| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 694 / 2018 |
| Date | 2018-11-05 |
| Ementa | Institui o PROGRAMA MUNICIPAL BOLSA ATLETA e dá outras providências. |
| native_id | 27 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 6
Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista, Nº 111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG Tel.: (34) 3856-1234 LEI MUNICIPAL Nº 694, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2018. Institui o PROGRAMA MUNICIPAL BOLSA ATLETA e dá outras providências. N ti N EM H A Câmara Municipa representantes legais, decreta e eu, Prefeito TM BO a seguinte Lei: de AiraphA, Estado de Minas Gerais, por seus — CAPÍTULOI á NE DA REtiugção E DOS OBJETIVOS ) li + Ly E RA É, Art. 1º Fica insttuido « o PROGRAMA MUNICIPAL BOLSA ATLETA pal de realização de projetos esportivos que visem exclusivamente valorizar e beneficiar atletas amadores e profissionais do Município de Árapuá em competições regionais, estaduais, * nacionais e internacionais, inclusive ) para ingresso em clubes esportivos através de testes. | : DR ] = | ) ) | CAPÍTULO DA COMPETÊNCIA, DOS VALORES, DA PERIODICIDADE, DA DURAÇÃO E DAS MODALIDADES Art. 2º Compete aa PROGRAMA MUNICIPAL BOLSA-ATLETA conceder individualmente aos atletas amadores ou profissionais incentivos em dinheiro, cujos valores serão fixados entre um mínimo de R$ 100,00 (cem resilo um máximo de R$ 500,00 “(quinhentos reais), sendo que poderão ser pagos mensalmente ou eventualmente, |] Il dependendo da natureza do projeto. PUBL | c ADO A | Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! | Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista, Nº 111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG Tel.: (34) 3856-1234 Parágrafo único. Os valores da Bolsa Atleta fixados como mínimo e máximo | Fil no caput deste artigo poderão ser alterados anualmente de acordo com a disponibilidade | orçamentária e deliberação do Conselho Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo de Arapuá. Art. 3º A BOLSA ATLETA será IDP, pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, podendo perdurar durante. da a preparação No realização das competições esportin ou apenas per pag uma o id despesa de que o atleta amador ou ] profissional i irá participar. Parágrafo único. Na “hipótese do incentivo ser aplicado para pagar determinadas despesas, a Pois] poderá ser de até R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos NO Ni If reais). toi da : | LA | / = Mu ; a = My | Art. 4º A BOLSA-ATLETA será concedida nan Eita lindo Individual ao , atleta amador ou profissional, dando-se preferência àquele que integrar ou que já E depeisipado de atividades/campeonatos realizados pela Secretaria Municipal, “de Cultura, — Esporte, Lazer e Turismo de Arapuá ou já tenha aa A o iitao do Dimiciio de Arapuá Í “em outros eventos. - ; é | (447) : >” q | ( A, CAPÍTULO II DA NÃO EXISTÊNCIA DE VÍNCULO TRABALHISTA Art. 5º A concessão da BOLSA-ATLETA não gera qualquer vínculo | trabalhista entre os beneficiados e a administração pública municipal. | ty à CAPÍTULO IV DOS REQUISITOS PUBLICADO, e ny TM Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! IH) Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista, Nº 111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG Tel.: (34) 3856-1234 | || Art. 6º São requisitos para pleitear a Bolsa-Atleta: f | | | I — Ter no mínimo 14 (quatorze) anos de idade e no máximo 60 (sessenta) anos; | III - Estar em plena atividade esportiva; IV — Não receber salário de entidade pela prática de atividade desportiva e comprovar que a família não possui RT financeira para manter 0 atleta; | ompetição esportiva. em âmbito municipal e, na ausência desta, ter participado de de regionais ou estaduais no ano imediatamente lã V = Ter participado anterior àquele em que pleitear a Bolsa-Atleta e Net proam que continua treinando e participando de competições; É VI-— Anuência dos responsáveis pelos menores que aderirem ao Programa; À VI — Participar, obrigatoriamente, de emita co com os coordenadores do Programa Municipal Bolsa Atleta 4 VII — Comprometer-b. a representar o Município de Arapuá, em sua modalidade e categoria, em competições oficiais e eventos. promovidos por entidades * Privadas, sempre que convocado pela SECRETARIA “MUNICIPAL DE CULTURA, H ESPORTE, LAZER E TURISMO ou Pelo CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE DE “ARAPUÁ; IX — Não estar ia and tipo de punição imposta por Tribunais de Justiça Desportiva, Liga, Federação e/ou Confederação das modalidades correspondentes, além da necessidade de apresentar Certidão Criminal Negativa; X — Apresentar currículo de atividades esportivas com os resultados obtidos, nos últimos doze need, juntamente com o programa e calendário esportivo anual; ) XI — Estar cadastrado na SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ' ESPORTE, LAZER E TURISMO, na respectiva modalidade holua atuação; | XTI — Apresentar um projeto esportivo na modalidade de sua atuação, juntando documentação que especifique as competições, participações em eventos esportivos ou | | U "campeonatos inclusos no calendário anual das federações ou entidades equivalentes. W RINIIS Administração 2017/2020 - Trabalhana Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista, Nº 111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG Tel.: (34) 3856-1234 já | XIII — Ostentar o brasão do Município de Arapuk, bem como flamular sua |. * bandeira nas apresentações e pódios em que for classificado. | CAPÍTULO V Ay DA ESTRUTURA, DO PROCEDIMENTO, DOS RECURSOS FINANCEIROS, DO NÚMERO DE BOLSAS-ATLETAS Art. 7º Incumbe aos seguintes órgãos a concessão da Bolsa-Atleta: Y E £ INS | | I- Secretaria Municipal de Esportes, como Orgão coordenador e operacional; | IH — Conselho Municipal de Esportes e Lazer de Arapuá, como Orgão deliberativo; ESA À PR HI — Secretaria Municipal da Fazenda, colina Órgão de controle de mecanismo de incentivo. E Art. 8º Todos os projetos. esportivos serão apresentados à Secretaria “Municipal de n “ que os encam ii inhará ao CONSELHO “MUNICIPAL DE ESPORTE Art. 9º Após a deliberação do projeto, que deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias, este retornará à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo para operacionalização da Bolsa Atleta. Il Art. 10. O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE DE ARAPUÁ ficará incumbido de todo o trabalho de orientação, avaliação, acompanhamento, fiscalização e 7 ] “aprovação do projeto bem como da prestação de contas apresentada pelo beneficiado. 1h [| PUBLICADO ( A 17 Ei LOS ia Sanbiti, om po - Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! dl Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista, Nº 111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG Tel.: (34) 3856-1234 Art. 11. As despesas decorrentes da concessão da Bolsa-Atleta correrão por “conta dos recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, através da dotação orçamentária de manutenção do Programa Municipal Bolsa Atleta. | ) A A | Ui) Art. 12. O beneficiário (RA ProdiTAR Bolsa-Atleta poderá acumulá-la com bolsa oriunda do Estado e da União, desde que aprovado e, CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE DE ARAPUÁ. A | ” It | Art. 13. os recursos financeiros do Programa Bolsa-Atleta somente poderão ser utilizados para cobrir gastos cam educação, saúde, alimentação, hospedagem, inscrições, À aterial esportivo, devendo o passagens para eventos esportivos, transporte e aquisição d ondições estabelecidas pelo | SN) pt) CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE DE ARAPUÁ. IN |/S> 4 RS] ny! beneficiado prestar “contas, mensalmente, na forma ij Art. 14. Caberá ao CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE DE ARAPUÁ apresentar proposta de normas e regras a para concessão da Bolsa-Atleta, anualmente, com aprovação final do Chefi - do Poder Executivo Municipal, através de decreto. fi CAPÍTULO VI “DO DESLIGAMENTO DO PROGRAMA | K | Art. 15. Serão desligados do Programa os atletas « que: I - Não apresentarem a documentação que acido suas participações nas * competições previstas no projeto, prestando contas dos valores recebidos; h II - Quando convocados, não participarem das competições, sem justificativa | * convincente; PUBLICADO PR Praça São João Batista, Nº 111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG Tel.: (34) 3856-1234 | T HI - Forem dispensados de seleções representativas, por indisciplina ou a seu pedido. ||) IV - Deixarem de cumprir quaisquer das condições exigidas por esta Lei e regras suplementares definidas pelo Conselho Municipal de Esporte de Arapuá. Parágrafo Unico. Ocorrendo o desligamento de que trata o caput deste artigo, o CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE DE. ARAPUÁ comunicará, de imediato, à Secretaria Municipal Cultura, Esporte, Lazer € Turismo e convocará, observada a ordem classificatória, o próximo atleta constante da lista de espera, se for o caso, ou o atleta substituto, IP qual será beneficiado pelo gi) que faltar para completar o periodo concedido ao substituido. e|| Art. 16. Esta Lei entra, em vigor na data de sua publicação revogadas as [ disposições em contrário. % JOÃO TERÍO BATISTA DA CUNHA Prefeito Municipal Erráre H JS is Es by) tá Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! j | Prefeitura Municipal de Arapuá - MG BN dh |! W