| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2020 |
| Date | 2020-05-30 |
| Ementa | Altera a redação do Art. 1º da Lei Complementar Municipal nº 008, de 18 de outubro de 2018, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Arapuá - M G Praça São João Batista,111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234 CEP: 38860-000 - Arapuá-MG LEI COMPLEMENTAR Nº 013, DE 30 DE ABRIL DE 2020 Altera a redação do Art 1º da Lei Complementar Municipal nº 008, de 18 de outubro de 2018, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Arapuá, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterada a redação do Art. 1º da Lei Complementar Municipal nº 008, de 18 de outubro de 2018, que passa a viger da seguinte forma: Art 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à permuta de imóvel dominical do patrimônio municipal de Arapuá, identificado como sendo partes das Ruas Sinfrônio Augusto de Souza e Rua Soares de Oliveira, de propriedade do Município de Arapuá, cuja descrição e caracterização são as seguintes: Trata-se de Do LO uma via urbana constituído por parte da Rua Sinfrônio Augusto de Sousa e Parte da Rua Soares de Oliveira, com área total de 1.128,00m? (mil, cento e vinte e oito metros quadrados), dentro das PUBLICADO O IC seguintes medidas, divisas e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice VI, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-45ºW, de coordenadas geodésicas: -19º1'53,503" S e -46º9'22,749" W; localizado junto a um muro, em divisa com a propriedade de Laticínios Tirolez LTDA, no alinhamento da rua Soares de Oliveira; deste, segue atravessando a referida rua, com azimute de 131 “12'51" e por uma distância de 10,95m até o vértice V2, de coordenadas geodésicas: -19º1'53, 740" S e Gan Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! Prefeitura Municipal de Arapuá - M G Praça São João Batista,111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234 CEP: 38860-000 - Arapuá-MG PUBLICADO -46º9'22,469" W; localizado junto a um muro; deste, volta a direita, pelo alinhamento da rua Soares de Oliveira, confrontando com a propriedade de Laticínios Tirolez 2 LTDA, com os seguintes azimutes e distâncias: 220º37'03" e 18,38m até o vértice V3, de coordenadas geodésicas: -19º1'54,191" S e -46º9'22,881" W; 220º49'02" e 19,39m até o vértice V4, de coordenadas geodésicas: - 19º1 "54,666" S e - 46º9'23,318" W:; localizado a um muro, na esquina da rua Soares de Oliveira, com a rua Sinfrônio Augusto de Sousa; deste, volta a esquerda, segue pelo alinhamento da rua Sinfrônio Augusto de Souza, confrontando ainda com a propriedade de Laticínios Tirolez LTDA, com os seguintes azimutes e distâncias: 174º36!17" e 1,12m até o vértice V5, de coordenadas geodésicas: -19º1'54,702" S e - 46º9'23,315" W; 131º05'16" e 5,64m até o vértice V6, de coordenadas geodésicas: -19º1'54,824" S e - 46º9'23,1 70" W; 130º53'02" e 40,76m até o vértice V7, de coordenadas geodésicas: -19º1'55,69 "Se- 46º9'22,122" W; localizado junto a um muro, no alinhamento da rua Sinfrônio Augusto de Sousa; deste, volta a direita, atravessando a referida rua, com azimute de 220º05 '28" e por uma distância de 11,74m até o vértice V8, de coordenadas geodésicas: -19º1'55, 988" Se -46º9'22,383" W: localizado junto a um muro; deste, volta a direita, segue ainda pelo alinhamento da rua Sinfrônio Augusto de Sousa, confrontando com a propriedade de Laticínios Tirolez LTDA, com azimute de 310º52'18" e por uma distância de 59,10m até o vértice V9, de coordenadas geodésicas: -19º1'54, 721" S e -46º9'23,903" W; localizado junto a esquina da rua Sinfrônio Augusto de Sousa com a rua Soares de Oliveira; deste, volta a direita, pelo alinhamento da rua Soares de Oliveira, confrontando com a propriedade de Laticínios Tirolez LTDA, com azimute de 413854" e por uma distância de 50,38m até o vértice VI, ponto inicial da descrição deste perímetro de 217,46m. Bu Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista,111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234 CEP: 38860-000 - Arapuá-MG Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Arapuá, 30 de abril de 2020. JOÃO LIA qfto DA CUNHA - PREFEITO MUNICIPAL — / n Vi gui! ( ); / 4 Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos!