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norma nº 672/2017

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 672 / 2017
Date 2017-11-29
Ementa"Dispõe sobre desconto para pagamento de IPTU do exercício de 2017, e dá outras providências."
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Prefeitura Municipal de Arapuá - MG
Praça São João Batista, 111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234
CEP: 38860-000 - Arapuá-MG
LEI MUNICIPAL Nº 672, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017
“Dispõe sobre desconto para pagamento
de IPTU do exercício de 2017, e dá outras
providências.”
A Câmara Municipal de Arapuá, Estado de Minas Gerais, aprova e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O contribuinte que efetuar o pagamento do Imposto Predial e
Territorial Urbano, com vencimento no exercício de 2017, em parcela única, até o dia
29 de dezembro de 2017, gozará de desconto de 15% (quinze por cento) sobre o valor
constante no respectivo carnê.
Parágrafo Único. Para os pagamentos realizados após esta data não
serão concedidos descontos.
Art. 2º Em caso de pagamento do IPTU após 31/12/2017, incidirá
sobre o valor principal até a data do efetivo pagamento, correção monetária, juros e
multa conforme dispostos no Código Tributário Municipal.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Arapuá, 29 de novembro de 2017
Na em
ego 1 e JOÃO BATISTA TERTO DA CUNHA
Galo, - PREFEITO MUNICIPAL —
O
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