| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2020 |
| Date | 2020-02-21 |
| Ementa | Fixa vencimentos dos servidores municipais, autoriza a recomposição salarial dos agentes políticos, cria vagas e cargo, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista,111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234 CEP: 38860-000 - Arapuá-MG LEI COMPLEMENTAR Nº 011, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020. Fixa vencimentos dos servidores municipais, autoriza a recomposição salarial dos agentes políticos, cria vagas e cargo, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Arapuá, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a fixar vencimentos dos servidores municipais, ativos e inativos, pensionistas e conselheiros tutelares. Parágrafo Unico. Os novos vencimentos estão descritos nos ANEXOS Ie II, que integram esta Lei Complementar. Art. 2º Fica autorizada a recomposição salarial no subsídio dos Secretários Municipais, Prefeito e Vice-Prefeito. $ 1º Os secretários municiais terão recomposição salarial no importe de 14,28% (quatorze inteiros e vinte e oito centésimos por cento), compreendido o período de janeiro de 2017 a janeiro de 2020, pelo INPC, conforme estabelece a Lei Municipal nº 595/2012. LOBO $ 2º Prefeito e Vice-Prefeito terão recomposição salarial no importe de 4,30% (quatro inteiros e trinta centésimos por cento), compreendido o período de janeiro de 2019 a janeiro de 2020, pelo INPC, conforme estabelece a Lei Municipal nº 595/2012. PUBLICADO Art. 3º Excluem-se das disposições estabelecidas no artigo 1º desta Lei os servidores regidos pelo plano de carreira do magistério, os agentes de combate a endemias e os agentes comunitários de saúde. Art. 4º Fica criado, no quadro de pessoal do Município de Arapuá, 02 (duas) vagas para o cargo de Operador de Máquinas. Gg Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! PUBLICADO Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista,111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234 CEP: 38860-000 - Arapuá-MG Art. 5º Altera o item 5 do Art. 47 da Lei Complementar nº 001/2017, para criar o cargo de Coordenador de Desenvolvimento, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 47. A estrutura orgânica da Prefeitura Municipal é a seguinte: 5 — SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO. 5.1 - Coordenador de Esporte; 5.2 - Coordenador de Desenvolvimento. Art. 6º Os recursos necessários à cobertura da presente Lei correrão por conta das dotações da Lei Orçamentária Anual. Art. 7º É parte integrante desta Lei os Anexos I — Atribuições, carga horária, forma de provimento, escolaridade e remuneração do Cargo de Coordenador de Desenvolvimento, II — Quadro de cargos, número de vagas, carga horária e vencimentos e III - Quadro de cargos comissionados, número de vagas, carga horária e vencimentos. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- aa a | se as disposições em contrário. Arapuá, 21 de fevereiro de 2020. > JOÃO BATISTA TERTO DA CUNHA - PREFEITO MUNICIPAL — Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! PUBLICADO Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista,111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234 CEP: 38860-000 - Arapuá-MG ANEXO I —- ATRIBUIÇÕES, CARGA HORÁRIA, FORMA DE PROVIMENTO, ESCOLARIDADE E REMUNERAÇÃO DO CARGO DE COORDENADOR DE DESENVOLVIMENTO Atribuições: I — Planejar, executar e articular políticas para implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas; H — Auxiliar no processo de implementação e continuidade dos programas e projetos contidos na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas; III — Coordenar as atividades para desenvolvimento sustentável do Município; IV — Auxiliar na elaboração, gestão de projetos, articulação, captação de recursos, negociação e solução de conflitos; V - Executar as atividades da sala mineira; VI — Exercer outras atividades correlatas. Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais. Forma de provimento: Livre nomeação e exoneração. | Escolaridade exigida: Ensino médio completo. Remuneração: R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais). a Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista,111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234 CEP: 38860-000 - Arapuá-MG ANEXO II - CARGOS, CARGA HORÁRIA, LOTAÇÃO E VENCIMENTOS CARGA TDE. Á CARGO HORÁRIA Dio SPRLANRE SEMANAL | necessários | BASE Agente Administrativo 30 22 1.100,00 Agente Comunitário de Saúde 40 06 1.250,00 Agente Combate de Endemias 40 02 1.250,00 Agente de Inspeção do Trabalho 40 02 1.300,00 Assistente Social 30 01 1.350,00 Auxiliar Administrativo 30 06 1.100,00 Auxiliar de Contabilidade 40 04 1.200,00 Auxiliar de Bioquímico 30 01 1.200,00 Auxiliar de Serviços Gerais 30 23 1.045,00 Auxiliar de Serviço Hospitalar 30 05 1.045,00 Bioquímico 20 01 2.537,12 *Carpinteiro 40 01 1.045,00 Conselheiro Tutelar 40 02 1.250,00 Contador 30 01 2.761,35 | Coveiro D.E. 01 1.100,00 | Dentista 40 01 2.300,00 | *Encarregado Divisão Transporte 40 01 1.090,00 ]| Enfermeiro 40 01 1.420,00 a )| Enfermeiro Chefe j 40 02 1.680,00 < | Engenheiro Civil 40 01 2.350,00 o || Farmacêutico 40 02 1.360,00 Fo Farmacêutico Industrial | 140 01 1.700,00 a SS] *Fiscal Operário “JM o1 1.045,00 || Fiscal Sanitário 30 01 1.045,00 o) Fiscal Sanitário — Nível Superior | 30 01 1.300,00 Fisioterapeuta 30 02 1.550,00 Fonoaudiólogo 20 01 1.045,00 Gari 25 15 1.045,00 Jardineiro 40 03 1.045,00 Lixeiro 40 02 1.150,00 Mecânico 40 01 2.100,00 Motorista de Ambulância D.E. 05 1.100,00 Motorista de Veículo Leve 40 02 1.100,00 Motorista de Veículos Pesado 40 15 1.200,00 Nutricionista 30 01 1.155,00 Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista,111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234 CEP: 38860-000 - Arapuá-MG Operador de Máquinas 40 03 1.650,00 Operador de Máquinas Leves 40 03 1.155,00 Operador de Máquinas Pesadas 40 01 2.680,00 Operador de Sistemas 30 01 1.450,00 Pedreiro 40 01 1.890,00 Psicólogo 30 01 1.345,00 Recepcionista 40 02 1.100,00 Rondante 40 05 1.045,00 Servente de Obras 40 08 1.045,00 Técnico em Enfermagem 40 12 1.200,00 Técnico em Higiene Bucal | 40 01 1.200,00 Técnico em Informática 40 01 1.200,00 | Técnico em Raio X “za 01 1.480,00 * Servidores Inativos PUBLICADO y AZ V GR a Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista,111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234 CEP: 38860-000 - Arapuá-MG ANEXO III - CARGOS COMISSIONADOS, CARGA HORÁRIA LOTAÇÃO E VENCIMENTOS Carga Otde. SALÁRIO CARGO Horária | de Cargos BASE Semanal | Necessários R$ Assessor de Comunicação 40 01 1.450,00 Chefe de Departamento 40 03 1.900,00 Chefe de Gabinete 40 01 2.206,00 Controlador Interno 40 01 2.761,35 Coordenador 40 14 1.300,00 Diretor 40 05 2.206,00 Procurador 40 01 3.412,50 Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos!