| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 678 / 2018 |
| Date | 2018-04-05 |
| Ementa | Autoriza o Município de Arapuá a celebrar convênio com a Associação do Circuito Turístico do Lago de Três Marias e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista, Nº 111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG Tel.: (34) 3856-1234 RAPU4 N LE E LEI MUNICIPAL Nº 678, DE 05 DE ABRIL DE 2018. Autoriza o Município de Arapuá a celebrar convênio com a Associação do Circuito Turístico do Lago de Três Marias e dá outras providências. A Câmara Municipal de Arapuá, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Município de Arapuá autorizado a celebrar termo de convênio com a Associação do Circuito Turístico do Lago de Três Marias, nos termos estabelecidos na minuta constante do anexo I do presente projeto de lei. Parágrafo único. Poderá também o Chefe do Poder Executivo Municipal firmar os termos aditivos ao convênio mencionado no caput deste artigo. E 8 tá á Art. 2º Fica, ainda, o Município de Arapuá, na posição de filiado à Sz Associação do Circuito Turístico do Lago de Três Marias, autorizado a transferir Do o valor mensal de R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais), correspondente à EA o contribuição participativa devida à entidade, totalizando a quantia de R$ 6.240,00 (seis mil duzentos e quarenta reais). Art. 3º Para efetivação das despesas de que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento de 2018, um Crédito Especial no valor de R$ 6.240,00 (seis mil duzentos e quarenta reais) na seguinte dotação orçamentária: 02.05.23.695.0027.2.065.3350.43. A ig Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! pRAPUq Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista, Nº 111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG Tel.: (34) 3856-1234 Jh Parágrafo Único. Servirão como recurso ao crédito aberto pelo caput do presente artigo, as reduções das seguintes dotações orçamentárias: * 23.695.0039.3.1.90.04.00.00; * 23.695.0039.3.1.90.11.00.00; | * 23.695.0039.3.1.90.13.00.00; | +23.695.0039.3.3.90.14.00.00. ZA? | Art. 4º Aprovado e sancionado o presente projeto de lei, esta entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- -se as disposições. em contrário, em especial a Lei Municipal n. 662, de MH de maio de 2017. Arapuá, 05 de abril de 2018. JOÃO Rea RMS DA CUNHA — - PREFEITO MUNICIPAL — PUBLICA O Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos!