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norma nº 4/2018

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2018
Date 2018-06-05
EmentaDispõe sobre o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais referente à Prestação de Contas do Executivo do Município de Arapuá/MG relativas ao exercício de 2016.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ
CNPJ: 02.284.165/0001-68
RESOLUÇÃO Nº. 004, de 05 de junho de 2018.
Dispõe sobre o Parecer Prévio do Tribunal
de Contas do Estado de Minas Gerais
referente à Prestação de Contas do
Executivo do Município de Arapuá/MG
relativas ao exercício de 2016.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ/MG, por iniciativa
da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, nos termos do artigo
223 do Regimento Interno desta Casa, aprovou e a MESA DIRETORA
promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica aprovada a Prestação de Contas do
Executivo Municipal de Arapuá/MG, relativa ao exercício de 2016, de acordo
com o Parecer Prévio do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais opinativo pela aprovação da Prestação de Contas sem ressalvas nos
autos do Processo nº. 1012356 TCEMG.
Art. 2º - Esta RESOLUÇÃO entra vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
João Orlando de Oliveira
Presidente da Câmara
lias Pio Férnandes ICADO
Vice-Presidente Los Led
2 Q
Emos Cl: Cio AE
Romay Célio Caetano EVA oa
o 2 Me
1º Secretário Nalita rata
Praça São João Batista, 100 - Centro - Fone: (34) 3856-1222
CEP: 38860-000 - Arapuá - MG - E-mail: cmarapua(Dhotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ
CNPJ: 02.284.165/0001-68
RESOLUÇÃO Nº. 004, de 05 de junho de 2018.
Dispõe sobre o Parecer Prévio do Tribunal
de Contas do Estado de Minas Gerais
referente à Prestação de Contas do
Executivo do Município de Arapuá/MG
relativas ao exercício de 2016.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ/MG, por iniciativa
da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, nos termos do artigo
223 do Regimento Interno desta Casa, aprovou e a MESA DIRETORA
promulga a seguinte Resolução:
Ar. 1º - Fica aprovada a Prestação de Contas do
Executivo Municipal de Arapuá/MG, relativa ao exercício de 2016, de acordo
com o Parecer Prévio do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais opinativo pela aprovação da Prestação de Contas sem ressalvas nos
autos do Processo nº. 1012356 TCEMG.
Art. 2º - Esta RESOLUÇÃO entra vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
João Orlando de Oliveira
da Câmara
e densa
Vice-Presidente
PUBLICADO
Romay Célio Caetano
1º Secretário
Praça São João Batista, 100 - Centro - Fone: (34) 3856-1222
CEP: 38860-000 - Arapuá - MG - E-mail: cmarapua(Dhotmail.com

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