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norma nº 700/2018

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 700 / 2018
Date 2018-12-12
EmentaAutoriza a Concessão de auxilio alimentação aos servidores municipais do quadro de pessoal efetivo, contatados e cargos de provimento em Comissão, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Arapuá - MG
Praça São João Batista, Nº 111, Centro
CEP:38.860-000 - Arapuá/MG
Tel.: (34) 3856-1234 À
LEI MUNICIPAL Nº 700, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018.
Ho Autoriza a Concessão de auxílio
| alimentação aos servidores municipais
do quadro de pessoal efetivo,
contratados e cargos de provimento em
Comissão, e dá outras providências.
|
A Câmara Municipel de Arapuá, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes legal “decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o il Executivo Municipal de Arapuá autorizado a
| |
conceder Auxílio Alimentação aos servidores ativos e inativos pertencentes ao
Quadro de Pessoal permanente, aos contratados e aos “ocupantes de cargos de
provimento em comissão do Município de Arapuá e da Autarquia SAAE.
; e E
Art. 2º O Auxílio Alimentação corresponderá ao valor de R$ 200,00
(duzentos reais) e será pago em parcela única, para cada servidor, até o dia 20 de
dezembro de 2018. ; 00 À
Art. 3º O Auxílio autorizado por esta lei não tem natureza salarial e não
se incorpora ao vencimento dos servidores.
Í
Parágrafo único. Sobre o Auxílio Alimentação não incidirá contribuições
e retenções, considerando-se o seu caráter único e não habitual.
| |
PUBLICADO
Art. 4º Fica autorizado a abertura que crédito especial no orçamento |
vigente, nas seguintes dotações orçamentárias: Rd
| E»
Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos!
]
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Prefeitura Municipal de Arapuá - MG
Praça São João Batista, Nº 111, Centro
CEP:38.860-000 - Arapuá/MG
Tel.: (34) 3856-1234
- 02.01.04.122.0003.2.0002.3.3.90.46 — 100 — 2.000,00 |
- 02.02.04.122.0007.2.0007.3.3.90.46 — 100 — 5.000,00
- 02.03:04.123.0007.2.0007.3.3.90.46 — 100 — 2.000,00
- 02.04.12.122.0024.2.0060.3.3.90.46 — 101 — 8.500,00
- 02.05.13.392.0027.2.0065.3.3.90.46 — 100 — 2.000,00
- 02.07.08.244.0010.2.0010.3.3.90.46 — 100 — 2.500,00 |
- 02.08.20.122.0029.2.0100.3.3.90.46 — 100 — 2.000,00
- 0209.15.122. 0028, 2.0088.3.3.90.46 — 100 7 000,00
*-02.10.08.244.0010.2.0026.3.3.90.46 — 100 - 1.500,00
- 02.11.10.301.0019.2.0037.3.3.90.46 — 102 — 15.000,00
- 02:12.09.272.0017.2.0030.3.3.90.46 — 100 - 6.000,00
- 02.13,12.361.0024.2.0048.3.3.90.46 — 119 — 7.000,00
SAAE SNI) PR = Ry LA
- 05.01.17.512.0042.2.0118.3.3.90.46 — 100 — 1.400,00
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Art. 5º Fica incluída : as alterações que se fi a necessárias nos anexos
1h da Lei Orçamentária Municipal, exercício ATIVA bem como fica incluído na Lei do
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PPA e na LDO.
Art. 6º Para cobertura do presente crédito especial, será procedido
E 3 através de anulação de dotação no Valor de R$ 61.900,00 (sessenta e um mil e
S novecentos reais), na seguinte dotação orçamentária:
A 02.99.99.999.9999.9.0999.9.9.99.99 ;
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Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. " 4
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Praça São João Batista, Nº 111, Centro
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Tel.: (34) 3856-1234 Ih
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| 11) Art, 8º Este projeto de lei entrará em vigor com a promulgação da lei. |
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|
Arapuá, 12 de dezembro de 2018.
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JOAO BATISTA TERTO DA CUNHA
Prefeito Municipal '
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