br-locleg corpus explorer

← Arapuá (MG)

norma nº 657/2017

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 657 / 2017
Date 2017-04-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo de Arapuá, Estado de Minas Gerais, a abrir Crédito Especial por anulação no valor de R$ 32. 000, 00 (trinta e dois mil reais), e dá outras providências.
native_id59

Originating matéria

matéria 57 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Arapuá - MG
Praça São João Batista,11 - Centro - Fone: (34) 3856-1234
CEP: 38860-000 - Arapuá-MG
LEI MUNICIPAL Nº 657, DE 24 DE ABRIL DE 2017
"Muda a nomenclatura da Secretaria de
Cultura, Esporte e Lazer do Município de
Arapuá, e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Arapuá, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes legais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica alterada a nomenclatura da Secretaria Municipal de
Cultura, Esporte e Lazer, acrescentando - TURISMO.
Art. 2º Altera o art. 9º da Lei Municipal nº 603, de 28 de fevereiro de
2013 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º A Secretária Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo é
órgão de assessoramento ao Prefeito e de planejamento, execução,
coordenação e controle das atividades do município, relacionados
com cultura, esporte, lazer e turismo, competindo-lhe especialmente:
1- Elaborar e propor ao Prefeito as políticas municipais de cultura,
esporte, lazer e turismo;
IH — Elaborar, em articulação com a Secretária Municipal de
Administração os planos, programas e projetos relacionados com
cultura, esporte, lazer e turismo, responsabilizando-se pela sua
execução, controle e avaliação;
HI — promover e difundir a cultura, o esporte, os hábitos de lazer e o
turismo local, e estimular o seu desenvolvimento;
PUBLICADO
Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos!
Prefeitura Municipal de Arapuá - MG
Praça São João Batista,11 - Centro - Fone: (34) 3856-1234
CEP: 38860-000 - Arapuá-MG
IV - Administrar a Biblioteca Municipal, as praças de esporte e áreas
de lazer;
V— Zelar pelo patrimônio histórico e cultural do município;
VI- Divulgar os produtos e áreas de Turismo do município.
Art. 3º Fica autorizada a estipulação de dotação orçamentária para a
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO
nos próximos Orçamentos a serem aprovados após a promulgação e publicação
desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir da sua data de publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Arap
4, 24 de abril de 2017.
JOÃO BATISTA TERTO DA CUNHA
- PREFEITO MUNICIPAL -
PUBLICADO |
UA
aii)
Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos!

open original →