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norma nº 3/2018

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2018
Date 2018-03-03
EmentaInstitui a gratificação mensal aos servidores da Câmara Municipal de Arapuá/MG que comprovadamente possuírem título de graduação, pós-graduação, mestrado ou doutorado.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ
CNPJ: 02.284.165/0001-68
RESOLUÇÃO nº. 003/2018, de 03 de abril de 2018.
Institui a gratificação mensal aos servidores
da Câmara Municipal de Arapuá/MG, que
comprovadamente possuírem título de
graduação, pós-graduação, mestrado ou
doutorado.
A Câmara Municipal de Arapuá/MG, por seus representantes,
no uso de suas atribuições legais, com respaldo no artigo 79, inciso VI, do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Arapuá/MG, aprova e promulga a
seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica instituída gratificação mensal aos servidores da
Câmara Municipal de Arapuá/MG que comprovadamente possuírem título de
graduação, pós-graduação, mestrado ou doutorado.
S& 1º. A gratificação será concedida aos servidores que
comprovarem possuir o título de graduação, pós-graduação, mestrado ou
doutorado, quando o referido título não seja pré-requisito do cargo que o servidor
ocupa.
Art. 2º. O valor da gratificação será de até 30% (trinta por
cento) sobre o vencimento básico do servidor.
Art. 3º. A gratificação será formalizada nos termos do artigo
79, inciso VI, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Arapuá/MG, por
ocasião da apresentação do título pelo servidor junto à Secretaria da Câmara
Municipal de Arapuá/MG.
Art. 4º, A gratificação instituída na presente Resolução terá
caráter compensatório e não integrará a remuneração dos servidores para
qualquer fim, não incidindo sobre ela quaisquer descontos ou abatimentos.
Praça São João Batista, 100 - Centro - Fone: (34) 3856-1222
CEP: 38860-000 - Arapuá - MG - E-mail: cmarapua(Dhotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ
CNPJ: 02.284.165/0001-68
Art. 5º, A gratificação será concedida a critério exclusivo da
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Arapuá/MG, desde que a concessão da
referida gratificação seja possível dentro do orçamento da Câmara Municipal de
Arapuá/MG e não comprometa e nem ultrapasse os percentuais legais máximos
previstos com gastos de pessoal desta Casa Legislativa.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta
Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara
Municipal de Arapuá/MG.
Art. 7º, Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
rom Dilezo rolado
JOAO ORLANDO DE OLIVEIRA
Presidente
bio
ÉLIAS ERNANDE DES
Vice-Presidente
ROMAY CELIO CAETANO
1º Secretário
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Praça São João Batista, 100 - Centro - Fone: (34) 3856-1222
CEP: 38860-000 - Arapuá - MG - E-mail: cmarapua(Dhotmail.com

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