| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 662 / 2017 |
| Date | 2017-05-11 |
| Ementa | Autoriza o Município de Arapuá a celebrar convênio com a Associação dos Municípios do Circuito Turístico Caminhos do Cerrado, bem como abrir crédito especial no valor de R$ 6. 000, 00 (seis mil reais), e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ CEP 38860-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 662, DE 11 DE MAIO DE 2017 Autoriza o Município de Arapuá a celebrar convênio com a Associação dos Municípios do Circuito Turístico Caminhos do Cerrado, bem como abrir crédito especial no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), e dá outras providências. A Câmara Municipal de Arapuá, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município de Arapuá autorizado a celebrar, através do Chefe do Executivo, com a Associação do Circuito Turístico Caminhos do Cerrado, o convênio constante do anexo a esta Lei, para os fins nele descritos. Parágrafo único. Poderá também o Chefe do Executivo Municipal, na representação deste Município, firmar os termos aditivos ao convênio mencionado no caput deste artigo. Art. 2º Fica ainda autorizado o Município de Arapuá, na qualidade de filiado à Associação do Circuito Turístico Caminhos do Cerrado, a efetuar o pagamento mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais), totalizando a contribuição anual de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Art. 3º Para efetivação das despesas de que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento de 2017, um Crédito Especial no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) na seguinte dotação orçamentária: 02.35.03.23.695.0039.2.108.3.3.90.41. PUBLICADO 8) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ CEP 38860-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Parágrafo único. Servirão como recurso ao crédito aberto pelo caput do presente artigo, a redução da seguinte dotação orçamentária: 02.40.03.15.452.0028.1.0015.4.4.90.52. Art. 4º A presente dotação orçamentária criada segundo o disposto no Art. 3º, fica expressamente autorizada e incluída por força da presente Lei no PPA 2014/2017, LDO e Lei Orçamentária Anual. Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Arapuá, 11 de maio de 2017. JOÃO BATISTA TERTO DA CUNHA - PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADO Q AMCLOL Dor dT