| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 669 / 2017 |
| Date | 2017-08-23 |
| Ementa | Altera o art. 7º da lei Municipal nº 659, de 24 de abril de 2017, que "Cria o Conselho Municipal de Esporte", e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista,111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234 CEP: 38860-000 - Arapuá-MG LEI Nº 669, DE 23 DE AGOSTO DE 2017 Altera o art.7º, da lei Municipal nº 659, de 24 de abril de 2017, que “Cria o Conselho Municipal de Esporte”, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Arapuá, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, decreta e eu, prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica alterado o art. 7º da lei Municipal nº 659, de 24 de abril de 2017, que “cria o Conselho Municipal de Esporte”, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 7" O Conselho Municipal de Esporte compõe-se dos seguintes membros: I- dois representantes do Executivo; 1 - dois representantes da Secretaria Municipal de Saúde; HI - dois representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; IV - dois representantes do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente; V - quatro representantes da comunidade; VI — dois membros da Câmara Municipal de Arapuá; VII — dois representantes do futebol. Art. 2º Permanecem inalterados os demais artigos da Lei 659/2017. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. SEN, a Arapuá, 23 de agosto de 2017. ia or JOÃO BATISTA ; ERTO DA CUNHA - PREFEITO MUNICIPAL — Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos!