| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 680 / 2018 |
| Date | 2018-04-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo de Arapuá, Estado de Minas Gerais, a abrir Crédito Especial por anulação no valor de R$ 32. 000, 00 (trinta e dois mil reais), e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista, Nº 111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG Tel.: (34) 3856-1234 pRAPUA LEI MUNICIPAL Nº 680, DE 05 DE ABRIL DE 2018 Autoriza o Poder Executivo de Arapuá, Estado de Minas Gerais, a abrir Crédito Especial por anulação no valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) e dá outras providências. A Câmara Municipal de Arapuá, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial por Anulação no valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) para a seguinte dotação orçamentária: j 02.11.00.10.301.0019.2.0035.3.3.93.39 .....eseceerserenesereseeee aplicação direta de operação de órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social com consorcio público do qual o ente participe ......... Outros serviços de terceiros — Pessoa Jurídica. Art, 2º O crédito discriminado no artigo 1º desta Lei correrá por conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 02.11.00.10.301.0019.2.0035.3.3.71.70 Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Arapuá, 05 de abril de 2018. - DAS JOÃO ac TODA CUNHA - PREFEITO MUNICIPAL — ' Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! |