| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 704 / 2019 |
| Date | 2019-03-13 |
| Ementa | Concede dispensa e redução de penalidades para o pagamento de tributos em mora do Município de Arapuá, nas condições que especifica, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista,111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234 CEP: 38860-000 - Arapuá-MG LEI MUNICIPAL Nº 704, DE 13 DE MARÇO DE 2019 Concede dispensa e redução de penalidades para o pagamento de tributos em mora do Município de Arapuá, nas condições que especifica, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Arapuá, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os tributos Municipais, vencidos até 31 de dezembro de 2018, inscrito ou não em dívida ativa, poderão ser liquidados com dispensa e redução de multas e juros, nas seguintes condições e proporções: 1 — 100% (cem por cento), para os débitos quitados em parcela única até o dia 31 de maio de 2019; Il — 75% (setenta e cinco por cento), para os débitos quitados em parcela única até o dia 30 de junho de 2019; II — 50% (cinquenta por cento), para os débitos quitados em parcela única até o dia 31 de julho de 2019; Art. 2º A fruição dos benefícios contemplados por esta Lei não | confere direito à restituição ou compensação de importâncias já pagas, a qualquer título. Art. 3º Os tributos vencidos e não pagos até 31 de dezembro de 2018, poderão ser parcelados em até 06 (seis) vezes, com desconto de 10% (dez por cento) sobre os juros e multas, com pagamento da primeira parcela até 31 de maio de 2019. (7 Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista,111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234 CEP: 38860-000 - Arapuá-MG Art. 4º O pagamento parcial ou a falta de pagamento do imposto devido autorizará o Município a inscrever o contribuinte em divida Ativa, adotando-se as medidas cabíveis para o seu efetivo recebimento. Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Arapuá, 13 de março de 2019. AA JOÃO sa ISTA TERTO DA CUNHA - PREFEITO MUNICIPAL - Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos!