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norma nº 669/2017

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 669 / 2017
Date 2017-08-23
EmentaAltera o art. 7º da lei Municipal nº 659, de 24 de abril de 2017, que "Cria o Conselho Municipal de Esporte", e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Arapuá - MG
Praça São João Batista,111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234
CEP: 38860-000 - Arapuá-MG
LEI Nº 669, DE 23 DE AGOSTO DE 2017
Altera o art.7º, da lei Municipal nº 659, de 24 de abril
de 2017, que “Cria o Conselho Municipal de Esporte”,
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Arapuá, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
legais, decreta e eu, prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica alterado o art. 7º da lei Municipal nº 659, de 24 de abril de 2017, que
“cria o Conselho Municipal de Esporte”, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7" O Conselho Municipal de Esporte compõe-se dos seguintes
membros:
I- dois representantes do Executivo;
1 - dois representantes da Secretaria Municipal de Saúde;
HI - dois representantes da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social;
IV - dois representantes do Conselho Municipal da Criança e do
Adolescente;
V - quatro representantes da comunidade;
VI — dois membros da Câmara Municipal de Arapuá;
VII — dois representantes do futebol.
Art. 2º Permanecem inalterados os demais artigos da Lei 659/2017.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SEN, a
Arapuá, 23 de agosto de 2017. ia or
JOÃO BATISTA ; ERTO DA CUNHA
- PREFEITO MUNICIPAL —
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