| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2018 |
| Date | 2018-03-03 |
| Ementa | Institui a gratificação mensal aos servidores da Câmara Municipal de Arapuá/MG que comprovadamente possuírem título de graduação, pós-graduação, mestrado ou doutorado. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ CNPJ: 02.284.165/0001-68 RESOLUÇÃO nº. 003/2018, de 03 de abril de 2018. Institui a gratificação mensal aos servidores da Câmara Municipal de Arapuá/MG, que comprovadamente possuírem título de graduação, pós-graduação, mestrado ou doutorado. A Câmara Municipal de Arapuá/MG, por seus representantes, no uso de suas atribuições legais, com respaldo no artigo 79, inciso VI, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Arapuá/MG, aprova e promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º. Fica instituída gratificação mensal aos servidores da Câmara Municipal de Arapuá/MG que comprovadamente possuírem título de graduação, pós-graduação, mestrado ou doutorado. S& 1º. A gratificação será concedida aos servidores que comprovarem possuir o título de graduação, pós-graduação, mestrado ou doutorado, quando o referido título não seja pré-requisito do cargo que o servidor ocupa. Art. 2º. O valor da gratificação será de até 30% (trinta por cento) sobre o vencimento básico do servidor. Art. 3º. A gratificação será formalizada nos termos do artigo 79, inciso VI, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Arapuá/MG, por ocasião da apresentação do título pelo servidor junto à Secretaria da Câmara Municipal de Arapuá/MG. Art. 4º, A gratificação instituída na presente Resolução terá caráter compensatório e não integrará a remuneração dos servidores para qualquer fim, não incidindo sobre ela quaisquer descontos ou abatimentos. Praça São João Batista, 100 - Centro - Fone: (34) 3856-1222 CEP: 38860-000 - Arapuá - MG - E-mail: cmarapua(Dhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ CNPJ: 02.284.165/0001-68 Art. 5º, A gratificação será concedida a critério exclusivo da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Arapuá/MG, desde que a concessão da referida gratificação seja possível dentro do orçamento da Câmara Municipal de Arapuá/MG e não comprometa e nem ultrapasse os percentuais legais máximos previstos com gastos de pessoal desta Casa Legislativa. Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Arapuá/MG. Art. 7º, Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. rom Dilezo rolado JOAO ORLANDO DE OLIVEIRA Presidente bio ÉLIAS ERNANDE DES Vice-Presidente ROMAY CELIO CAETANO 1º Secretário QuUBLICADO o ndonçã etas M aa hd Nai ta re o de See oia goradoa de Get gd câmat a Mun Praça São João Batista, 100 - Centro - Fone: (34) 3856-1222 CEP: 38860-000 - Arapuá - MG - E-mail: cmarapua(Dhotmail.com