| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 693 / 2018 |
| Date | 2018-10-19 |
| Ementa | "Dispõe sobre o reconhecimento, instalação, funcionamento de circos itinerantes no âmbito do território municipal e dá outras providências". |
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Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista, Nº 111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG Tel.: (34) 3856-1234 | | LEI MUNICIPAL Nº 693, DE 19 DE OUTUBRO DE 2018. RB | | “Dispõe sobre o reconhecimento, instalação, ih funcionamento de circos itinerantes no Âmbito do território municipal e dá outras * providências”. | [R A Câmara Municipal de Arapuá, Estado de Minas Gerais, por seus debothenêniicê legais, decreta e Feu Prefeito Municipal, s sanciono a seguinte Lei: e AN al Art. 1º Ficam reconhecidos, em nível municipal, os estabelecimentos de circo e a atividade circense, como onE de expressão WIZ reconhecida como pino cultural brasileiro, nos ermos do artigo 216, da Constituição Federal, e patrimônio « cultural mineiro nos termos do artigo 208 da N Constituição Estadual. aos: an $ 1º Fica E per que os. circense de acordo com o art 3º do EA Decreto 6.040, de 07 de. fevereiro de 2007. são defi nidos como povo e comunidade tradicional. $ 2º O circo passa a ser visto e valonigado como uma ação tradicional que de valor como patrimônio cultural, tanto para o Município de Il [ HI] Arapuá quanto para o Estado de Minas Gerais. ||| Art. 2º Para efeitos desta lei, o povo circense é considerado: H , PUBLICADO do! his IP 410 Oo Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! | Praça São João Batista, Nº 111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG Tel.: (34) 3856-1234 I - CIRCO — Atividade permanente de caráter itinerante que integra o patrimônio imaterial brasileiro, onde se cria, indo e executa obra de caráter artístico-cultural podendo incluir em seus espetáculos números acrobáticos, malabarismos, “equilibrismo, pantomimas, mímicas, ilusionismo, dança, música, teatro, apresentações cômicas ou dramáticas, no solo ou elos aérea. IN - CIRCENSE. habilidades e apuro técnico E empenhadas no âmbito do irco tradicional são adquiridas em ETA [desde tenra idade, Ê repassadas de geração em geração, para efeito de exibição ou divulgação ao público, em estrutura, equipamento e acomodações para o público montados embaixo delóma própria. 7 m- “circos ITINERANTES — mo. circos em lona, UNA 4 desmontáveis, que « estão em itinerância, atividade constant e com trajetória de circenses; IV - GRUPOS CIRCENSES — São, grupos E companhias dcenses formados por 02 (dois) ou mais artistas, com trajetória de trabalho continuado e cujas apresentações são realizadas em espaços diversos; | l V - ARTISTAS CIRCENSES -— São os profissionais de diferentes especialidades, como malabarismo, palhaço, acrobacia, contorcionismo, equilibrismo, ilusionismo, entre outras, de artistas indiv iduais ou trupes com trajetória de trabalho continuado, que podem associar-se LA não a outros artistas e demais profissionais, como diretores, preparadores, cenógrafo. | Run A o? bi! Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista, Nº 111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG Tel.: (34) 3856-1234 | Parágrafo único. As denominações e descrições das funções em que se desdobram as atividades dos trabalhadores giros constam do quadro anexo ao Decreto 82.385/78 que regulamenta as profissões de artistas e técnicos. | | - A : a Art. 3º Para a garantia de sua sobrevivência e complementdiain de renda o circo instalado na cidade poderá locar suas dependências as outras Ny HI ] manifestações artísticas como . shows Ta música, teatro, dança, cultura t| popular e oficinas artísticas. ) 1 e R À | Art. 4º Fica o Poder seio através VA do “Órgão competente, autorizado a conceder isenção há taxas para a emissão do pjeá de licença e funcionamento dos circos itinerantes. E E | Al , [A | ps ! | HI) nto. Social, ou órgão 1h afim, autorizada a SH servi os é as ões es de EA social : aos circenses. p ços “1 pe ' DES > | Co e) (| fr 1 E By Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a disponibilizar espaços dotados de infraestrutura « como água, luz ê banheiros para BRifiiação programada N dos circos em terrenos da mur Art. 7º A Secretaria Municipal de Educação de acordo com as disposições da Constituição Federal, Lei 6.533/78 em seu artigo 29, deverá empreender estidraos para assegurar o direito à educação formai aos circenses itinerantes e as condições para o atendimento aos filhos dos artistas e Ih funcionários dos circos em escolas próximas ao local onde estiverem instalados | 1 . . | no período em que os mesmos assim necessitarem. | 2 Ny PUBLICADO PNTa | | » & Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! | Praça São João Batista, Nº 111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG Tel.: (34) 3856-1234 Art. 8º Os postos de saúde do Município deverão assegurar o atendimento aos artistas e demais colaboradores dos circos itinerantes durante o período em que os mesmos estiverem instalados em sua área de cobertura, inclusive quando não se ralhr de atendimento emergencial e independente do domicílio. T Art. 9º O município resonhecendo a característica itinerante do 4 circo aceitará como logradouro oficial do circense. f endereço da sua entidade representativa. 4 E poda | Art. qt: Como consignação de homenagem ao artista circense, fica estabelecido que o dia 27 de março será reconhecido como “Dia do Circo”, quando deverão ser “desenvolvidas nas unidades de ensino - ações educativas, difundindo o estudo NU a arte do circo, fis o reconhecimento desta manifestação. 3H eta = -— - Ps Art. M. Essas Sosa poderão ser enquadradas nos programas municipais e rop de educação permentai, buscando relacionar 9 Circo como comunidade tradicional brasileira, integrante do patrimônio imaterial brasileiro. na | Pantgrato único. Caberá ao executivo municipal e secretarias envolvidas a busea por parcerias em prol da instalação de Circo(s) na cidade e do fomento de atividades e projetos ligados à valorização do Circo afim de que o município passe a pontuar no critério ICMS Patrimônio Cultural, da Lei Estadual 18.030/2009. Prefeitura Municipal de Arapuá - MG seu o j| Administração 2017/2020 - Tr ablhand por Todos! Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista, Nº 111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG Tel.: (34) 3856-1234 it, A Art. 12. O Executivo determinará em 30 (trinta dias) os atos | It A ) ; h necessários para regulamentação e execução da lei junto às secretarias ou demais | | BR, ai | órgãos municipais envetvidhh caso se faça necessário. | RI A ] NR j | ty f Il IN A || Ah | |! dn 7 io PUBLICADO | | | y fi! > Í | Htiy | | Hi Tê Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos!