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norma nº 652/2017

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 652 / 2017
Date 2017-02-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo de Arapuá, Estado de Minas Gerais, a abrir Crédito Especial por anulação no valor de R$ 21. 000, 00 (vinte e um mil reais), e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ
CEP 38860-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 652, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017
Autoriza o Poder Executivo de
Arapuá, Estado de Minas Gerais, a
abrir Crédito Especial por anulação
no valor de R$ 21.000,00 (vinte e um
mil reais), e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Arapuá, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes legais, decreta e eu, prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial por
Anulação no valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais) para a seguinte
dotação orçamentária:
02.2601.10.301.0018.2.0035.3,3.71.39
Art. 2º O crédito discriminado no artigo 1º desta Lei correrá por conta da
anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
02.40.03.15.452.0028.1.0015.4.4.90.52
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arapuá, 16 de fevereiro de 2017.
JOÃO BATISTA TERTO DA CUNHA
- PREFEITO MUNICIPAL -
PUBLICADO

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