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norma nº 11/2020

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 11 / 2020
Date 2020-02-21
EmentaFixa vencimentos dos servidores municipais, autoriza a recomposição salarial dos agentes políticos, cria vagas e cargo, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Arapuá - MG
Praça São João Batista,111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234
CEP: 38860-000 - Arapuá-MG
LEI COMPLEMENTAR Nº 011, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020.
Fixa vencimentos dos servidores
municipais, autoriza a recomposição
salarial dos agentes políticos, cria vagas e
cargo, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Arapuá, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes legais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a fixar vencimentos
dos servidores municipais, ativos e inativos, pensionistas e conselheiros tutelares.
Parágrafo Unico. Os novos vencimentos estão descritos nos ANEXOS
Ie II, que integram esta Lei Complementar.
Art. 2º Fica autorizada a recomposição salarial no subsídio dos
Secretários Municipais, Prefeito e Vice-Prefeito.
$ 1º Os secretários municiais terão recomposição salarial no importe
de 14,28% (quatorze inteiros e vinte e oito centésimos por cento), compreendido
o período de janeiro de 2017 a janeiro de 2020, pelo INPC, conforme estabelece
a Lei Municipal nº 595/2012.
LOBO
$ 2º Prefeito e Vice-Prefeito terão recomposição salarial no importe de
4,30% (quatro inteiros e trinta centésimos por cento), compreendido o período de
janeiro de 2019 a janeiro de 2020, pelo INPC, conforme estabelece a Lei
Municipal nº 595/2012.
PUBLICADO
Art. 3º Excluem-se das disposições estabelecidas no artigo 1º desta
Lei os servidores regidos pelo plano de carreira do magistério, os agentes de
combate a endemias e os agentes comunitários de saúde.
Art. 4º Fica criado, no quadro de pessoal do Município de Arapuá, 02
(duas) vagas para o cargo de Operador de Máquinas. Gg
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Art. 5º Altera o item 5 do Art. 47 da Lei Complementar nº 001/2017,
para criar o cargo de Coordenador de Desenvolvimento, passando a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 47. A estrutura orgânica da Prefeitura Municipal é a seguinte:
5 — SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E
TURISMO.
5.1 - Coordenador de Esporte;
5.2 - Coordenador de Desenvolvimento.
Art. 6º Os recursos necessários à cobertura da presente Lei correrão
por conta das dotações da Lei Orçamentária Anual.
Art. 7º É parte integrante desta Lei os Anexos I — Atribuições, carga
horária, forma de provimento, escolaridade e remuneração do Cargo de
Coordenador de Desenvolvimento, II — Quadro de cargos, número de vagas,
carga horária e vencimentos e III - Quadro de cargos comissionados, número de
vagas, carga horária e vencimentos.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
aa a |
se as disposições em contrário.
Arapuá, 21 de fevereiro de 2020.
>
JOÃO BATISTA TERTO DA CUNHA
- PREFEITO MUNICIPAL —
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ANEXO I —- ATRIBUIÇÕES, CARGA HORÁRIA, FORMA DE
PROVIMENTO, ESCOLARIDADE E REMUNERAÇÃO DO CARGO DE
COORDENADOR DE DESENVOLVIMENTO
Atribuições:
I — Planejar, executar e articular políticas para implementação da
Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas;
H — Auxiliar no processo de implementação e continuidade dos
programas e projetos contidos na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas;
III — Coordenar as atividades para desenvolvimento sustentável do
Município;
IV — Auxiliar na elaboração, gestão de projetos, articulação,
captação de recursos, negociação e solução de conflitos;
V - Executar as atividades da sala mineira;
VI — Exercer outras atividades correlatas.
Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais.
Forma de provimento: Livre nomeação e exoneração.
|
Escolaridade exigida: Ensino médio completo.
Remuneração: R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais).
a
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ANEXO II - CARGOS, CARGA HORÁRIA, LOTAÇÃO E
VENCIMENTOS
CARGA TDE. Á
CARGO HORÁRIA Dio SPRLANRE
SEMANAL | necessários | BASE
Agente Administrativo 30 22 1.100,00
Agente Comunitário de Saúde 40 06 1.250,00
Agente Combate de Endemias 40 02 1.250,00
Agente de Inspeção do Trabalho 40 02 1.300,00
Assistente Social 30 01 1.350,00
Auxiliar Administrativo 30 06 1.100,00
Auxiliar de Contabilidade 40 04 1.200,00
Auxiliar de Bioquímico 30 01 1.200,00
Auxiliar de Serviços Gerais 30 23 1.045,00
Auxiliar de Serviço Hospitalar 30 05 1.045,00
Bioquímico 20 01 2.537,12
*Carpinteiro 40 01 1.045,00
Conselheiro Tutelar 40 02 1.250,00
Contador 30 01 2.761,35
| Coveiro D.E. 01 1.100,00
| Dentista 40 01 2.300,00
| *Encarregado Divisão Transporte 40 01 1.090,00
]| Enfermeiro 40 01 1.420,00
a )| Enfermeiro Chefe j 40 02 1.680,00
< | Engenheiro Civil 40 01 2.350,00
o || Farmacêutico 40 02 1.360,00
Fo Farmacêutico Industrial | 140 01 1.700,00
a SS] *Fiscal Operário “JM o1 1.045,00
|| Fiscal Sanitário 30 01 1.045,00
o) Fiscal Sanitário — Nível Superior | 30 01 1.300,00
Fisioterapeuta 30 02 1.550,00
Fonoaudiólogo 20 01 1.045,00
Gari 25 15 1.045,00
Jardineiro 40 03 1.045,00
Lixeiro 40 02 1.150,00
Mecânico 40 01 2.100,00
Motorista de Ambulância D.E. 05 1.100,00
Motorista de Veículo Leve 40 02 1.100,00
Motorista de Veículos Pesado 40 15 1.200,00
Nutricionista 30 01 1.155,00
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Operador de Máquinas 40 03 1.650,00
Operador de Máquinas Leves 40 03 1.155,00
Operador de Máquinas Pesadas 40 01 2.680,00
Operador de Sistemas 30 01 1.450,00
Pedreiro 40 01 1.890,00
Psicólogo 30 01 1.345,00
Recepcionista 40 02 1.100,00
Rondante 40 05 1.045,00
Servente de Obras 40 08 1.045,00
Técnico em Enfermagem 40 12 1.200,00
Técnico em Higiene Bucal | 40 01 1.200,00
Técnico em Informática 40 01 1.200,00
| Técnico em Raio X “za 01 1.480,00
* Servidores Inativos
PUBLICADO
y
AZ
V
GR
a
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ANEXO III - CARGOS COMISSIONADOS, CARGA HORÁRIA
LOTAÇÃO E VENCIMENTOS
Carga Otde. SALÁRIO
CARGO Horária | de Cargos BASE
Semanal | Necessários R$
Assessor de Comunicação 40 01 1.450,00
Chefe de Departamento 40 03 1.900,00
Chefe de Gabinete 40 01 2.206,00
Controlador Interno 40 01 2.761,35
Coordenador 40 14 1.300,00
Diretor 40 05 2.206,00
Procurador 40 01 3.412,50
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