| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 653 / 2017 |
| Date | 2017-02-16 |
| Ementa | lntitui e Oficializa o Mural Público do Município de Arapuá e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ CEP 38860-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 653, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017 Institui e Oficializa o Mural Público do Município de Arapuá e dá outras providências. A Câmara Municipal de Arapuá, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, decreta e eu, prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica instituído e oficializado o Mural Público do Município de Arapuá, instalado nas dependências da Prefeitura Municipal, situada à Praça São João Batista nº 111, Centro. Art. 2º O Mural instituído no artigo anterior, destina-se para publicação dos atos normativos e administrativos, atos oficiais, balancetes, editais de processos licitatórios, entre outros. Parágrafo Único. Nos casos previstos em Lei, ou de interesse público, os atos referidos no caput deste artigo serão publicados também na imprensa oficial e no portal da transparência do Município de Arapuá/MG. Art. 3º Para fins do disposto no art. 6º, inciso XII, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, será considerado imprensa oficial o veículo de comunicação mantido pela empresa contratada por licitação, observadas as disposições da mencionada Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ CEP 38860-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º A gestão da publicação dos atos normativos e administrativos no quadro mural da prefeitura caberá à Secretaria Municipal de Administração. Art. 5º Os documentos afixados no Mural, ali permanecerão expostos durante 30 (trinta) dias, com exceção dos Processos Licitatórios, os quais obedecerão aos prazos estipulados na Lei n.º 8.666/93, sendo de responsabilidade do servidor designado para tal finalidade, o controle da fixação e retirada. Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Arapuá, 16 de fevereiro de 2017. JOÃO BATISTA TERTO DA CUNHA - PREFEITO MUNICIPAL - PUBLICADO 61 O