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norma nº 662/2017

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 662 / 2017
Date 2017-05-11
EmentaAutoriza o Município de Arapuá a celebrar convênio com a Associação dos Municípios do Circuito Turístico Caminhos do Cerrado, bem como abrir crédito especial no valor de R$ 6. 000, 00 (seis mil reais), e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ
CEP 38860-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 662, DE 11 DE MAIO DE 2017
Autoriza o Município de Arapuá a
celebrar convênio com a Associação
dos Municípios do Circuito Turístico
Caminhos do Cerrado, bem como abrir
crédito especial no valor de R$ 6.000,00
(seis mil reais), e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Arapuá, Estado de Minas Gerais, aprova e
eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Arapuá autorizado a celebrar, através
do Chefe do Executivo, com a Associação do Circuito Turístico Caminhos do
Cerrado, o convênio constante do anexo a esta Lei, para os fins nele descritos.
Parágrafo único. Poderá também o Chefe do Executivo Municipal,
na representação deste Município, firmar os termos aditivos ao convênio
mencionado no caput deste artigo.
Art. 2º Fica ainda autorizado o Município de Arapuá, na qualidade
de filiado à Associação do Circuito Turístico Caminhos do Cerrado, a efetuar o
pagamento mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais), totalizando a contribuição
anual de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Art. 3º Para efetivação das despesas de que trata o artigo anterior,
fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento de 2017, um
Crédito Especial no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) na seguinte dotação
orçamentária: 02.35.03.23.695.0039.2.108.3.3.90.41.
PUBLICADO 8)
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ
CEP 38860-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Parágrafo único. Servirão como recurso ao crédito aberto pelo
caput do presente artigo, a redução da seguinte dotação orçamentária:
02.40.03.15.452.0028.1.0015.4.4.90.52.
Art. 4º A presente dotação orçamentária criada segundo o disposto
no Art. 3º, fica expressamente autorizada e incluída por força da presente Lei no
PPA 2014/2017, LDO e Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data da sua publicação.
Arapuá, 11 de maio de 2017.
JOÃO BATISTA TERTO DA CUNHA
- PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO
Q
AMCLOL Dor dT

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