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norma nº 694/2018

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 694 / 2018
Date 2018-11-05
EmentaInstitui o PROGRAMA MUNICIPAL BOLSA ATLETA e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Arapuá - MG
Praça São João Batista, Nº 111, Centro
CEP:38.860-000 - Arapuá/MG
Tel.: (34) 3856-1234
LEI MUNICIPAL Nº 694, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2018.
Institui o PROGRAMA MUNICIPAL BOLSA
ATLETA e dá outras providências. N
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H A Câmara Municipa
representantes legais, decreta e eu, Prefeito TM BO a seguinte Lei:
de AiraphA, Estado de Minas Gerais, por seus
— CAPÍTULOI á NE
DA REtiugção E DOS OBJETIVOS ) li
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RA É,
Art. 1º Fica insttuido « o PROGRAMA MUNICIPAL BOLSA ATLETA pal
de realização de projetos esportivos que visem exclusivamente valorizar e beneficiar atletas
amadores e profissionais do Município de Árapuá em competições regionais, estaduais,
* nacionais e internacionais, inclusive ) para ingresso em clubes esportivos através de testes.
| : DR
] = | ) )
| CAPÍTULO
DA COMPETÊNCIA, DOS VALORES, DA PERIODICIDADE, DA DURAÇÃO E
DAS MODALIDADES
Art. 2º Compete aa PROGRAMA MUNICIPAL BOLSA-ATLETA conceder
individualmente aos atletas amadores ou profissionais incentivos em dinheiro, cujos valores
serão fixados entre um mínimo de R$ 100,00 (cem resilo um máximo de R$ 500,00
“(quinhentos reais), sendo que poderão ser pagos mensalmente ou eventualmente, |]
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dependendo da natureza do projeto. PUBL | c ADO A
|
Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos!
|
Prefeitura Municipal de Arapuá - MG
Praça São João Batista, Nº 111, Centro
CEP:38.860-000 - Arapuá/MG
Tel.: (34) 3856-1234
Parágrafo único. Os valores da Bolsa Atleta fixados como mínimo e máximo |
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no caput deste artigo poderão ser alterados anualmente de acordo com a disponibilidade |
orçamentária e deliberação do Conselho Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo de
Arapuá.
Art. 3º A BOLSA ATLETA será IDP, pelo prazo máximo de 12 (doze)
meses, podendo perdurar durante. da a preparação No realização das competições
esportin ou apenas per pag uma o id despesa de que o atleta amador ou
]
profissional i irá participar.
Parágrafo único. Na “hipótese do incentivo ser aplicado para pagar
determinadas despesas, a Pois] poderá ser de até R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos
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reais). toi da : | LA
| / = Mu
; a = My
|
Art. 4º A BOLSA-ATLETA será concedida nan Eita lindo Individual ao ,
atleta amador ou profissional, dando-se preferência àquele que integrar ou que já E
depeisipado de atividades/campeonatos realizados pela Secretaria Municipal, “de Cultura,
— Esporte, Lazer e Turismo de Arapuá ou já tenha aa A o iitao do Dimiciio de Arapuá
Í “em outros eventos. - ; é
| (447) : >” q
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A, CAPÍTULO II
DA NÃO EXISTÊNCIA DE VÍNCULO TRABALHISTA
Art. 5º A concessão da BOLSA-ATLETA não gera qualquer vínculo |
trabalhista entre os beneficiados e a administração pública municipal.
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à CAPÍTULO IV
DOS REQUISITOS PUBLICADO, e
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Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! IH)
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Tel.: (34) 3856-1234 |
|| Art. 6º São requisitos para pleitear a Bolsa-Atleta: f | |
| I — Ter no mínimo 14 (quatorze) anos de idade e no máximo 60 (sessenta)
anos; |
III - Estar em plena atividade esportiva;
IV — Não receber salário de entidade pela prática de atividade desportiva e
comprovar que a família não possui RT financeira para manter 0 atleta; |
ompetição esportiva. em âmbito municipal e, na
ausência desta, ter participado de de regionais ou estaduais no ano imediatamente
lã V = Ter participado
anterior àquele em que pleitear a Bolsa-Atleta e Net proam que continua treinando e
participando de competições; É
VI-— Anuência dos responsáveis pelos menores que aderirem ao Programa; À
VI — Participar, obrigatoriamente, de emita co com os coordenadores do
Programa Municipal Bolsa Atleta 4
VII — Comprometer-b. a representar o Município de Arapuá, em sua
modalidade e categoria, em competições oficiais e eventos. promovidos por entidades
* Privadas, sempre que convocado pela SECRETARIA “MUNICIPAL DE CULTURA,
H ESPORTE, LAZER E TURISMO ou Pelo CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE DE
“ARAPUÁ;
IX — Não estar ia and tipo de punição imposta por Tribunais de
Justiça Desportiva, Liga, Federação e/ou Confederação das modalidades correspondentes,
além da necessidade de apresentar Certidão Criminal Negativa;
X — Apresentar currículo de atividades esportivas com os resultados obtidos,
nos últimos doze need, juntamente com o programa e calendário esportivo anual; )
XI — Estar cadastrado na SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, '
ESPORTE, LAZER E TURISMO, na respectiva modalidade holua atuação; |
XTI — Apresentar um projeto esportivo na modalidade de sua atuação, juntando
documentação que especifique as competições, participações em eventos esportivos ou
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"campeonatos inclusos no calendário anual das federações ou entidades equivalentes.
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Administração 2017/2020 - Trabalhana
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| XIII — Ostentar o brasão do Município de Arapuk, bem como flamular sua |.
* bandeira nas apresentações e pódios em que for classificado.
|
CAPÍTULO V Ay
DA ESTRUTURA, DO PROCEDIMENTO, DOS RECURSOS FINANCEIROS, DO
NÚMERO DE BOLSAS-ATLETAS
Art. 7º Incumbe aos seguintes órgãos a concessão da Bolsa-Atleta:
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| | I- Secretaria Municipal de Esportes, como Orgão coordenador e operacional;
| IH — Conselho Municipal de Esportes e Lazer de Arapuá, como Orgão
deliberativo; ESA À PR
HI — Secretaria Municipal da Fazenda, colina Órgão de controle de mecanismo
de incentivo. E
Art. 8º Todos os projetos. esportivos serão apresentados à Secretaria
“Municipal de n “ que os encam ii inhará ao CONSELHO “MUNICIPAL DE ESPORTE
Art. 9º Após a deliberação do projeto, que deverá ocorrer no prazo máximo de
30 (trinta) dias, este retornará à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
para operacionalização da Bolsa Atleta.
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Art. 10. O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE DE ARAPUÁ ficará
incumbido de todo o trabalho de orientação, avaliação, acompanhamento, fiscalização e
7 ]
“aprovação do projeto bem como da prestação de contas apresentada pelo beneficiado. 1h
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Art. 11. As despesas decorrentes da concessão da Bolsa-Atleta correrão por
“conta dos recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e
Turismo, através da dotação orçamentária de manutenção do Programa Municipal Bolsa
Atleta. | )
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A | Ui)
Art. 12. O beneficiário (RA ProdiTAR Bolsa-Atleta poderá acumulá-la com
bolsa oriunda do Estado e da União, desde que aprovado e, CONSELHO MUNICIPAL
DE ESPORTE DE ARAPUÁ. A
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It
| Art. 13. os recursos financeiros do Programa Bolsa-Atleta somente poderão
ser utilizados para cobrir gastos cam educação, saúde, alimentação, hospedagem, inscrições, À
aterial esportivo, devendo o
passagens para eventos esportivos, transporte e aquisição d
ondições estabelecidas pelo |
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CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE DE ARAPUÁ. IN |/S> 4
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beneficiado prestar “contas, mensalmente, na forma
ij Art. 14. Caberá ao CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE DE ARAPUÁ
apresentar proposta de normas e regras a para concessão da Bolsa-Atleta,
anualmente, com aprovação final do Chefi - do Poder Executivo Municipal, através de
decreto.
fi CAPÍTULO VI
“DO DESLIGAMENTO DO PROGRAMA
| K |
Art. 15. Serão desligados do Programa os atletas « que:
I - Não apresentarem a documentação que acido suas participações nas
* competições previstas no projeto, prestando contas dos valores recebidos;
h II - Quando convocados, não participarem das competições, sem justificativa
|
* convincente; PUBLICADO PR
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HI - Forem dispensados de seleções representativas, por indisciplina ou a seu
pedido. ||)
IV - Deixarem de cumprir quaisquer das condições exigidas por esta Lei e
regras suplementares definidas pelo Conselho Municipal de Esporte de Arapuá.
Parágrafo Unico. Ocorrendo o desligamento de que trata o caput deste artigo,
o CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE DE. ARAPUÁ comunicará, de imediato, à
Secretaria Municipal Cultura, Esporte, Lazer € Turismo e convocará, observada a ordem
classificatória, o próximo atleta constante da lista de espera, se for o caso, ou o atleta
substituto, IP qual será beneficiado pelo gi) que faltar para completar o periodo concedido
ao substituido.
e||
Art. 16. Esta Lei entra, em vigor na data de sua publicação revogadas as
[
disposições em contrário. %
JOÃO TERÍO BATISTA DA CUNHA
Prefeito Municipal
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