| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 663 / 2017 |
| Date | 2017-05-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo de Arapuá, Estado de Minas Gerais, a abrir Crédito Especial por anulação no valor de R$ 4. 000, 00 (quatro mil reais), e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista, 111- Centro - Fone: (34) 3856-1234 CEP: 38860-000 - Arapuá-MG LEI MUNICIPAL Nº 663, DE 23 DE MAIO DE 2017 Autoriza o Poder Executivo de Arapuá, Estado de Minas Gerais, a abrir Crédito Especial por anulação no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), e dá outras providências. A Câmara Municipal de Arapuá, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial por Anulação no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para a seguinte dotação orçamentária: 02.35.02.17.812.040.2.110.3.3.90.48 ...............s programa de apoio ao esporte e lazer ........... auxílio financeiro Art. 2º O crédito discriminado no artigo 1º desta Lei correrá por conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 02.40.03.18.542.028.1.0032.4.4.90.51 Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Arapuá, 23 de maio de 2017. ) JOÃO BATISTA TERTO DA CUNHA RECEBÍ EM - PREFEITO MUNICIPAL — 344 05/4+ I3 hs m Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos!