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norma nº 726/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 726 / 2020
Date 2020-03-18
EmentaAutoriza o repasse de subvenções e transferência de recursos públicos, para o exercício de 2020, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Arapuá - MG
Praça São João Batista, 111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234
CEP: 38860-000 - Arapuá-MG
LEI MUNICIPAL Nº 726, DE 18 DE MARÇO DE 2020.
Autoriza o repasse de subvenções e
transferência de recursos públicos, para
o exercício de 2020, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Arapuá, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes legais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Arapuá autorizado a
realizar, no exercício de 2020, repasses de subvenções, contribuições e
transferências de recursos públicos municipais ao setor público e privado nos
termos desta Lei.
Parágrafo único. A autorização de que trata o “caput” deste artigo se
refere ao repasse de recursos públicos municipais às instituições e fundos abaixo
especificados:
I- APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Carmo do
DO
Paranaíba;
NH — Casa de Repouso São Vicente de Paulo de Arapuá.
PUBLICA
Art. 2º Os repasses serão feitos com recursos constantes na Lei
Municipal nº 722/2019 (LOA), observadas as dotações e os valores abaixo
especificados:
I- APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Carmo do
Paranaíba — dotação 020402.12.367.0024.2.0056.3.3.90.43 ..............
R$ 84.438,43 (oitenta e quatro mil quatrocentos e trinta e oito reais e quarenta e
três centavos); 7
Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos!
Prefeitura Municipal de Arapuá - MG
Praça São João Batista,111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234
CEP: 38860-000 - Arapuá-MG
H — Casa de Repouso São Vicente de Paulo de Arapuá - dotação
020702.08.244.0018.2.0131.3.3.50.43.......... R$
54.881,91 (cingiienta e quatro mil oitocentos e oitenta um reais e noventa e um
centavos);
Art. 3º Os repasses referidos nesta Lei poderão ser efetivados mediante a
assinatura de Termo de Fomento ou instrumento jurídico equivalente, observadas
as disposições da legislação vigente aplicável, dividido em 10 (dez) parcelas
iguais, ficando condicionados à disponibilidade financeira do Município.
Art. 4º As entidades que receberem subvenções sociais apresentarão,
anualmente, para recebimento de qualquer nova contribuição, prestação de contas
no montante recebido da Prefeitura no ano anterior a título de subvenção social
Art. 5º Este projeto de lei entrará em vigor com a promulgação da lei
bsequente, com efeitos retroativos a 1º de março de 2020.
ol
2 Arapuá, 18 de março de 2020.
o
pa |
mB
E
JOÃO BATISTA TERTO DA CUNHA
Prefeito Municipal
Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos!
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