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norma nº 723/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 723 / 2019
Date 2019-11-22
EmentaAutoriza o Município de Arapuá a participar e ratifica a subscrição do protocolo de intenções do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Alto Paranaíba (CISPAR) e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Arapuá - MG
Praça São João Batista,111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234
CEP: 38860-000 - Arapuá-MG
PUBLICADO
LEI MUNICIPAL Nº 723, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019.
Autoriza o Município de Arapuá a
participar e ratifica a subscrição do
protocolo de intenções do Consórcio
Público Intermunicipal de
Desenvolvimento Sustentável do Alto
Paranaíba (CISPAR) e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Arapuá, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes legais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a participação do Município de Arapuá no
Consorcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Alto
Paranaíba (CISPAR), na forma preconizada pela Lei Federal nº 11.107/05 e
Decreto Federal nº 6.017/07.
Art. 2º Fica o Município de Arapuá, por intermédio de seu Poder
Executivo autorizado a participar do Consórcio Público Intermunicipal de
Desenvolvimento Sustentável do Alto Paranaíba (CISPAR) e, portanto, fica
ratificada a subscrição realizada pelo referido Município no Protocolo de
Intenções do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável
do Alto Paranaíba (CISPAR).
81º A autorização de que trata esta Lei somente admite a participação do
Município no Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável
do Alto Paranaíba (CISPAR) constituído sob a forma de associação pública; EV
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82º O protocolo de intenções do Consórcio Público Intermunicipal de
Desenvolvimento Sustentável do Alto Paranaíba (CISPAR) deverá ser entregue
ao Poder legislativo para conhecimento e publicado no mural da prefeitura
Municipal de Arapuá, quando se converterão em contratos de consórcios
públicos.
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir na Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2019 a seguinte Meta e Objetivo:
META: Participar do Consórcio Público Intermunicipal de
Desenvolvimento Sustentável do Alto Paranaíba (CISPAR).
OBJETIVO: O desenvolvimento regional sustentável, nos entes
federados consorciados, de ações e serviços na gestão e execução de políticas
públicas, observados os princípios constitucionais, inseridos no contexto da
regionalização, da programação pactuada e integrada, da otimização dos recursos
. e da priorização de utilização dos mesmos de acordo com a estratificação de
riscos e as necessidades locais, visando suprir demandas represadas, bem como
insuficiência ou ausência de oferta de serviços e/ou ações nas políticas públicas
nos entes federados consorciados, caracterizados como vazios deficitários, de
acordo com o perfil sócio-demográfico.
Art. 4º Fica o executivo Municipal autorizado a incluir no Plano
Plurianual 2018/2021, a seguinte Meta e Objetivo:
META: Participar do Consórcio Público Intermunicipal de
Desenvolvimento Sustentável do Alto Paranaíba (CISPAR).
OBJETIVO: O desenvolvimento regional sustentável, nos entes
federados consorciados, de ações e serviços na gestão e execução de políticas
públicas, observados os princípios constitucionais, inseridos no contexto da
regionalização, da programação pactuada e integrada, da otimização dos recursos
e da priorização de utilização dos mesmos de acordo com a estratificação de
riscos e as necessidades locais, visando suprir demandas represadas, bem como
insuficiência ou ausência de oferta de serviços e/ou ações nas políticas públicas Ed
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CEP: 38860-000 - Arapuá-MG
PUBLICADO
nos entes federados consorciados, caracterizados como vazios deficitários, de
acordo com o perfil sócio-demográfico.
Art, 5º Fica autorizado o executivo Municipal a abrir crédito especial até
a importância de R$ 9.728,13 (nove mil setecentos e vinte e oito reais e treze
centavos) para a cobertura das despesas do contrato de rateio, no orçamento
vigente, conforme classificações orçamentárias seguintes:
ÓRGÃO: 02 — EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
PLANEJAMENTO E RECURSOS HUMANOS
FUNÇÃO DE GOVERNO: 04 — ADMINISTRAÇÃO
SUBFUNÇÃO: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
PROGRAMA: 007 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
ATIVIDADE: 2.0035 — MANUTENÇÃO DOS CONSÓRCIOS PUBLICOS
CATEGORIA ECONOMICA: 3 — Despesas Correntes
GRUPO NATUREZA DE DESPESA: 3 — Outras Despesas Correntes
MODALIDADE DE APLICAÇÃO: 71 — Transferência a Consórcios Públicos Mediante Contrato de
Rateio
ELEMENTO DA DESPESA: 70 — Rateio pela Participação em Consorcio Publico
VALOR: R$6.491,77 Fonte: 1.00
ÓRGÃO: 02 — EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
PLANEJAMENTO E RECURSOS HUMANOS
FUNÇÃO DE GOVERNO: 04 — ADMINISTRAÇÃO
SUBFUNÇÃO: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
PROGRAMA: 007 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
ATIVIDADE: 2.0035 — MANUTENÇÃO DOS CONSÓRCIOS PUBLICOS
CATEGORIA ECONOMICA: 4 — Despesas de Capital
GRUPO NATUREZA DE DESPESA: 4 - Investimentos tua
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MODALIDADE DE APLICAÇÃO: 71 — Transferência a Consórcios Públicos Mediante Contrato de
Rateio
ELEMENTO DA DESPESA: 70 — Rateio pela Participação em Consorcio Publico
VALOR: R$3.236,36 Fonte: 1.00
Art. 6º Servirão de recursos para a cobertura do Crédito Especial de que
trata esta Lei a redução parcial da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: 02 — EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
PLANEJAMENTO E RECURSOS HUMANOS
FUNÇÃO DE GOVERNO: 04 — ADMINISTRAÇÃO
SUBFUNÇÃO: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
PROGRAMA: 007 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
ATIVIDADE: 2.0007 — MANUTENÇÃO DA ATIVIDADES DA SECRETARIA
CATEGORIA ECONOMICA: 3 — Despesas Correntes
GRUPO NATUREZA DE DESPESA: 3 — Outras Despesas Correntes
MODALIDADE DE APLICAÇÃO:90 — Aplicações Diretas
ELEMENTO DA DESPESA: 36 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Fisica
VALOR: R$ 9.728,13 fonte: 1.00 — Recursos ordinários
|
Art. 7º Todo contrato de rateio firmado pelo Município será formalizado
por exercício financeiro e seu prazo de vigência ficará limitado ao valor das
dotações que o suportam.
Parágrafo único. A regra disposta no caput deste artigo não se aplica aos
contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em
programas e ações contemplados em plano plurianual ou a gestão associada de
serviços públicos custeados por tarifas ou outros preços públicos.
Art. 8º É vedada a aplicação de recursos entregues por meio de contrato
de rateio para atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou Ei
operações de crédito.
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Art. 9º O Consorcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do
Alto Paranaíba (CISPAR), de natureza jurídica criada sob a forma de associação
pública e natureza autárquica, integrará a administração pública indireta do
Município de Arapuá, nos termos da Lei nº 11.107/05
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Arapuá, 22 de novembro de 201 9.
|
JOÃO BATISTA TO DA CUNHA
|
Prefeito Municipal
Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos!

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