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norma nº 678/2018

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 678 / 2018
Date 2018-04-05
EmentaAutoriza o Município de Arapuá a celebrar convênio com a Associação do Circuito Turístico do Lago de Três Marias e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Arapuá - MG
Praça São João Batista, Nº 111, Centro
CEP:38.860-000 - Arapuá/MG
Tel.: (34) 3856-1234
RAPU4
N LE E
LEI MUNICIPAL Nº 678, DE 05 DE ABRIL DE 2018.
Autoriza o Município de Arapuá a celebrar
convênio com a Associação do Circuito
Turístico do Lago de Três Marias e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Arapuá, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes legais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Município de Arapuá autorizado a celebrar termo de
convênio com a Associação do Circuito Turístico do Lago de Três Marias, nos
termos estabelecidos na minuta constante do anexo I do presente projeto de lei.
Parágrafo único. Poderá também o Chefe do Poder Executivo
Municipal firmar os termos aditivos ao convênio mencionado no caput deste
artigo.
E 8
tá
á Art. 2º Fica, ainda, o Município de Arapuá, na posição de filiado à
Sz Associação do Circuito Turístico do Lago de Três Marias, autorizado a transferir
Do o valor mensal de R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais), correspondente à
EA o contribuição participativa devida à entidade, totalizando a quantia de R$ 6.240,00
(seis mil duzentos e quarenta reais).
Art. 3º Para efetivação das despesas de que trata o artigo anterior, fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento de 2018, um
Crédito Especial no valor de R$ 6.240,00 (seis mil duzentos e quarenta reais) na
seguinte dotação orçamentária: 02.05.23.695.0027.2.065.3350.43. A
ig
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Praça São João Batista, Nº 111, Centro
CEP:38.860-000 - Arapuá/MG
Tel.: (34) 3856-1234
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Parágrafo Único. Servirão como recurso ao crédito aberto pelo caput do
presente artigo, as reduções das seguintes dotações orçamentárias:
* 23.695.0039.3.1.90.04.00.00;
* 23.695.0039.3.1.90.11.00.00; |
* 23.695.0039.3.1.90.13.00.00; |
+23.695.0039.3.3.90.14.00.00.
ZA? |
Art. 4º Aprovado e sancionado o presente projeto de lei, esta entrará em
vigor na data de sua publicação, revogando- -se as disposições. em contrário, em
especial a Lei Municipal n. 662, de MH de maio de 2017.
Arapuá, 05 de abril de 2018.
JOÃO Rea RMS DA CUNHA —
- PREFEITO MUNICIPAL —
PUBLICA O
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