| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 705 / 2019 |
| Date | 2019-04-11 |
| Ementa | Altera a redação da Lei 609, de 09 de outubro de 2013. |
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PUBLICADO Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista,111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234 CEP: 38860-000 - Arapuá-MG LEI MUNICIPAL Nº 705, DE 11 DE ABRIL DE 2019. Altera a redação da Lei 609, de 09 de outubro de 2013. A Câmara Municipal de Arapuá, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterada a redação dos artigos 23, caput, art. 44 caput e 81º, da Lei Municipal nº 609/2013, que passam a viger com a seguinte redação: Art. 23. O município terá um Conselho Tutelar, com estrutura adequada para funcionamento, composto por dois membros, escolhidos nos termos da presente Lei e regulamentado o processo de escolha por meio de resolução pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para mandato de quatro anos, passível de uma única recondução, por igual período; submetendo-se ao processo de escolha popular, sendo vedadas medidas de qualquer natureza que abreviem ou prorroguem esse período. Art. 44, Ficam criados 2(dois) cargos de conselheiro tutelar titular e 3 (três) cargos de conselheiro tutelar suplente, para mandato de quatro anos, com pagamento de subsídios para quem estiver na titularidade e no efetivo exercício do cargo. $1º Os subsídios dos conselheiros tutelares serão fixados por Lei Municipal, vigendo pelo quadriênio do mandato, devendo os referidos valores serem corrigidos anualmente pelos mesmos índices que forem aplicados aos servidores públicos municipais, a fim de recompor perdas inflacionárias. 8 ” Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! PUBLICADO 19, Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista, 111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234 CEP: 38860-000 - Arapuá-MG Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Arapuá, 11 de abril de 2019. JOÃO BATISTA TERTO DA CUNHA - PREFEITO MUNICIPAL - Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos!