| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 850 / 2025 |
| Date | 2025-08-13 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder premiação em dinheiro para campeonatos, torneios e concursos realizados pelo Município de Arapuá/MG e dá outras providências. |
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A PREFEITURA MUNICIPAL tas GESTÃO 2025/2028 Zea ARAPUÁ é LEI ORDINÁRIA Nº 850 DE 13 DE AGOSTO DE 2025 Autoriza o Poder Executivo Municipal a PUBLICADO conceder premiação em dinheiro para em 3 10 ds campeonatos, torneios e concursos realizados pelo município de Arapuá/MG e dá outras providências. O Prefeito do Município de Arapuá, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder premiação em dinheiro aos competidores inscritos e classificados de campeonatos esportivos, torneios, olimpíadas escolares, gincanas estudantis, concursos artísticos, culturais e gastronômicos organizados ou apoiados pelo Município de Arapuá/MG. 81º A premiação poderá ser concedida tanto a pessoas físicas quanto jurídicas, desde que legalmente participantes e devidamente cadastradas no evento regulamentado. 82º Também poderá haver distribuição de medalhas, troféus, certificados e demais formas simbólicas de reconhecimento, de forma cumulativa ou alternativa à premiação em dinheiro. Art. 2º O valor da premiação, as modalidades contempladas, o regulamento e os critérios de avaliação e julgamento serão definidos por decreto do Poder Executivo Municipal, publicado previamente à realização de cada evento. 81º O decreto regulamentador poderá definir categorias específicas por faixa etária, gênero, modalidade ou nível técnico, observando critérios de inclusão e igualdade de oportunidades. 82º Em caso de apoio ou realização conjunta com terceiros, deverá constar no regulamento a participação da entidade parceira, inclusive quanto à definição das regras, premiações e responsabilidades. 83º As premiações em dinheiro e os demais reconhecimentos concedidos deverão respeitar o princípio da isonomia entre as categorias masculinas e femininas, assegurando a igualdade de tratamento nas condições de participação, valor das premiações e visibilidade institucional. 84º As premiações em dinheiro ficam limitadas ao valor máximo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por participante, em um mesmo evento, ainda que este participe de diferentes modalidades. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 RAÍZES FORTES Praça São João Batista, 111, Arapuá - MG, 38860-000 FUTURO QUE TRANSFORMA. (34) 3856-1235 gabineteGarapua.mg.gov.br Qprefeituradearapua ARAPUÁ PREFEITURA MUNICIPAL GESTÃO 2025/2028 Art. 3º Os valores das premiações em dinheiro serão pagos diretamente aos vencedores, por meio de depósito bancário identificado em conta corrente de titularidade do beneficiário ou representante legal, sendo isentos de impostos, taxas e demais retenções pelo Município, salvo se houver exigência legal diversa. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Esporte, da Secretaria Municipal de Educação, da Secretaria Municipal de Cultura ou de outra unidade administrativa responsável pela execução do evento, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 5º Para a concessão da premiação deverá ser instaurado processo administrativo específico, do qual deverão constar, obrigatoriamente: I- A presente Lei como instrumento autorizador da despesa; Il - O Decreto que autorizou a abertura do evento; Hl - Regulamento oficial do campeonato, torneio ou concurso; IV — Projeto básico contendo, no mínimo: a) objetivo e justificativa do evento; b) alvará de autorização do evento; c) cronograma e local de realização; d) forma de organização, critérios de julgamento, forma de premiação e valores propostos; e) responsabilidades da Prefeitura Municipal e dos participantes; f) dotação orçamentária; 9) plano de fiscalização e avaliação dos resultados; PUBLICADO h) modelo de recibo para assinatura dos premiados; Em or FA i) documento de identificação dos vencedores. Art. 6º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas, inclusive por meio de termos de fomento, colaboração ou cooperação, para apoio técnico, logístico e financeiro à realização dos eventos previstos nesta Lei. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Arapuá, 13 de agosto de 2025. Emílio dos Bóaverrtura Gondin > ito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gé 4025/2028 RAÍZES FORTES Praça São João Batista, 111, Arapuá - MG, 38860000 (34) 3856-1235 gabineteQarapua.mg.gov.br seia FUTURO QUE TRANSFORMA. 2