| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 656 / 2017 |
| Date | 2017-04-19 |
| Ementa | Declara patrimônio cultural imaterial do Município de Arapuá, a "Festa de São João Batista", e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista,11 - Centro - Fone: (34) 3856-1234 CEP: 38860-000 - Arapuá-MG LEI MUNICIPAL Nº 656, DE 19 DE ABRIL DE 2017. Declara patrimônio cultural imaterial do Município de Arapuá, a “Festa de São João Batista”, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Arapuá, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica declarado Patrimônio Cultural de natureza imaterial do Município de Arapuá a “Festa de São João Batista”. Art. 2º Fica estabelecido que o Município de Arapuá poderá oferecer apoio nos eventos realizados durante a “Festa de São João Batista”. Art. 3º O órgão municipal de proteção do Patrimônio Cultural adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei. Parágrafo Único. As despesas decorrentes desta Lei serão todas suportadas pelo orçamento vigente. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Arapuá, 03 de abril de 2017. JOÃO BATISTA TERTO DA CUNHA - PREFEITO MUNICIPAL — PUBLICADO Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos!