| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 723 / 2019 |
| Date | 2019-11-22 |
| Ementa | Autoriza o Município de Arapuá a participar e ratifica a subscrição do protocolo de intenções do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Alto Paranaíba (CISPAR) e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista,111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234 CEP: 38860-000 - Arapuá-MG PUBLICADO LEI MUNICIPAL Nº 723, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019. Autoriza o Município de Arapuá a participar e ratifica a subscrição do protocolo de intenções do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Alto Paranaíba (CISPAR) e dá outras providências. A Câmara Municipal de Arapuá, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a participação do Município de Arapuá no Consorcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Alto Paranaíba (CISPAR), na forma preconizada pela Lei Federal nº 11.107/05 e Decreto Federal nº 6.017/07. Art. 2º Fica o Município de Arapuá, por intermédio de seu Poder Executivo autorizado a participar do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Alto Paranaíba (CISPAR) e, portanto, fica ratificada a subscrição realizada pelo referido Município no Protocolo de Intenções do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Alto Paranaíba (CISPAR). 81º A autorização de que trata esta Lei somente admite a participação do Município no Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Alto Paranaíba (CISPAR) constituído sob a forma de associação pública; EV Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista,111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234 CEP: 38860-000 - Arapuá-MG 82º O protocolo de intenções do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Alto Paranaíba (CISPAR) deverá ser entregue ao Poder legislativo para conhecimento e publicado no mural da prefeitura Municipal de Arapuá, quando se converterão em contratos de consórcios públicos. Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2019 a seguinte Meta e Objetivo: META: Participar do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Alto Paranaíba (CISPAR). OBJETIVO: O desenvolvimento regional sustentável, nos entes federados consorciados, de ações e serviços na gestão e execução de políticas públicas, observados os princípios constitucionais, inseridos no contexto da regionalização, da programação pactuada e integrada, da otimização dos recursos . e da priorização de utilização dos mesmos de acordo com a estratificação de riscos e as necessidades locais, visando suprir demandas represadas, bem como insuficiência ou ausência de oferta de serviços e/ou ações nas políticas públicas nos entes federados consorciados, caracterizados como vazios deficitários, de acordo com o perfil sócio-demográfico. Art. 4º Fica o executivo Municipal autorizado a incluir no Plano Plurianual 2018/2021, a seguinte Meta e Objetivo: META: Participar do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Alto Paranaíba (CISPAR). OBJETIVO: O desenvolvimento regional sustentável, nos entes federados consorciados, de ações e serviços na gestão e execução de políticas públicas, observados os princípios constitucionais, inseridos no contexto da regionalização, da programação pactuada e integrada, da otimização dos recursos e da priorização de utilização dos mesmos de acordo com a estratificação de riscos e as necessidades locais, visando suprir demandas represadas, bem como insuficiência ou ausência de oferta de serviços e/ou ações nas políticas públicas Ed Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista,111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234 CEP: 38860-000 - Arapuá-MG PUBLICADO nos entes federados consorciados, caracterizados como vazios deficitários, de acordo com o perfil sócio-demográfico. Art, 5º Fica autorizado o executivo Municipal a abrir crédito especial até a importância de R$ 9.728,13 (nove mil setecentos e vinte e oito reais e treze centavos) para a cobertura das despesas do contrato de rateio, no orçamento vigente, conforme classificações orçamentárias seguintes: ÓRGÃO: 02 — EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E RECURSOS HUMANOS FUNÇÃO DE GOVERNO: 04 — ADMINISTRAÇÃO SUBFUNÇÃO: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL PROGRAMA: 007 - ADMINISTRAÇÃO GERAL ATIVIDADE: 2.0035 — MANUTENÇÃO DOS CONSÓRCIOS PUBLICOS CATEGORIA ECONOMICA: 3 — Despesas Correntes GRUPO NATUREZA DE DESPESA: 3 — Outras Despesas Correntes MODALIDADE DE APLICAÇÃO: 71 — Transferência a Consórcios Públicos Mediante Contrato de Rateio ELEMENTO DA DESPESA: 70 — Rateio pela Participação em Consorcio Publico VALOR: R$6.491,77 Fonte: 1.00 ÓRGÃO: 02 — EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E RECURSOS HUMANOS FUNÇÃO DE GOVERNO: 04 — ADMINISTRAÇÃO SUBFUNÇÃO: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL PROGRAMA: 007 - ADMINISTRAÇÃO GERAL ATIVIDADE: 2.0035 — MANUTENÇÃO DOS CONSÓRCIOS PUBLICOS CATEGORIA ECONOMICA: 4 — Despesas de Capital GRUPO NATUREZA DE DESPESA: 4 - Investimentos tua Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! PUBLICADO pRAPUA x Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista,111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234 CEP: 38860-000 - Arapuá-MG MODALIDADE DE APLICAÇÃO: 71 — Transferência a Consórcios Públicos Mediante Contrato de Rateio ELEMENTO DA DESPESA: 70 — Rateio pela Participação em Consorcio Publico VALOR: R$3.236,36 Fonte: 1.00 Art. 6º Servirão de recursos para a cobertura do Crédito Especial de que trata esta Lei a redução parcial da seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO: 02 — EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E RECURSOS HUMANOS FUNÇÃO DE GOVERNO: 04 — ADMINISTRAÇÃO SUBFUNÇÃO: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL PROGRAMA: 007 - ADMINISTRAÇÃO GERAL ATIVIDADE: 2.0007 — MANUTENÇÃO DA ATIVIDADES DA SECRETARIA CATEGORIA ECONOMICA: 3 — Despesas Correntes GRUPO NATUREZA DE DESPESA: 3 — Outras Despesas Correntes MODALIDADE DE APLICAÇÃO:90 — Aplicações Diretas ELEMENTO DA DESPESA: 36 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Fisica VALOR: R$ 9.728,13 fonte: 1.00 — Recursos ordinários | Art. 7º Todo contrato de rateio firmado pelo Município será formalizado por exercício financeiro e seu prazo de vigência ficará limitado ao valor das dotações que o suportam. Parágrafo único. A regra disposta no caput deste artigo não se aplica aos contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados em plano plurianual ou a gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outros preços públicos. Art. 8º É vedada a aplicação de recursos entregues por meio de contrato de rateio para atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou Ei operações de crédito. Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista,111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234 CEP: 38860-000 - Arapuá-MG PUBLICADO Art. 9º O Consorcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Alto Paranaíba (CISPAR), de natureza jurídica criada sob a forma de associação pública e natureza autárquica, integrará a administração pública indireta do Município de Arapuá, nos termos da Lei nº 11.107/05 Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Arapuá, 22 de novembro de 201 9. | JOÃO BATISTA TO DA CUNHA | Prefeito Municipal Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos!