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norma nº 850/2025

Tipo Lei
Número / Ano 850 / 2025
Date 2025-08-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder premiação em dinheiro para campeonatos, torneios e concursos realizados pelo Município de Arapuá/MG e dá outras providências.
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A
PREFEITURA MUNICIPAL
tas GESTÃO 2025/2028
Zea ARAPUÁ
é
LEI ORDINÁRIA Nº 850 DE 13 DE AGOSTO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
PUBLICADO conceder premiação em dinheiro para
em 3 10 ds campeonatos, torneios e concursos
realizados pelo município de Arapuá/MG
e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Arapuá, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara
Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder premiação em
dinheiro aos competidores inscritos e classificados de campeonatos esportivos,
torneios, olimpíadas escolares, gincanas estudantis, concursos artísticos, culturais
e gastronômicos organizados ou apoiados pelo Município de Arapuá/MG.
81º A premiação poderá ser concedida tanto a pessoas físicas quanto jurídicas,
desde que legalmente participantes e devidamente cadastradas no evento
regulamentado.
82º Também poderá haver distribuição de medalhas, troféus, certificados e demais
formas simbólicas de reconhecimento, de forma cumulativa ou alternativa à
premiação em dinheiro.
Art. 2º O valor da premiação, as modalidades contempladas, o regulamento e os
critérios de avaliação e julgamento serão definidos por decreto do Poder Executivo
Municipal, publicado previamente à realização de cada evento.
81º O decreto regulamentador poderá definir categorias específicas por faixa
etária, gênero, modalidade ou nível técnico, observando critérios de inclusão e
igualdade de oportunidades.
82º Em caso de apoio ou realização conjunta com terceiros, deverá constar no
regulamento a participação da entidade parceira, inclusive quanto à definição das
regras, premiações e responsabilidades.
83º As premiações em dinheiro e os demais reconhecimentos concedidos deverão
respeitar o princípio da isonomia entre as categorias masculinas e femininas,
assegurando a igualdade de tratamento nas condições de participação, valor das
premiações e visibilidade institucional.
84º As premiações em dinheiro ficam limitadas ao valor máximo de R$ 5.000,00
(cinco mil reais) por participante, em um mesmo evento, ainda que este participe de
diferentes modalidades.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028
RAÍZES FORTES
Praça São João Batista, 111, Arapuá - MG, 38860-000 FUTURO QUE TRANSFORMA.
(34) 3856-1235 gabineteGarapua.mg.gov.br Qprefeituradearapua
ARAPUÁ
PREFEITURA MUNICIPAL
GESTÃO 2025/2028
Art. 3º Os valores das premiações em dinheiro serão pagos diretamente aos
vencedores, por meio de depósito bancário identificado em conta corrente de
titularidade do beneficiário ou representante legal, sendo isentos de impostos,
taxas e demais retenções pelo Município, salvo se houver exigência legal diversa.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Esporte, da Secretaria
Municipal de Educação, da Secretaria Municipal de Cultura ou de outra unidade
administrativa responsável pela execução do evento, podendo ser suplementadas,
se necessário.
Art. 5º Para a concessão da premiação deverá ser instaurado processo
administrativo específico, do qual deverão constar, obrigatoriamente:
I- A presente Lei como instrumento autorizador da despesa;
Il - O Decreto que autorizou a abertura do evento;
Hl - Regulamento oficial do campeonato, torneio ou concurso;
IV — Projeto básico contendo, no mínimo:
a) objetivo e justificativa do evento;
b) alvará de autorização do evento;
c) cronograma e local de realização;
d) forma de organização, critérios de julgamento, forma de premiação e valores
propostos;
e) responsabilidades da Prefeitura Municipal e dos participantes;
f) dotação orçamentária;
9) plano de fiscalização e avaliação dos resultados; PUBLICADO
h) modelo de recibo para assinatura dos premiados; Em or FA
i) documento de identificação dos vencedores.
Art. 6º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas e
privadas, inclusive por meio de termos de fomento, colaboração ou cooperação,
para apoio técnico, logístico e financeiro à realização dos eventos previstos nesta
Lei.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arapuá, 13 de agosto de 2025.
Emílio dos Bóaverrtura Gondin
> ito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gé 4025/2028
RAÍZES FORTES
Praça São João Batista, 111, Arapuá - MG, 38860000
(34) 3856-1235 gabineteQarapua.mg.gov.br seia FUTURO QUE TRANSFORMA.
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