo, por meio de Decreto do Poder Executivo.
Art. 2º Os pagamentos de RPVs serão realizados diretamente pela Secretaria
Municipal de Governança, Planejamento e Orçamento, conforme a ordem
cronológica de apresentação dos ofícios requisitórios, e de acordo com a
disponibilidade orçamentária e financeira do Município de Arapuá/MG.
Art. 3º Terão preferência no pagamento das RPVs os créditos de natureza
alimentar pertencentes a idosos com 60 (sessenta) anos ou mais, ou a portadores
de doenças graves, devidamente comprovadas na forma da legislação federal
aplicável.
Art. 4º É vedado o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para
fins de enquadramento indevido como RPV, nos termos do $ 8º do art. 100 da
Constituição Federal.
Parágrafo único — O credor poderá, entretanto, renunciar expressamente ao valor
excedente, para efeito de recebimento mediante RPV.
Art. 5º As disposições desta Lei não se aplicam a créditos oriundos de cessão ou
transferência de titularidade, salvo se já homologadas judicialmente e com
expressa aceitação da Fazenda Pública.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028
) RAÍZES FORTES
Praça São João Batista, 111, Arapuá - MG, 38860-000 F F
(34) 3856-1235 gabineteQarapua.mg.gov.br Qprefeituradearapua TORO OUERANSPORDA:
SI
(324 ARAPUÁ
PREFEITURA MUNICIPAL
[ra GESTÃO 2025/2028
Art. 6º O limite fixado nesta Lei somente se aplicará às sentenças judiciais cuja
liquidação ocorra após sua publicação, não retroagindo a execuções ou liquidações
em curso.
Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, previstas na lei orçamentária anual.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arapuá, 13 de agosto de 2025.
Emílio dos Sa ntura Gondin
PUBLICADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028
Praça São João Batista, 111, Arapuá - MG, 38860-000
(34) 3856-1235 gabineteQarapua.mg.gov.br Qprefeituradearapua
QUE TRANSFORMA.

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