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norma nº 715/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 715 / 2019
Date 2019-06-27
EmentaDispõe acerca da abertura de crédito especial e dá outras providências.
native_id49

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matéria 47 →

Documents (1)

texto integral #

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Prefeitura Municipal de Arapuá - MG
Praça São João Batista,111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234
CEP: 38860-000 - Arapuá-MG
LEI MUNICIPAL Nº 715, DE 27 DE JUNHO DE 2019.
Dispõe acerca da abertura de crédito
especial e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Arapuá, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes legais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial por
Anulação no valor de R$ 347.452,11 (trezentos e quarenta e sete mil
quatrocentos e cinquenta e dois reais e onze centavos) para:
FUNDO MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL
00589 - 020502 13 391 0027 2.0043 0000 339014 — 1.00 — RS 16.000,00
00590 - 020502 13 391 0027 2.0043 0000 339030 — 1.00 — R$ 16.000,00
00591 - 020502 13 391 0027 2.0043 0000 339032 — 1.00 — R$ 16.000,00
00592 - 020502 13 391 0027 2.0043 0000 339036 — 1.00 — R$ 16.000,00
00593 - 020502 13 391 0027 2.0043 0000 339039 — 1.00 — R$ 15.914,04
FUNDO MUNICIPAL DO TURISMO
Manutenção das Atividades do Programa CULTUR
00594 - 020503 23 695 0039 2.0111 0000 339014 — 1.00 — R$ 3.000,00
00595 - 020503 23 695 0039 2.0111 0000 339030 — 1.00 — R$ 17.821,20
00596 - 020503 23 695 0039 2.0111 0000 339031 — 1.00 — R$ 2.000,00
00597 - 020503 23 695 0039 2.0111 0000 339032 — 1.00 — R$ 1.937,62
00598 - 020503 23 695 0039 2.0111 0000 339033 — 1.00 — R$ 2.000,00
PUBLICADO
Prefeitura Municipal de Arapuá - MG
Praça São João Batista,111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234
CEP: 38860-000 - Arapuá-MG
00599 - 020503 23 695 0039 2.0111 0000 339036 — 1.00 — R$ 10.000,00
00600 - 020503 23 695 0039 2.0111 0000 339039 — 1.00 — R$ 7.531,00
00601 - 020503 23 695 0039 2.0111 0000 339040 — 1.00 — R$ 3.000,00
00602 - 020503 23 695 0039 2.0111 0000 449051 — 1.00 — R$ 20.000,00
00603 - 020503 23 695 0039 2.0111 0000 449052 — 1.00 — R$ 10.000,00
Manutenção das Ações da Cultura
00172 - 020503 23 695 0039 2.0112 0000 339030 — 1.00 — R$ 9.695,00
00173 - 020503 23 695 0039 2.0112 0000 339031 — 1.00 — R$ 10.000,00
00174 - 020503 23 695 0039 2.0112 0000 339032 — 1.00 — R$ 10.000,00
00175 - 020503 23 695 0039 2.0112 0000 339036 — 1.00 — R$ 23.193,25
00176 - 020503 23 695 0039 2.0112 0000 339039 — 1.00 — R$ 97.360,00
00177 - 020503 23 695 0039 2.0112 0000 339048 — 1.00 — R$ 10.000,00
Art. 2º Para fazer frente ao crédito especial aberto no artigo anterior, fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a anulação parcial das
dotações orçamentárias:
FUNDO MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL
00194 - 020502 23 695 0039 2.0043 0000 339014 — 1.00 — RS 16.000,00
00195 - 020502 23 695 0039 2.0043 0000 339030 — 1.00- R$ 16.000,00
00191 - 020502 23 695 0039 2.0043 0000 339032 — 1.00- R$ 16.000,00
00196 - 020502 23 695 0039 2.0043 0000 339036 — 1.00- R$ 16.000,00
00197 - 020502 23 695 0039 2.0043 0000 339039 — 1.00 — R$ 15.914,04
FUNDO MUNICIPAL DO TURISMO
Manutenção das Atividades do Programa CULTUR
Ed
Prefeitura Municipal de Arapuá - MG
Praça São João Batista, 111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234
CEP: 38860-000 - Arapuá-MG
00168 - 020503 13 391 0027 2.0111 0000 339030 — 1.00 — R$ 17.821,20
00169 - 020503 13 391 0027 2.0111 0000 339031 — 1.00 — R$ 2.000,00
00578 - 020503 13 391 0027 2.0111 0000 339032 — 1.00 — R$ 1.937,62
00579 - 020503 13 391 0027 2.0111 0000 339033 — 1.00 — R$ 2.000,00
00170 - 020503 13 391 0027 2.0111 0000 339036 — 1.00 — R$ 10.000,00
00171 - 020503 13 391 0027 2.0111 0000 339039 — 1.00- R$ 7.531,00
00580 - 020503 13 391 0027 2.0111 0000 339040 — 1.00 — R$ 3.000,00
00497 - 020503 13 391 0027 2.0111 0000 449051 — 1.00 — R$ 20.000,00
00496 - 020503 13 391 0027 2.0111 0000 449052 — 1.00 — R$ 10.000,00
Manutenção das Ações da Cultura
00172 - 020503 13 391 0027 2.0112 0000 339030 — 1.00 — R$ 9.695,00
00173 - 020503 13 391 0027 2.0112 0000 339031 — 1.00 — R$ 10.000,00
00174 - 020503 13 391 0027 2.0112 0000 339032 — 1.00 — R$ 10.000,00
00175 - 020503 13 391 0027 2.0112 0000 339036 — 1.00 — R$ 23.193,25
00176 - 020503 13 391 0027 2.0112 0000 339039 — 1.00 — R$ 97.360,00
00177 - 020503 13 391 0027 2.0112 0000 339048 — 1.00 — R$ 10.000,00
Art. 3º Para manutenção da rubricas abertas nesta lei fica autorizado a
suplementação das mesmas até o limite estipulado na LOA.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Arapuá, 27 de junho de 2019.
JOÃO Ras o DA CUNHA
PREFEITO MUNICIPAL

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