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norma nº 693/2018

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 693 / 2018
Date 2018-10-19
Ementa"Dispõe sobre o reconhecimento, instalação, funcionamento de circos itinerantes no âmbito do território municipal e dá outras providências".
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Prefeitura Municipal de Arapuá - MG
Praça São João Batista, Nº 111, Centro
CEP:38.860-000 - Arapuá/MG
Tel.: (34) 3856-1234
| | LEI MUNICIPAL Nº 693, DE 19 DE OUTUBRO DE 2018.
RB | |
“Dispõe sobre o reconhecimento, instalação,
ih
funcionamento de circos itinerantes no Âmbito
do território municipal e dá outras
* providências”. |
[R A Câmara Municipal de Arapuá, Estado de Minas Gerais, por seus
debothenêniicê legais, decreta e Feu Prefeito Municipal, s sanciono a seguinte Lei:
e AN
al
Art. 1º Ficam reconhecidos, em nível
municipal, os
estabelecimentos de circo e a atividade circense, como onE de expressão
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reconhecida como pino cultural brasileiro, nos ermos do artigo 216, da
Constituição Federal, e patrimônio « cultural mineiro nos termos do artigo 208 da
N Constituição Estadual.
aos: an
$ 1º Fica E per que os. circense de acordo com o art 3º do
EA
Decreto 6.040, de 07 de. fevereiro de 2007. são defi nidos como povo e
comunidade tradicional.
$ 2º O circo passa a ser visto e valonigado como uma ação
tradicional que de valor como patrimônio cultural, tanto para o Município de
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Arapuá quanto para o Estado de Minas Gerais. |||
Art. 2º Para efeitos desta lei, o povo circense é considerado:
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Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos!
|
Praça São João Batista, Nº 111, Centro
CEP:38.860-000 - Arapuá/MG
Tel.: (34) 3856-1234
I - CIRCO — Atividade permanente de caráter itinerante que
integra o patrimônio imaterial brasileiro, onde se cria, indo e executa obra
de caráter artístico-cultural podendo incluir em seus espetáculos números
acrobáticos, malabarismos, “equilibrismo, pantomimas, mímicas, ilusionismo,
dança, música, teatro, apresentações cômicas ou dramáticas, no solo ou elos
aérea.
IN - CIRCENSE.
habilidades e apuro técnico E empenhadas no âmbito do
irco tradicional são
adquiridas em ETA [desde tenra idade, Ê repassadas de geração em geração,
para efeito de exibição ou divulgação ao público, em estrutura, equipamento e
acomodações para o público montados embaixo delóma própria. 7
m- “circos ITINERANTES — mo. circos em lona,
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desmontáveis, que « estão em itinerância, atividade constant e com trajetória de
circenses;
IV - GRUPOS CIRCENSES — São, grupos E companhias dcenses
formados por 02 (dois) ou mais artistas, com trajetória de trabalho continuado e
cujas apresentações são realizadas em espaços diversos;
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V - ARTISTAS CIRCENSES -— São os profissionais de diferentes
especialidades, como malabarismo, palhaço, acrobacia, contorcionismo,
equilibrismo, ilusionismo, entre outras, de artistas indiv iduais ou trupes com
trajetória de trabalho continuado, que podem associar-se LA não a outros artistas
e demais profissionais, como diretores, preparadores, cenógrafo. |
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Prefeitura Municipal de Arapuá - MG
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| Parágrafo único. As denominações e descrições das funções em
que se desdobram as atividades dos trabalhadores giros constam do quadro
anexo ao Decreto 82.385/78 que regulamenta as profissões de artistas e técnicos.
|
| - A : a
Art. 3º Para a garantia de sua sobrevivência e complementdiain de
renda o circo instalado na cidade poderá locar suas dependências as outras
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manifestações artísticas como . shows Ta música, teatro, dança, cultura
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popular e oficinas artísticas.
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| Art. 4º Fica o Poder seio através
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do “Órgão competente,
autorizado a conceder isenção há taxas para a emissão do pjeá de licença e
funcionamento dos circos itinerantes. E E | Al
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nto. Social, ou órgão 1h
afim, autorizada a SH servi os é as ões es de EA social : aos circenses.
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Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a disponibilizar espaços
dotados de infraestrutura « como água, luz ê banheiros para BRifiiação programada
N dos circos em terrenos da mur
Art. 7º A Secretaria Municipal de Educação de acordo com as
disposições da Constituição Federal, Lei 6.533/78 em seu artigo 29, deverá
empreender estidraos para assegurar o direito à educação formai aos circenses
itinerantes e as condições para o atendimento aos filhos dos artistas e Ih
funcionários dos circos em escolas próximas ao local onde estiverem instalados |
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no período em que os mesmos assim necessitarem. |
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Art. 8º Os postos de saúde do Município deverão assegurar o
atendimento aos artistas e demais colaboradores dos circos itinerantes durante o
período em que os mesmos estiverem instalados em sua área de cobertura,
inclusive quando não se ralhr de atendimento emergencial e independente do
domicílio. T
Art. 9º O município resonhecendo a característica itinerante do
4
circo aceitará como logradouro oficial do circense. f endereço da sua entidade
representativa.
4 E poda
|
Art. qt: Como consignação de homenagem ao artista circense, fica
estabelecido que o dia 27 de março será reconhecido como “Dia do Circo”,
quando deverão ser “desenvolvidas nas unidades de ensino - ações educativas,
difundindo o estudo NU a arte do circo, fis o reconhecimento desta
manifestação. 3H eta
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Art. M. Essas Sosa poderão ser enquadradas nos programas
municipais e rop de educação permentai, buscando relacionar 9 Circo
como comunidade tradicional brasileira, integrante do patrimônio imaterial
brasileiro. na |
Pantgrato único. Caberá ao executivo municipal e secretarias
envolvidas a busea por parcerias em prol da instalação de Circo(s) na cidade e do
fomento de atividades e projetos ligados à valorização do Circo afim de que o
município passe a pontuar no critério ICMS Patrimônio Cultural, da Lei Estadual
18.030/2009.
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CEP:38.860-000 - Arapuá/MG
Tel.: (34) 3856-1234 it,
A Art. 12. O Executivo determinará em 30 (trinta dias) os atos |
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; h necessários para regulamentação e execução da lei junto às secretarias ou demais | |
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órgãos municipais envetvidhh caso se faça necessário. |
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