| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 672 / 2017 |
| Date | 2017-11-29 |
| Ementa | "Dispõe sobre desconto para pagamento de IPTU do exercício de 2017, e dá outras providências." |
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Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista, 111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234 CEP: 38860-000 - Arapuá-MG LEI MUNICIPAL Nº 672, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017 “Dispõe sobre desconto para pagamento de IPTU do exercício de 2017, e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Arapuá, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O contribuinte que efetuar o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, com vencimento no exercício de 2017, em parcela única, até o dia 29 de dezembro de 2017, gozará de desconto de 15% (quinze por cento) sobre o valor constante no respectivo carnê. Parágrafo Único. Para os pagamentos realizados após esta data não serão concedidos descontos. Art. 2º Em caso de pagamento do IPTU após 31/12/2017, incidirá sobre o valor principal até a data do efetivo pagamento, correção monetária, juros e multa conforme dispostos no Código Tributário Municipal. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Arapuá, 29 de novembro de 2017 Na em ego 1 e JOÃO BATISTA TERTO DA CUNHA Galo, - PREFEITO MUNICIPAL — O Era PUBLICADO SIL 1201? Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos!