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norma nº 716/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 716 / 2019
Date 2019-06-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria para realização da Campanha de Arrecadação e VI Leilão Direito de Viver de Arapuá/MG, em prol do Hospital de Amor de Barretos, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Arapuá - MG
Praça São João Batista,111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234
CEP: 38860-000 - Arapuá-MG
LEI MUNICIPAL Nº 716, DE 27 DE JUNHO DE 2019.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
celebrar parceria para realização da
Campanha de Arrecadação e VI Leilão
Direito de Viver de Arapuá/MG, em prol
do Hospital de Amor de Barretos, e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Arapuá, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes legais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Arapuá autorizado a locar e
fornecer, a título gratuito, estruturas e shows para realização da Campanha de
Arrecadação e VI Leilão Direito de Viver, em prol do Hospital de Amor de
Barretos, com valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Parágrafo Único. As estruturas e shows de que trata o caput deste artigo
serão para uso exclusivo nos eventos a serem realizados no período de 06 de
julho a 18 de agosto de 2019, neste município, vedada a sua utilização para
outros fins que não os especificados nesta Lei.
Art. 2º As despesas desta Lei serão suportadas pelas dotações
orçamentárias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 3º O coordenador da campanha prestará contas de todos os eventos
realizados, devendo ser a prestação de contas publicada em jornal de circulação
PUBLICADO
A ZA SI
municipal.
Prefeitura Municipal de Arapuá - MG
Praça São João Batista,111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234
CEP: 38860-000 - Arapuá-MG
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Arapuá, 27 de junho de 2019.
JOÃO ia ro DA CUNHA
PREFEITO MUNICIPAL
Aenando

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