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norma nº 656/2017

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 656 / 2017
Date 2017-04-19
EmentaDeclara patrimônio cultural imaterial do Município de Arapuá, a "Festa de São João Batista", e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Arapuá - MG
Praça São João Batista,11 - Centro - Fone: (34) 3856-1234
CEP: 38860-000 - Arapuá-MG
LEI MUNICIPAL Nº 656, DE 19 DE ABRIL DE 2017.
Declara patrimônio cultural imaterial do
Município de Arapuá, a “Festa de São
João Batista”, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Arapuá, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes legais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica declarado Patrimônio Cultural de natureza imaterial do
Município de Arapuá a “Festa de São João Batista”.
Art. 2º Fica estabelecido que o Município de Arapuá poderá oferecer
apoio nos eventos realizados durante a “Festa de São João Batista”.
Art. 3º O órgão municipal de proteção do Patrimônio Cultural adotará
os atos necessários ao cumprimento desta Lei.
Parágrafo Único. As despesas decorrentes desta Lei serão todas
suportadas pelo orçamento vigente.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arapuá, 03 de abril de 2017.
JOÃO BATISTA TERTO DA CUNHA
- PREFEITO MUNICIPAL —
PUBLICADO
Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos!

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