| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 671 / 2017 |
| Date | 2017-09-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Sistema Autônomo de Água e Esgoto de Arapuá -SAAE ARAPUÁ, estabelece sua autonomia e dá outras providencias. |
| native_id | 73 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 6
Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista,111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234 CEP: 38860-000 - Arapuá-MG LEI MUNICIPAL Nº 671, DE 12 DE SETEMBRO 2017 Dispõe sobre a criação do Sistema Autônomo de Água e Esgoto de Arapuá — SAAE ARAPUÁ, estabelece sua autonomia e dá outras providencias. O povo do Município de Arapuá, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decreta, e, eu, em seu nome sanciono a lei: Art. 1º Fica criado como entidade autárquica o Sistema Autônomo de Água é Esgoto de Arapuá- SAAE ARAPUÁ com personalidade e sede própria nesta cidade, dispondo de autonomia econômico, financeiro, e, administrativa dentro dos limites traçados pela presente Lei e pelo Decreto-Lei 200/67. Art. 2º O SAAE exercerá a sua ação no Município de Arapuá/MG, competindo-lhe: I - Estudar, projetar, executar diretamente ou mediante contrato com especialistas e organizações especializadas em engenharia sanitária ou ambiental, de direito público ou privado, as obras relativas à construção, ampliação, recuperação e remodelação dos sistemas públicos de abastecimento de água potável e de esgoto sanitário que não forem objetos de convênio entre a Prefeitura e os órgãos federais ou estaduais específicos; II - Administrar, operar, manter e conservar os serviços de água e esgoto; HI - Atuar como órgão coordenador e fiscalizador da execução dos convênios firmados entre o município e os órgãos federais ou estaduais para estudos, projetos e obras de construções, ampliação ou remodelação dos serviços públicos de a abastecimento da água e esgoto sanitário; BLICADO PUBLICADO, Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista,111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234 CEP: 38860-000 - Arapuá-MG IV - Executar, operar, manter, conservar e explorar diretamente os serviços de água potável e de esgoto sanitário, e demais serviços relativos a contas e consumos; V - Lançar, fiscalizar e arrecadar as tarifas dos serviços de água e esgoto e as tarifas de contribuição que incidirem sobre os terrenos beneficiados com tais serviços, acompanhando o faturamento e arrecadação das taxas e tarifas decorrentes dos serviços prestados; VI - Promover o treinamento de seu pessoal, promovendo estudos e pesquisas para o aperfeiçoamento de seus serviços; VII - Manter intercâmbio com entidades relacionadas com o campo do saneamento; VIII- Promover atividades voltadas para a preservação do meio- ambiente e combate à poluição ambiental, particularmente doscursos d'água do Município, nos limites previstos nesta Lei; IX - Implementar programas de saneamento rural no âmbito do Município, mediante o emprego de tecnologia apropriada e de soluções conjuntas para água, esgoto, limpeza e módulo sanitário; X - Exercer quaisquer outras atividades relacionadas com o saneamento urbano e rural, desde que assegurados os recursos necessários; XI - Exercer quaisquer outras atividades relacionadas com os sistemas públicos de água e esgotos, compatíveis com as leis gerais e especiais; XII — Firmar convênios. Art. 3º O patrimônio do SAAE é constituído de todos os bens móveis, instalações, títulos, materiais e outros valores próprios atualmente destinados, empregados e utilizados nos sistemas públicos de água e esgotos sanitários. $ 1º As instalações já existentes do sistema público de água e esgoto serão entregues ao SAAE, sem qualquer ônus ou compensação pecuniária e serão inteorados no sen natrimônio Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista,111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234 CEP: 38860-000 - Arapuá-MG $ 2º Será nomeado comissão composta por 03 (três) membros, a critério a administração, para no prazo de 90 dias, proceder ao levantamento dos bens necessários e a subsequente avaliação destes que comporão o patrimônio do SAAE, cujo relatório deverá ser apresentado ao Prefeito Municipal. Art. 4º A Receita do SAAE provirá dos seguintes recursos: I - Do produto de quaisquer tributos e remunerações apurados diretamente dos serviços de água e esgoto, tais como: tarifas de água e esgoto, instalação, reparo, aferição, aluguel, e conservação de hidrômetros, serviços referentes a ligação de água e de esgoto, prolongamento de redes por conta de terceiros, multas, eic.; H - Das tarifas de contribuições que incidirem sobre os terrenos benefícios com os serviços de água e esgoto; HI - Da subvenção que lhe for consignado pela Prefeitura, cujo valor definido em lei própria; IV - Dos auxílios, subvenções e créditos especiais ou adicionais que lhe foram concedidos, inclusive para obras novas, pelos governos Federal, Estadual e Municipal ou por organismo de cooperação internacional; V - Do produto dos juros sobre os depósitos bancários e outras rendas patrimoniais; VI - Do produto da venda de materiais inservíveis e da alienação de bens patrimoniais que se tornem desnecessários aos serviços; VII - Dos produtos de cauções ou depósitos que se reverterem aos seus cofres por adimplemento contratual; VIII - De doações, legados e outras rendas que por sua natureza ou finalidade, lhe devem caber. $ 1º Mediante prévia autorização da Câmara Municipal e do Prefeito Municinal. noderá o SAAF realizar oneracões de crédito innto à ároãos e instituicões h PUBLICADO JD) Bá Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista,111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234 CEP: 38860-000 - Arapuá-MG financeiras públicas para antecipação da receita ou obtenção de recursos necessários à execução de obra de aplicação ou remodelação dos sistemas de água e esgotos. $ 2º Não serão transferidos ao SAAE os débitos provenientes de tarifas de serviço de abastecimento de água, existentes até 31/01/2018, sendo os mesmos de responsabilidade do município. Art. 5º A classificação dos serviços de água e esgoto, as tarifas respectivas e as condições para a sua concessão serão estabelecidas em lei. Parágrafo Único - As tarifas serão fixadas após a realização de cálculos de modo a assegurar em conjunto com outras rondas, a auto suficiência econômico-financeira do SAAE, observada a realidade socioeconômica do município. Art. 6º Serão obrigatórios, nos termos do Art. 3º do Decreto Federal nº 49.974, de 21.01.61, os serviços da água e esgoto nos prédios considerados, habitáveis, situados nos logradouros dotados das respectivas redes. Art.7º Os proprietários de terrenos baldios ou não, situados em logradouros dotados de redes públicas de distribuições de água ou de esgotos sanitários, desprovidos das respectivas ligações, ficarão sujeitos ao pagamento de uma tarifa da contribuição na forma a ser fixada em regulamento. Art. 8º Fica autorizado a concessão de isenção ou redução de tarifas ao município de Arapuá, sendo vedado as demais concessões, inclusive a entidades públicas federais, estaduais, ou de suas entidades da administração indireta. Art. 9º O SAAE terá, além do pessoal operário necessário à execução dos serviços e obras a seu cargo, o seguinte quadro de funcionários: * 1 — Diretor » Pa o (X) Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista,111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234 CEP: 38860-000 - Arapuá-MG Art. 10 - O Diretor da SAAE, cargo considerado de confiança, será de livre nomeação e exoneração do Prefeito, cabendo à administração do SAAE, providenciar e dispensar os demais funcionários, bem como o pessoal necessário aos serviços a seu cargo, de acordo com as normas a serem fixadas em regimento interno, salvo as hipóteses previstas nos artigos 12 e 13 desta Lei. Art. 11 - Incumbe ao diretor representar o SAAE ou promover-lhe a representação, em juízo ou fora dele. Art. 12 - Fica o Prefeito Municipal autorizado, mediante convênio, a ceder servidores para a estrutura do SAAE por ocasião de sua instalação e início de suas atividades institucionais, sem ônus para o cedente, sendo-lhes assegurados todos Os direitos e vantagens que lhes são concedidos no regime de pessoal vigente na administração. Art. 13 - O regime de pessoal do SAAE será idêntico ao estabelecido para os funcionários do Município. Parágrafo Único. O SAAE tem quadro próprio de servidores, os quais são submetidos ao Regime Estatutário, adotado na legislação Municipal pertinente e, que correspondem aos cargos definidos em Lei, de iniciativa do Poder Executivo. Art. 14 - Aplicam-se ao SAAE naquilo que disser respeito aos seus bens, rendas e serviços, todas as prerrogativas, isenções, favores fiscais e demais vantagens que os serviços municipais gozem e que lhes caibam por Lei. Art. 15 - O SAAE submeterá mensalmente, a aprovação do Prefeito Municipal, o relatório de suas atividades e a prestações de contas do exercício. BLICADOSs O fr 03 Na Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista,111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234 CEP: 38860-000 - Arapuá-MG Art. 16 - O orçamento do SAAE integrará o orçamento geral do Município de Arapuá, devendo o mesmo encaminhá-lo ao Prefeito Municipal até 30 (trinta) dias antes da data prevista na legislação municipal em vigor para o encaminhamento da lei orçamentária ao Poder Legislativo Municipal. Art. 17 - O Prefeito Municipal expedirá os atos necessários à completa regulamentação da presente Lei. $ 1º A regulamentação de que trata este artigo, compreenderá o regulamento dos serviços de água e esgotos o regulamento das tarifas de contribuição e o regimento interno do SAAE. $ 2º Fica estabelecido o prazo de 90 dias a contar da vigência desta Lei para a aprovação do regulamento dos serviços da água e do esgoto. Art. 18 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Arapuá/MG, 12 de setembro de 2017 JOÃO BATISTA TERTO DA CUNHA PREFEITO MUNICIPAL Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos!