| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 700 / 2018 |
| Date | 2018-12-12 |
| Ementa | Autoriza a Concessão de auxilio alimentação aos servidores municipais do quadro de pessoal efetivo, contatados e cargos de provimento em Comissão, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista, Nº 111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG Tel.: (34) 3856-1234 À LEI MUNICIPAL Nº 700, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018. Ho Autoriza a Concessão de auxílio | alimentação aos servidores municipais do quadro de pessoal efetivo, contratados e cargos de provimento em Comissão, e dá outras providências. | A Câmara Municipel de Arapuá, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legal “decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o il Executivo Municipal de Arapuá autorizado a | | conceder Auxílio Alimentação aos servidores ativos e inativos pertencentes ao Quadro de Pessoal permanente, aos contratados e aos “ocupantes de cargos de provimento em comissão do Município de Arapuá e da Autarquia SAAE. ; e E Art. 2º O Auxílio Alimentação corresponderá ao valor de R$ 200,00 (duzentos reais) e será pago em parcela única, para cada servidor, até o dia 20 de dezembro de 2018. ; 00 À Art. 3º O Auxílio autorizado por esta lei não tem natureza salarial e não se incorpora ao vencimento dos servidores. Í Parágrafo único. Sobre o Auxílio Alimentação não incidirá contribuições e retenções, considerando-se o seu caráter único e não habitual. | | PUBLICADO Art. 4º Fica autorizado a abertura que crédito especial no orçamento | vigente, nas seguintes dotações orçamentárias: Rd | E» Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! ] | Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista, Nº 111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG Tel.: (34) 3856-1234 - 02.01.04.122.0003.2.0002.3.3.90.46 — 100 — 2.000,00 | - 02.02.04.122.0007.2.0007.3.3.90.46 — 100 — 5.000,00 - 02.03:04.123.0007.2.0007.3.3.90.46 — 100 — 2.000,00 - 02.04.12.122.0024.2.0060.3.3.90.46 — 101 — 8.500,00 - 02.05.13.392.0027.2.0065.3.3.90.46 — 100 — 2.000,00 - 02.07.08.244.0010.2.0010.3.3.90.46 — 100 — 2.500,00 | - 02.08.20.122.0029.2.0100.3.3.90.46 — 100 — 2.000,00 - 0209.15.122. 0028, 2.0088.3.3.90.46 — 100 7 000,00 *-02.10.08.244.0010.2.0026.3.3.90.46 — 100 - 1.500,00 - 02.11.10.301.0019.2.0037.3.3.90.46 — 102 — 15.000,00 - 02:12.09.272.0017.2.0030.3.3.90.46 — 100 - 6.000,00 - 02.13,12.361.0024.2.0048.3.3.90.46 — 119 — 7.000,00 SAAE SNI) PR = Ry LA - 05.01.17.512.0042.2.0118.3.3.90.46 — 100 — 1.400,00 ! rs t| Art. 5º Fica incluída : as alterações que se fi a necessárias nos anexos 1h da Lei Orçamentária Municipal, exercício ATIVA bem como fica incluído na Lei do ] = cer TE UN || PPA e na LDO. Art. 6º Para cobertura do presente crédito especial, será procedido E 3 através de anulação de dotação no Valor de R$ 61.900,00 (sessenta e um mil e S novecentos reais), na seguinte dotação orçamentária: A 02.99.99.999.9999.9.0999.9.9.99.99 ; Das | ) Q A | Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. " 4 Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! | | | Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista, Nº 111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG Tel.: (34) 3856-1234 Ih ] ] E | 11) Art, 8º Este projeto de lei entrará em vigor com a promulgação da lei. | |) | | Arapuá, 12 de dezembro de 2018. Ka à | JOAO BATISTA TERTO DA CUNHA Prefeito Municipal ' À | f 8 | NDA, (RE NR A! Ú ) - js ANT | ho 199; H AA | , | H) Am l | Es - |! e ] ! | ENS Hi Ip ; Aa. Hi no) 1! é | 5 FÊ 3 [ 1) a- | tj Su . E hj ms | À [a | | ! | | PA qt Em Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! j |