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norma nº 665/2017

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 665 / 2017
Date 2017-05-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo de Arapuá, Estado de Minas Gerais, a abrir Crédito Especial por anulação no valor de R$ 7, 00 (sete reais), e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Arapuá - MG
Praça São João Batista,111- Centro - Fone: (34) 3856-1234
CEP: 38860-000 - Arapuá-MG
LEI MUNICIPAL Nº 665, DE 23 DE MAIO DE 2017
Autoriza o Poder Executivo de Arapuá, Estado de
Minas Gerais, a abrir Crédito Especial por
anulação no valor de R$ 7,00 (sete reais), e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Arapuá, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes legais, decreta e eu, prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial por
Anulação no valor de R$ 7,00 (sete reais) para as seguintes dotações orçamentárias:
- 02.35.03.23.659.0039.2.108.3.1.91.04 1,00
- 02.35.03.23.659.0039.2.108.3.1.91.11 «++ 1,00
- 02.35.03.23.659.0039.2.108.3.1.91.13... «+ 1,00
- 02.35.03.23.659.0039.2.108.3.1.91.14 «1,00
- 02.35.03.23.659.0039.2.108.3.1.91.30 «1,00
- 02.35.03.23.659.0039.2.108.3.1.91.36 ... «1,00
- 02.35.03.23.659.0039.2.108.3.1.91.39
Art. 2º O crédito discriminado no artigo 1º desta Lei correrá por conta da
anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
02.40.03.18.542.028.1.0032.4.4.90.51
Art. 3º As dotações orçamentárias criada segundo o disposto no Art. 1º ficam
incluídas, por força da presente Lei, no PPA 2014/2017, LDO e Lei Orçamentária
Anual.
pet E Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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- PREFEITO MUNICIPAL —
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