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norma nº 679/2018

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 679 / 2018
Date 2018-04-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Arapuá - MG
Praça São João Batista, Nº 111, Centro
CEP:38.860-000 - Arapuá/MG
Tel.: (34) 3856-1234
PAPUA,
LEI MUNICIPAL Nº 679, DE 05 DE ABRIL DE 2018
Autoriza o Poder Executivo a celebrar
“convênio com o Corpo de Bombeiros
Militar de Minas Gerais, e dá outras
providencias.
A Câmara Municipal de Arapuá, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes legais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
convênio com o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, para a elaboração
do Plano Diretor Municipal de Proteção e Defesa Civil (PDMPDC) do município
de Arapuá/MG, inserido na Campanha da ONU/UNISDR “Construindo Cidades
Resilientes, Minha Cidade está se Preparando: ARAPUÁ MAIS RESILIENTE”.
O)
Fio | ]
S Art. 2º O município de Arapuá/MG deverá elaborar o Plano
Ea Diretor Municipal de Proteção e Defesa Civil (PDMPDC) como instrumento
Do básico de gestão urbana, sob planejamento e coordenação da Coordenadoria
Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) do município, relacionado ao
planejamento estratégico, gerenciamento e redução do risco de desastres,
estímulo de comportamentos para auto-proteção, aumento da percepção dos
riscos de desastres, redução das vulnerabilidades frente a desastres, adaptação as
mudanças climáticas, constituindo-se de programas e projetos à comunidade, em
consonância com o fortalecimento da cultura de resiliência a desastres e com
Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (Lei 12.608/12)
mw
Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos!
Prefeitura Municipal de Arapuá - MG
Praça São João Batista, Nº 111, Centro
CEP:38.860-000 - Arapuá/MG
Tel.: (34) 3856-1234
RAPU4
Na = E
Art. 3º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Arapuá, 05 de abril de 2018
JOÃO e: na CUNHA
- PREFEITO MUNICIPAL -
o)
ED)
PUBLICAL
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