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norma nº 653/2017

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 653 / 2017
Date 2017-02-16
Ementalntitui e Oficializa o Mural Público do Município de Arapuá e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ
CEP 38860-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 653, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017
Institui e Oficializa o Mural Público do
Município de Arapuá e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Arapuá, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes legais, decreta e eu, prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei.
Art. 1º Fica instituído e oficializado o Mural Público do
Município de Arapuá, instalado nas dependências da Prefeitura Municipal,
situada à Praça São João Batista nº 111, Centro.
Art. 2º O Mural instituído no artigo anterior, destina-se para
publicação dos atos normativos e administrativos, atos oficiais, balancetes,
editais de processos licitatórios, entre outros.
Parágrafo Único. Nos casos previstos em Lei, ou de interesse
público, os atos referidos no caput deste artigo serão publicados também na
imprensa oficial e no portal da transparência do Município de Arapuá/MG.
Art. 3º Para fins do disposto no art. 6º, inciso XII, da Lei 8.666,
de 21 de junho de 1993, será considerado imprensa oficial o veículo de
comunicação mantido pela empresa contratada por licitação, observadas as
disposições da mencionada Lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ
CEP 38860-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º A gestão da publicação dos atos normativos e
administrativos no quadro mural da prefeitura caberá à Secretaria Municipal
de Administração.
Art. 5º Os documentos afixados no Mural, ali permanecerão
expostos durante 30 (trinta) dias, com exceção dos Processos Licitatórios,
os quais obedecerão aos prazos estipulados na Lei n.º 8.666/93, sendo de
responsabilidade do servidor designado para tal finalidade, o controle da
fixação e retirada.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arapuá, 16 de fevereiro de 2017.
JOÃO BATISTA TERTO DA CUNHA
- PREFEITO MUNICIPAL -
PUBLICADO
61 O

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