| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 725 / 2019 |
| Date | 2019-12-05 |
| Ementa | Autoriza a Concessão de auxílio alimentação aos servidores municipais do quadro de pessoal efetivo, contratados e cargos de provimento em Comissão, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista,111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234 CEP: 38860-000 - Arapuá-MG LEI MUNICIPAL Nº 725, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2019. Autoriza a Concessão de auxílio alimentação aos servidores municipais do quadro de pessoal efetivo, contratados e cargos de provimento em Comissão, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Arapuá, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Arapuá autorizado a conceder Auxílio Alimentação aos servidores ativos pertencentes ao Quadro de Pessoal permanente, aos contratados e aos ocupantes de cargos de provimento em comissão do Município de Arapuá e da Autarquia SAAE. Art. 2º O Auxílio Alimentação corresponderá ao valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) e será pago em parcela única. | Art. 3º O Auxílio autorizado por esta lei não tem natureza salarial e não se incorpora ao vencimento dos servidores. Parágrafo único. Sobre o Auxílio Alimentação não incidirá contribuições e retenções, considerando-se o seu caráter único e não habitual. PUBLICADO Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Arapuá, 05 de dezembro de 2019. JOÃO Eeaaa A DA CUNHA Prefeito Municipal Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos!