| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 721 / 2019 |
| Date | 2019-09-27 |
| Ementa | Institui o Dia do Servidor Público e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista,111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234 CEP: 38860-000 - Arapuá-MG LEI MUNICIPAL Nº 721, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019. Institui o Dia do Servidor Público e dá outras providências. A Câmara Municipal de Arapuá, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. Fica instituído, no âmbito Municipal, o “Dia do Servidor Público”, a ser comemorado no dia 28 de outubro. Parágrafo Único. A comemoração desta data poderá ser alterada por Decreto Municipal, visando à satisfação do servidor. Art. 2º Na semana do “Dia do Servidor Público” o executivo Municipal promoverá, em parceria com os demais órgãos da administração municipal, eventos voltados à valorização do servidor público. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Arapuá, 27 de setembro de 2019. . Gunanca S9%3 JOAO BATISTA TERTO DA CUNHA GB > a ini EN Prefeito Municipal 9 es N Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! |