| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2018 |
| Date | 2018-01-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a alienação de direitos sucessórios e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista, Nº 111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG Tel.: (34) 3856-1234 LEI COMPLEMENTAR Nº 003, DE 15 DE JANEIRO DE 2018 | “Dispõe sobre a alienação de direitos sucessórios e dá outras providências.” fit A Câmara Municipal de Arapuá, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica o Poder RR Municipal de Arapuá autorizado a alienar os direitos sucessórios adquiridos através de escritura pública de cessão de direito e ação de herança, lavrada pelo Cartório de paz e Notas Distrito e Município de Arapuá, constante do Livro n. 64-A, fls. 52, que recaem sobre um imóvel urbano ; localizado na Rua Sinfrônio Augusto Souza, avaliado em R$ 70.000,00 (setenta mil reais). SA ; ZA | Art. 2º Para proceder à alienação do bem indicado no artigo anterior será utilizado o procedimento previsto no art. 104 da Lei Orgânica do Município de Arapuá devidamente alinhado com o art. 17, 1, da Lein. 8. É: 666 a Va rr 3º O valor aferido com a alienação do bem descrito no artigo primeiro deverá ser utilizado para restituição junto a isglretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social, como devolução proveniente do convênio n. 1234/2009. Art. 4º A existência de saldo remanescente será direcionado para os cofres públicos. Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Arapuá, 15 de janeiro de 2018. JOÃO [ais TERTO DA CUNHA - PREFEITO MUNICIPAL — Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos!