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norma nº 725/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 725 / 2019
Date 2019-12-05
EmentaAutoriza a Concessão de auxílio alimentação aos servidores municipais do quadro de pessoal efetivo, contratados e cargos de provimento em Comissão, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Arapuá - MG
Praça São João Batista,111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234
CEP: 38860-000 - Arapuá-MG
LEI MUNICIPAL Nº 725, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2019.
Autoriza a Concessão de auxílio
alimentação aos servidores municipais do
quadro de pessoal efetivo, contratados e
cargos de provimento em Comissão, e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Arapuá, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes legais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Arapuá autorizado a conceder
Auxílio Alimentação aos servidores ativos pertencentes ao Quadro de Pessoal
permanente, aos contratados e aos ocupantes de cargos de provimento em comissão
do Município de Arapuá e da Autarquia SAAE.
Art. 2º O Auxílio Alimentação corresponderá ao valor de R$ 250,00
(duzentos e cinquenta reais) e será pago em parcela única.
|
Art. 3º O Auxílio autorizado por esta lei não tem natureza salarial e não se
incorpora ao vencimento dos servidores.
Parágrafo único. Sobre o Auxílio Alimentação não incidirá contribuições e
retenções, considerando-se o seu caráter único e não habitual.
PUBLICADO
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Arapuá, 05 de dezembro de 2019.
JOÃO Eeaaa A DA CUNHA
Prefeito Municipal
Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos!

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