| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 657 / 2017 |
| Date | 2017-04-24 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo de Arapuá, Estado de Minas Gerais, a abrir Crédito Especial por anulação no valor de R$ 32. 000, 00 (trinta e dois mil reais), e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista,11 - Centro - Fone: (34) 3856-1234 CEP: 38860-000 - Arapuá-MG LEI MUNICIPAL Nº 657, DE 24 DE ABRIL DE 2017 "Muda a nomenclatura da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer do Município de Arapuá, e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Arapuá, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica alterada a nomenclatura da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, acrescentando - TURISMO. Art. 2º Altera o art. 9º da Lei Municipal nº 603, de 28 de fevereiro de 2013 que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 9º A Secretária Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo é órgão de assessoramento ao Prefeito e de planejamento, execução, coordenação e controle das atividades do município, relacionados com cultura, esporte, lazer e turismo, competindo-lhe especialmente: 1- Elaborar e propor ao Prefeito as políticas municipais de cultura, esporte, lazer e turismo; IH — Elaborar, em articulação com a Secretária Municipal de Administração os planos, programas e projetos relacionados com cultura, esporte, lazer e turismo, responsabilizando-se pela sua execução, controle e avaliação; HI — promover e difundir a cultura, o esporte, os hábitos de lazer e o turismo local, e estimular o seu desenvolvimento; PUBLICADO Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista,11 - Centro - Fone: (34) 3856-1234 CEP: 38860-000 - Arapuá-MG IV - Administrar a Biblioteca Municipal, as praças de esporte e áreas de lazer; V— Zelar pelo patrimônio histórico e cultural do município; VI- Divulgar os produtos e áreas de Turismo do município. Art. 3º Fica autorizada a estipulação de dotação orçamentária para a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO nos próximos Orçamentos a serem aprovados após a promulgação e publicação desta Lei. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir da sua data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Arap 4, 24 de abril de 2017. JOÃO BATISTA TERTO DA CUNHA - PREFEITO MUNICIPAL - PUBLICADO | UA aii) Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos!