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norma nº 3/2018

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2018
Date 2018-01-15
EmentaDispõe sobre a alienação de direitos sucessórios e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Arapuá - MG
Praça São João Batista, Nº 111, Centro
CEP:38.860-000 - Arapuá/MG
Tel.: (34) 3856-1234
LEI COMPLEMENTAR Nº 003, DE 15 DE JANEIRO DE 2018 |
“Dispõe sobre a alienação de direitos
sucessórios e dá outras providências.”
fit
A Câmara Municipal de Arapuá, Estado de Minas Gerais, aprovou e
eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica o Poder RR Municipal de Arapuá autorizado a
alienar os direitos sucessórios adquiridos através de escritura pública de cessão de
direito e ação de herança, lavrada pelo Cartório de paz e Notas Distrito e Município de
Arapuá, constante do Livro n. 64-A, fls. 52, que recaem sobre um imóvel urbano ;
localizado na Rua Sinfrônio Augusto Souza, avaliado em R$ 70.000,00 (setenta mil
reais). SA ; ZA |
Art. 2º Para proceder à alienação do bem indicado no artigo anterior
será utilizado o procedimento previsto no art. 104 da Lei Orgânica do Município de
Arapuá devidamente alinhado com o art. 17, 1, da Lein. 8. É: 666 a Va
rr 3º O valor aferido com a alienação do bem descrito no artigo
primeiro deverá ser utilizado para restituição junto a isglretaria de Estado de Trabalho
e Desenvolvimento Social, como devolução proveniente do convênio n. 1234/2009.
Art. 4º A existência de saldo remanescente será direcionado para os
cofres públicos.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Arapuá, 15 de janeiro de 2018.
JOÃO [ais TERTO DA CUNHA
- PREFEITO MUNICIPAL —
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