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norma nº 659/2017

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 659 / 2017
Date 2017-04-24
EmentaCria o Conselho Municipal de Esporte e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Arapuá - MG
Praça São João Batista,11 - Centro - Fone: (34) 3856-1234
CEP: 38860-000 - Arapuá-MG
LEI MUNICIPAL Nº 659, DE 24 DE ABRIL DE 2017.
Cria o Conselho Municipal de Esporte e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Arapuá, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes legais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Esporte.
Art. 2º O Conselho Municipal de Esporte é órgão colegiado de caráter
consultivo, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Lazer é Esporte.
Art. 3º O Conselho Municipal de Esporte tem por finalidade auxiliar na
organização do esporte, na consolidação de políticas públicas e na melhora do padrão
de organização, gestão, qualidade e transparência do esporte municipal.
Art. 4º O Conselho Municipal de Esporte tem a seguinte estrutura:
I- Plenário
1 - Mesa Diretória
II I- Secretaria Executiva
Art. 5º Ao Conselho Municipal de Esporte compete:
I - cooperar com o Conselho Estadual de Desportos e com órgãos
federais e estaduais incumbidos da execução das Políticas de Esporte;
II - adotar medidas e apoiar iniciativas em favor do incremento da
prática do esporte e de atividades físicas e de lazer, objetivando a saúde e o bem-estar
do cidadão, observando o cumprimento dos princípios e normas legais:
Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos!
Prefeitura Municipal de Arapuá - MG
Praça São João Batista,11 - Centro - Fone: (34) 3856-1234
CEP: 38860-000 - Arapuá-MG
HI - fornecer, quando solicitado, auxílio e informações ao Poder
Público e à comunidade, quanto a programação e projetos que visem a melhoria da
prática de atividades físicas e do esporte no Município;
IV - opinar, quando consultado, sobre a concessão de auxílio e recursos
financeiros às entidades e associações esportivas sediadas no Município;
V - zelar pela memória do esporte;
VI Contribuir para a formação da política de interação entre o esporte,
a saúde, a educação, a defesa social e o turismo visando potencializar benefícios
sociais gerados pela prática de atividades físicas e esportivas;
VII - Acompanhar, a partir de análises orçamentárias, entre outras que
se façam necessárias, a gestão de recursos públicos voltados para a prática de
atividades físicas e de esporte, bem como avaliar os ganhos sociais obtidos e o
desempenho dos programas e projetos aprovados, manifestando-se a respeito e
sugerindo aprimoramento;
VIII - realizar os esforços necessários ao esclarecimento de dúvidas
quanto a correta utilização, por parte das entidades beneficiárias, de recursos públicos
voltados para a prática de atividades físicas e de esporte; e
IX - elaborar e aprovar, em reunião, o Regimento Interno do Conselho.
Art. 6º O regimento interno do Conselho Municipal de Esporte disporá
sobre a competência do Plenário, da Mesa Diretória e da Secretaria Executiva.
Art. 7º O Conselho Municipal de Esporte compõe-se dos seguintes
membros :
I - dois representantes do Executivo:
II - dois representantes da Secretaria Municipal de Saúde;
HI - dois representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social;
IV - dois representantes do Conselho Municipal da Criança e do
Adolescente;
V - Dois representantes da comunidade;
VI — Dois membros da Câmara Municipal de Arapuá.
$ 1º As funções de membros do Conselho Municipal de Esporte e de
membro de suas comissões são consideradas serviço público relevante, não lhes
cabendo qualquer remuneração.
PUBLICADO
m 24 104 LA?
Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos!
Prefeitura Municipal de Arapuá - MG
Praça São João Batista,11 - Centro - Fone: (34) 3856-1234
CEP: 38860-000 - Arapuá-MG
$ 2º O representante do Poder Público ou de entidades da sociedade
civil poderá ser substituído a qualquer tempo, por nova indicação do representado.
Art. 8º A Mesa Diretória será eleita dentre seus membros por meio de
votação secreta.
Art. 9º O mandado dos membros do Conselho Municipal de Esporte é
de dois anos, permitida uma recondução.
Parágrafo único. O membro do Conselho que deixar de comparecer,
sem justificativa, a três sessões consecutivas ou à metade das sessões plenárias
realizadas no período de um ano, perderá seu mandato.
Art. 10. O Conselho Municipal de Esporte reunir-se-á mensalmente, e
extraordinariamente, por convocação da Mesa Diretora ou da maioria dos
Conselheiros.
Art. 11. As deliberações do Conselho serão tomadas pelo voto da
maioria dos Conselheiros presentes às sessões,cabendo ao Presidente o voto de
qualidade.
Parágrafo único. As sessões do Conselho serão instaladas com a
presença mínima de quatro Conselheiros.
Art. 12. Das sessões do Conselho serão lavradas atas, assinadas pelos
presentes e pelo Secretário Executivo.
Art. 13. O Conselho Municipal de Esporte pode construir Comissões
integradas por, no mínimo, um de seus membros e por profissionais de notório saber
ou representantes de órgãos e entidades diretamente relacionadas com o tema.
Parágrafo único. Cabe à Presidência do Conselho estabelecer a
composição das comissões, bem como convidar profissionais ou órgãos e entidades a
indicarem seus representantes.
Art. 14. A Secretaria Executiva será exercida por servidor da Secretaria
Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, especialmente designado para tal função.
Art. 15. No prazo de noventa dias, contando da data da publicação
desta Lei, o Conselho aprovará o seu regimento interno.
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Praça São João Batista,11 - Centro - Fone: (34) 3856-1234
CEP: 38860-000 - Arapuá-MG
Art.16. Para a consecução de suas finalidades, o Conselho Municipal
de Esporte articular-se-á com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais.
Art.17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arapuá, 24 de abril de 2017.
- PREFEITO MUNICIPAL —
Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos!

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