PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ofício: nº PGM-GAB 621/2025
Assunto: encaminha projeto de lei
Araxá, 05 de agosto de 2025.
Exmo. Senhor Presidente,
Encaminho-lhe, em anexo, Projeto de Lei que autoriza a celebração de Termo de
Fomento junto à entidade Moto Clube 100 Destino.
O referido termo tem por objeto fomentar as atividades da mencionada Organização da
Sociedade Civil, as quais são compatíveis com o interesse público, tendo em vista o intento da
entidade de promover evento que incentiva o turismo e comércio neste município,
especialmente em apoio ao “22º 100 Destino Motofest”, evento previsto para ocorrer nesta
cidade entre os dias 29 e 31 de agosto de 2025.
Na certeza de que esta Egrégia Casa de Leis, ao analisar o projeto de lei em tela,
haverá de aprová-lo, aproveitamos do ensejo para renovar a Vossa Excelência e Ilustres Pares
os mais elevados protestos de estima e respeito.
RUBENS MAGELA DA SILVA
Prefeito Municipal de Araxá
Exmo. Sr.
Raphael Rios de Oliveira
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Araxá.
NESTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº /2025
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de
Fomento com o Moto Clube 100 Destino
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, com a Graça de Deus aprova e eu,
Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Araxá autorizado a firmar Termo de Fomento com o
Moto Clube 100 Destino, inscrito no CNPJ sob o nº 06.279.170/0001-33, no sentido de
conceder-lhe contribuição no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para fins de apoiar a
realização da “22º Edição do Motofest 100 Destino Araxá”.
Art. 2º. Para fazer face às despesas decorrentes da presente Lei serão utilizados
recursos consignados no orçamento vigente sob a ficha número 1.070.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Araxá, 05 de agosto de 2025.
RUBENS MAGELA DA SILVA
Prefeito Municipal de Araxá
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PREFEITURA MUNICPAL DE ARAXÁ
PLANO DE TRABALHO
MUNICÍPIO DE ARAXÁ Espaço reservado
Ano:
Nº do Plano:
Nº do Protocolo:
Nº do Convênio:
PLANO DE TRABALHO
CONCEDENTE
1- RAZÃO SOCIAL: 2-CNPJ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXA 18.140.756/0001-00
1 - IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
1- RAZÃO SOCIAL: 2-CNPJ
MOTO CLUBE 100 DESTINO 06.270.170/0001-33
3 - ENDEREÇO SEDE: Avenida João Moreira Sales, 1300 Bairro Arasol
4-CIDADE 5-CEP 6- DDD/TELEFONE 7-FAX
ARAXA 38182-264 34-99986-3430
8- CONTA CORRENTE 9-BANCO 10- AGÊNCIA 11- PRAÇA DE PAGAMENTO
11622-9 341(Itau) 8481 ARAXA-MG
12 - NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL 13-CPF:
ELVANDE ANTONIO SANTOS 094.385.646-91
14-CIÓRGÃO EXPEDIDOR - 15-CARGO 16 - DATA VENC. MANDATO
MG-1.094.753 PRESIDENTE FEVEREIRO/2027
PREFEITURA MUNICPAL DE ARAXÁ
NOS
PLANO DE TRABALHO
17 - ENDEREÇO RESIDENCIAL 18-CEP
RUA CRISTOVAO VILELA, 188 38184-078
19 - NOME DO RESPONSÁVEL TÉCNICO 20 - Nº CREA
Mateus Pereira Freitas Mendes 1166595
21 - ENDEREÇO ELETRÔNICO(e-mail) 22 - REGIONAL DO ÓRGÃO:
mateuspm(Dhotmail.com
23 - REPASSE DE CARACTERIZAÇÃO ESPECIAL (Calamidade Pública, Educação, Saúde,
Assistência Social): Assistência Social
Il- OUTRO PARTÍCIPE
1- TIPO 2- NOME 3-CNPJ
4 - ENDEREÇO 5 - BAIRRO 6-CEP
7- DIRETORIA 8- REGIST. 9- BANCO 10-AGÊNCIA 11-CONTA
REGIONAL CONCEDENTE
12- NOME DO RESPONSÁVEL 13- IDENTIDADE: 14- ÓRGÃO EXPEDIDOR:
LEGAL
15- CPF: 16 - CARGO 17 - DATA VENC.
MANDATO
OUTRO PARTÍCIPE
1-TIPO 2- NOME 3-CNPJ
4 - ENDEREÇO 2 - NOME 3- CNPJ
7- DIRETORIA 8- REGIST. 9 - BANCO 10- AGÊNCIA 11- CONTA
REGIONAL CONCEDENTE
PREFEITURA MUNICPAL DE ARAXÁ
PLANO DE TRABALHO
12- NOME DO RESPONSÁVEL 13- IDENTIDADE: 14 -
LEGAL
15- CPF: 16- CARGO 17 - DATA VENC. MANDATO
Ill - BREVE HISTORICO DA ORGANIZAÇAO:
Devido a constantes reuniões e encontros realizados por vários amigos, amantes da
motocicleta; que se encontravam todos os finais de semana em algum bar da cidade de Araxá,
foi fundado em 1998 o GRUPO 100 DESTINO. O grupo foi crescendo e adquirindo mais
adeptos ao motociclismo, vieram as viagens para diversos encontros em nossa região e com
isso foi criado um estatuo, e em 2002 foi “batizado” oficialmente o MOTO CLUBE 100
DESTINO, por motociclistas que prezam levar a “vida de forma responsável e ética sobre as
duas rodas”, onde o “limite é a imaginação.” Sendo composto por integrantes de várias idades.
Possuindo motocicletas esportivas de varias cilindradas, “custons” e triciclos. Tendo como
objetivo primordial agregar os “amantes das duas rodas”, divulgando o uso correto da
motocicleta, respeitando as leis de transito e procurando contribuir para o bem estar próprio e
da sociedade como um todo.
IV- RECURSOS HUMANOS (PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS NO PROJETO)
Todos os integrantes registrados no Moto Clube 100 Destino.
V- CARACTERIZAÇÃO DA PROPOSTA
1- PROGRAMATÍTULO DA OBRA”: 22º 100 DESTINO MOTOFEST
2 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: REALIZAÇÃO DO 22º 100 DESTINO MOTOFEST com A
FINALIDADE DE INTEGRAR OS AMANTES DO MOTOCICLISMO DE TODO PAÍS.
3 - TIPO DE ATENDIMENTO 4 - PERÍODO DE EXECUÇÃO:
PRESENCIAL INÍCIO: 29/08/2025 TÉRMINO:31/08/2025
5 — OBJETIVO GERAL
PREFEITURA MUNICPAL DE ARAXÁ
PLANO DE TRABALHO
22º edição do 100 Destino Motofest Araxa, que visa
reunir os apreciadores da cultura do motociclismo em
um grande evento musical, cercado de atrações
artísticas ideais que proporcionam a consciência para
uma direção mais segura e responsável.
6 —- OBJETIVO ESPECIFICO: São esperadas mais de
10 mil pessoas advindas de todos estados e mais de
120 motoclubes do País. O encontro também possui a
capacidade de fomentar o turismo na cidade, gerando
a ocupação de toda rede hoteleira e movimentando o
comercio.
6 — JUSTIFICATIVA: integrar os amantes do
motociclismo da cidade de araxá e país; divulgar a
cidade de araxá (mg) para todo o país; arrecadar
alimentos que serão distribuidos as entidades
carfentes da cidade de araxá (mg).
7 - PESSOAS BENEFICIADAS
QUANTIDADE DESCRIÇÃO
Doando em média, a cada edição, aproximadamente Seis toneladas de alimentos.
8 - METODOLOGIA DE TRABALHO: O 22º 100 Destino Motofest Araxa tem como um de seus
principais objetivos, reverter o valor dos ingressos em benefícios para diversas instituições filantrópicas
de Araxá, doando em média, a cada edição aproximadamente cinco toneladas de alimentos,
proporcionando desta forma, um apoio fundamental para que estas possam realizar seus trabalhos de
amparo ao próximo.
O recurso solicitado ira para ampliar relações e atingir ainda mais pessoas, sendo aplicado no item.
PREFEITURA MUNICPAL DE ARAXÁ
PLANO DE TRABALHO
VI - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (Meta, Etapa ou Fase)
1- META 2- 3- ESPECIFI- 4- INDICADOR 5- DURAÇÃO
ETAPA/FASE
CAÇÃO FÍSICO
ATINGIR UMA 22 100DESTI 6-Unidade 7Quantidade B-Início 9-Término
PESSOAS NO
MOTOFEST
UMA 01 29/08/24 31/08/24
(Campo (Campo (Campo Dinã- (Campo (Campo (Campo
Dinâmico) Dinâmico) Dinâmico) Dinâmico) | Dinâmico)
Mico
2- VALOR DA PROPOSTA / CONTRAPARTIDA
ESPECIFICAÇÃO VALOR % OBSERVAÇÃO
SOLICITADO AO 15.000,00 100%
CONCEDENTE
CONTRAPARTIDA DOAÇÃO DOS
ALIMENTOS
ARRECADOS PARA
ENTIDADES DO
MUNICIPIO.
OUTRAS FONTES
PARLAMENTAR
CUSTO TOTAL DA 15.000,00
PROPOSTA
3 - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR CONCEDENTE VALOR PROPONENTE
15.000,00 0,00
VIl- CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO FINANCEIRO
PREFEITURA MUNICPAL DE ARAXÁ
PLANO DE TRABALHO
1- CONCEDENTE
MÊS ANO VALOR
AGOSTO 2025 15.000,00
2-PROPONENTE (CONTRAPARTIDA)
MÊS ANO VALOR
(Campo Dinâmico) (Campo Dinâmico) (Campo Dinâmico)
VIl- DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do Proponente, declaro, para fins de prova junto ao
Concedente, para os efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou
situação de inadimplência com o Município de Araxá ou qualquer órgão ou entidade da
Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, que impeça a transferência de recursos
de dotações consignadas no orçamento do Município, na forma deste Plano de Trabalho.
ARAXÁ (MG) 09 JUNHO DE 2025.
ELVANDE ONIO SANTOS-PRESIDENTE
Venho submeter à apreciação de V. Sa. O presente Plano de Trabalho, tendo em vista repasse de
recursos por meio de convênio.
PREFEITURA MUNICPAL DE ARAXÁ
PLANO DE TRABALHO
ARAXA (MG) 09 DE JUNHO DE 2025.
TONIO SANTOS-PRESIDENTE
CPF: 094.385.646-91- Cl: MG-1.094.753
VII - RESERVADO AO CONCEDENTE
1- PARECER TÉCNICO
CÓDIGO DO PLANO:
TÍTULO DO PLANO:
PARECER(Favorável / Não Favorável)
TEXTO DO PARECER:
Técnico da Secretaria
Matrícula
Data
PREFEITURA MUNICPAL DE ARAXÁ
PLANO DE TRABALHO
Diretor Matrícula
Data
2- OBSERVAÇÃO
25/6/2024, 12:34 about;blank
NUMERO DE INEO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
06.279.170/0001-33
MATRIZ CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
DATA DE ABERTURA
26/05/2004
MOTO CLUBE 100 DESTINO
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
srmsririiea
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
O DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
90.01-9-02 - Produção musical
90.03-5-00 - Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
TÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO COMPLEMENTO
AV JOAO MOREIRA SALES Eid iii
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO
38.182-264 ARASOL ARAXA
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
(34) 3661-3036
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SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 26/05/2004
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Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 25/06/2024 às 12:34:39 (data e hora de Brasília). Página: 11
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11
Moto Clube 100 Destino
Ofício nº 003/2013.
Araxá — MG, 22 de outubro de 2013.
AO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS
OFICIALA: SEBASTIANA LÚCIA MACHADO.
Solicitamos de V. Sa. a AVERBAÇÃO do Edital, da
Ata da Assembléia Geral Extraordinária de aprovação e do novo Estatuto
do “Moto Clube 100 Destino” de Araxá — MG. (Registro no Livro A nº
3076).
Atenciosamente.
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Presidente Qdo des
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Rua Cristóvão Vilela, 188, Bairro São Cristóvão, Araxá-MG. CEP: 38.184-078 Tel.(34)9986-3430
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Assembléia Geral Extraordinária
Pelo presente edital, ficam convocados todos os associados do
Moto Clube 100 Destino de Araxá — MG, para a Assembléia Geral
Extraordinária, a realizar-se no dia 12 de outubro de 2013, na Av.
Imbiara, nº 1.160 (Hotel da Torre), Centro, Araxá — MG, em
primeira convocação às 15:00 horas e segunda convocação às
15:30 horas. Pauta/Assunto: Apresentação, discussão e
aprovação do novo Estatuto do “Moto Clube 100 Destino” de
Araxá — MG.
Araxá — MG, 07 de outubro de 2013.
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Elvaçdé A Ônio Santos e
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Presidente
Cartório do Registro de Títulos e
Documentos o Civil das Pessoas
Jurídicas de Araxá
CNPJ: 07.158.267/0001-50
Av. Prefeito Aracely de Paula, nº 2320 - Centro
Fone: (34)3662-3796 |
Sebastiana Lúcia Machado - Oficiala
PROTOCOLO Nº 71292
A-32 - PÁG, 369 -AV NO
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ESTATUTO DO
MOTO CLUBE 100 DESTINO
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DA DENOMINAÇÃO pi
Art. 1º. O MOTO CLUBE 100 DESTINO, neste ato denominado simplesmente
ASSOCIAÇÃO, com sede à Rua Cristóvão Vilela nº 188/A — Bairro São Cristóvão — -
Araxá/MG — CEP 38.184-078, é uma associação voltada para o esporte amador, em
especial de motocicleta, triciclo ou similares, sem fins lucrativos, apolítica, sem
distinção de raça, cor, religião ou posição social entre seus sócios, com personalidade
jurídica própria, que se regerá por este Estatuto, pelo Regimento Interno (que
disciplinará o funcionamento interno da mesma) e pela Legisiação em vigor. Fundada
em 18 de março de 2004, com prazo de duração por tempo indeterminado.
CAPÍTULO H
DOS OBJETIVOS
Art. 2º. Terá por objetivos:
I- Cultivar e incentivar o interesse pelo esporte, entre seus sócios e a comunidade;
H - Estudas as regras e inovações na organização do esporte específico com
motocicleta ou similares (veículos de no máximo 03 rodas);
WI - Promover e estimular, direta ou indiretamente, atividades relacionadas a boa
desenvoltura dos objetivos da ASSOCIAÇAO, nas atividades desenvolvidas;
IV - Fazer reivindicações, promover solidariedade e incentivar a participação
social, cultural e esportiva de seus representados;
V - Desenvolver o interesse pela ecologia;
VI - Firmar convênios com os Poderes Públicos e/ou Privados (nacional ou
internacional) e com Associações congêneres, incentivando a melhoria do esporte
praticado pela ASSOCIAÇÃO;
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VII - Filiar-se a outras entidades congêneres, Pública e/ou Privada, Técnica e/ou
Consultiva, a nível regional, estadual, federal ou internacional, para mútua
colaboração, sem perder sua individualidade e poder de decisão;
VII - Realizar pesquisas e levantamentos de interesse dos sócios e da
ASSOCIAÇÃO;
IX - Colaborar com Órgãos Públicos, Técnicos e Consultivos, no estudo e
soluções dos problemas relacionados com a ASSOCIAÇÃO e os interesses do sócio é
da comunidade;
X - Realizar eventos culturais, esportivos, sociais e promocionais,
XI - Conservar arquivo com registro de interesse da ASSOCIAÇÃO;
XII - E outros, visando sempre a melhoria da condição da ASSOCIAÇÃO, em
prol do melhor desempenho de seus objetivos.
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CAPÍTULO WI Cato inn Des Jurídicos
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DOS SÓCIOS “Bica Sis
Art. 3º. A ASSOCIAÇÃO será constituída por número ilimitado de sócios, nas
seguintes categorias:
1 - Beneméritos — pessoas físicas ou jurídicas que prestam ou prestaram relevantes
serviços a ASSOCIAÇÃO, sem direito e sem deveres;
K - Ativos — pessoa fisica, que possuem CNH, e que seja praticante ou
simpatizante do esporte com motocicleta ou similares, com direitos e deveres.
Art. 4º. Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos
e/ou dívidas contraídas pela ASSOCIAÇÃO, nem receberão pagamento pelos
serviços prestados, sob qualquer alegação.
DOS DIREITOS
Art. 5º. São direitos dos sócios, quando em dia com suas obrigações:
I - Comparecer as Assembléias;
K - Votar e ser votado para cargos eletivos;
HI - Desligar-se do quadro de associados, mediante comunicação escrita, dirigida
a Diretoria, quando assim o desejar;
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IV - Convocar Assembléia Geral Extraordinária, com no mínimo 25% dos sócios,
em dia com suas obrigações, através de ofício dirigido ao Presidente da Diretoria;
V - Participar das reuniões sociais, culturais, esportivas e demais promoções
quando realizadas pela ASSOCIAÇÃO;
VI - Participar das atividades desenvolvidas, colaborando quando solicitado;
VII - Prestigiar as atividades programadas e propagar o espírito associativo;
VIH - Comunicar a Diretoria por escrito, quando mudar de domicílio;
TX - Outras benesses desenvolvidas pela ASSOCIAÇÃO,
Cartório do Oficio do o Registro
DOS DEVERES o chi das Posso Juidicas
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Art. 6º. São deveres dos sócios:
I - Conhecer, cumprir, respeitar e fazer respeitar todas as disposições deste
Estatuto, Regimento Interno, decisões das Assembléias e determinações dos
órgãos da Administração;
K - Ser habilitado e obedecer o Código de Trânsito Brasileiro e demais Leis afins;
II - Pagar em dia sua mensalidade, quantia essa estabelecida pela Diretoria e
referendada em Assembléia Geral;
IV - Pagar em dia os compromissos assumidos junto a ASSOCIAÇÃO;
V - Comparecer às Assembléias, votar, respeitar, cumprir e fazer cumprir suas
decisões;
VI - Zelar pela sede, pelo material e todos os bens da ASSOCIAÇÃO;
VII - Prestigiar as atividades programadas e propagar o espírito associativo;
VIII - Aceitar e desempenhar com interesse € zelo, os encargos para os quais for
indicado, satisfazendo, na hora e tempo devidos, a todos os compromissos
assumidos;
IX - Colaborar direta ou indiretamente para o engrandecimento da
ASSOCIAÇÃO, com sugestões e pareceres, na realização integral dos objetivos
por ele proposto;
X - Fazer tudo o que for possível para que a ASSOCIAÇÃO seja atuante e eficaz;
XI - Acatar as decisões da Diretoria;
XII - Ser voluntário nas atividades para as quais a ASSOCIAÇÃO necessitar,
desempenhando com cficácia a tarcfa delegada;
DAS PERDAS DOS DIREITOS
Ast. 7º. O sócio perde seus direitos quanto:
I- Descumprir ou violar as normas contidas no presente Estatuto e seu Regimento
Interno;
- Por contrariar os objetivos da ASSOCIAÇÃO, por conduta ou ações;
IH - Deixar de cumprir com suas obrigações;
IV - Apossar para si ou para outrem dos bens da ASSOCIAÇÃO;
V - Não cumprir as determinações das Assembléias e da Diretoria e das Leis de
Trânsito;
VI - Desacatar os demais sócios;
VII - Por dirigir sob efeito de álcool ou drogas, no local de treinamento ou
dependências da ASSOCIAÇÃO;
VIH - Por utilizar o nome e/ou sede da ASSOCIAÇÃO, para fins não específicos
nos seus objetivos.
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Parágrafo único. É vedada a utilização do nome e da sete da ASSOCIAÇÃO para
campanha política e/ou promoções pessoais.
DAS PENALIDADES
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Jo OLA BaÇAS
Ronca Wai?
. 8º. Os A: iad tão sujeitos à alidades de: o pss,
Art s Associados estão sujeitos às penalidades de cat eai a
o ea
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I- Advertência; Do Cá
N - Suspensão;
NI - Eliminação do quadro social.
Art. 9º. A penalidade a ser aplicada, deverá ser avaliada pela Diretoria, devendo o
infrator ser notificado da decisão de sua punição, por escrito.
Art. 10. O sócio punido terá o direito de defesa até 15 dias, após aplicação da
-penalidade, que deverá ser avaliada pela Diretoria e referendada em Assembléia
“Geral Extraordinária.
CAPÍTULO IV
DA ADMINSTIRAÇÃO
Art. 11. A ASSOCIAÇÃO será administrada por:
—
I— Assembléia Geral:
a) Ordinária.
b) Extraordinária.
WI — Diretoria.
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS
Art. 12. As Assembléias Gerais (Ordinária e Extraordinária) são órgãos soberanos
da ASSOCIAÇÃO, delas fazendo parte todos os seus sócios, devendo suas
deliberações ser acatadas e respeitadas.
N
Art. 13. Serão convocadas:
1 - Pelo Presidente da Diretoria (Ordinária e Extraordinári ia);
1 - Por 25% dos sócios em dia com suas obrigações (Extraordinária).
Art. 14. Serão sempre presididas (Ordinária e Extraordinária) pelo Presidente da
Diretoria.
Art. 15. As Assembléias serão convocadas por EDITAL, com 05 (cinco) dias de
antecedência, afixado em lugar visível na sede da ASSOCIAÇÃO ou em outros
locais determinados pela Diretoria e/ou por publicação em jornal local, contendo:
jo do Registro
I - Local da realização; ore
. se)
oil
H- ta, aó Peliia Machado
HI - Hora (em 1? e 2º convocação); pe
E 5
IV - Assuntos que serão tratados. iciaiaa da
Art. 16. Serão realizadas em 1º convocação — no horário previsto, com 50% +.
dos sócios presentes e em 2º convocação, / hora após O horário previsto da 1
convocação, com qualquer número de sócios presentes e suas deliberações deverã
ser acatadas e respeitadas.
Art. 17. Nas Assembléias cada sócio terá direito a um voto, não sendo válido vot
por procuração ou representação.
Parágrafo único. O sócio somente terá direito a voto, quando em dia com su
obrigações.
PA DIVINE
DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
Art. 18. A Assembléia Geral Ordinária será realizada sempre no mês de fevereiro
de cada ano e tratará dos seguintes assuntos:
1- Apresentação do balanço das contas do ano findo;
1 - Apresentação do relatório das atividades realizadas no ano findo;
WI - Previsão orçamentária para o ano iniciante;
IV - Apresentação do plano das atividades para o ano iniciante;
V- Eleição e posse da Diretoria, de 02 em 02 anos.
& 1º. A Diretoria terá um mandato de 02 anos, podendo seus membros serem
reeleitos, em todo ou em parte.
g 2º. Os cargos não poderão ser cumulativos.
8 3º. Os membros da Diretoria não receberão pagamento pelos serviços prestados
a ASSOCIAÇÃO, sob qualquer pretexto ou alegação.
DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Art. 19. A Assembléia Geral Extraordinária, poderá ser convocada a qualquer
tempo e tratará de assuntos pendentes, não especificados e atribuídos a Assembléia
Geral Ordinária.
DA DIRETORIA
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Art. 20. A Diretoria será composta de: E ota ESA
CE Ss Ná
1- Presidente; Ea ra
W - Vice Presidente;
WI - 1º Secretário;
IV - 2º Secretário;
V- 1º Tesoureiro;
VI - 2º Tesoureiro.
asno SE Oh
Art. 21. A Diretoria poderá criar Comissões de Trabalhos, especificados em seu
Regimerito Interno, sempre que for necessário.
Art. 22. Caberá a Diretoria:
I - Administrar a ASSOCIAÇÃO, protegendo os interesses de seus objetivos,
seguindo as normas deste Estatuto, Regimento Interno, decisões das Assembléias
e deliberações da Diretoria.
H - Cumprir e fazer cumprir as deliberações das Assembléias;
NI - Auxiliar o Presidente da Diretoria na elaboração do projeto de reforma do
Estatuto a ser submetido à Assembléia Geral Extraordinária;
IV - Reunir-se uma fez ao mês ou sempre que necessário;
V - Apreciação e aprovação do balanço do ano findo e relatório dos trabalhos
realizados no ano findo, a serem apresentados na Assembléia Geral Ordinária;
VI - Apreciação e aprovação do relatório da previsão dos trabalhos e do
orçamento a serem realizados no ano iniciante a serem apresentados na
Assembléia Geral Ordinária;
VII - Nomear comissões de trabalho.
Art. 23. É vedado aos membros da Diretoria dar aval em nome da ASSOCIAÇÃO
ou usar o nome da ASSOCIAÇÃO para encargos e/ou para uso pessoal.
DO PRESIDENTE co do Registo
io do oficio mentos
Gatiio ço Dacia jurláicas
e ejacha
+
Art. 24. Compete ao Presidente: Febicialo Ee
I- Administrar e representar a ASSOCIAÇÃO ativa ou passivamente, perante os
órgãos públicos, empresas e entidades, judicial ou extrajudicialmente;
H - Dirigir a ASSOCIAÇÃO, administrar o patrimônio social e promover o bem
geral dos associados, de acordo com o presente Estatuto e Regimento Interno;
TH - Zelar pela sede e orientar os sócios;
IV - Convocar reuniões da Diretoria.
V - Convocar Assembléias Gerais (Ordinária e Extraordinária). instalando-as «
presidindo-as;
VI - Rubricar os Livros da Secretaria e Tesouraria;
VIH - Assinar com o 1º Secretário as correspondências;
VIH - Autorizar o pagamento das despesas;
IX - Assinar cheques e pagamentos juntamente com o 1º Tesoureiro;
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X - Contratar funcionários, prestadores de serviços e as empresas que forem
necessários à execução dos serviços eventuais, mediante deliberação da Diretoria,
levando em conta a capacidade financeira da ASSOCIAÇÃO;
XI - Cumprir e fazer cumprir as Leis em vigor, Estatuto, Regimento Interno é
decisões das Assembléias;
XT - Em casos graves ou de urgência, decidir “ad referendum” sobre matérias de
competência da Diretoria, levando posteriormente ao conhecimento dos demais
membros da Diretoria e/ou a Assembléia Geral Extraordinária;
XIII - Elaborar e executar o programa anual de atividades, sempre com o apoio da
Diretoria;
XIV - Firmar convênios;
XV - Nomear procuradores mediante instrumento público ou particular;
XVI - Delegar poderes.
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DO VICE PRESIDENTE sore
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Art. 25. Ao Vice Presidente compete: a ca
I- Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
EH - Auxiliar o Presidente em suas necessidades administrativas;
II - Comparecer às Reuniões e Assembléias.
DO 1º SECRETÁRIO
Art. 26. Ao 1º Secretário compete:
I- Ter sob sua guarda os documentos da Secretaria; .
If - Preparar as correspondências e os expedientes da ASSOCIAÇÃO, assinando
juntamente com o Presidente;
HH - Ter sob controle os dados dos sócios;
IV - Redigir e afixar os Editais de convocação das Assembléias.
V - Redigir e afixar os avisos de Reuniões da Diretoria;
VI - Redigir e afixar os avisos da ASSOCIAÇÃO, de interesse dos sócios e
assistidos;
VI - Dirigir e organizar os trabalhos da Secretaria.
VE - Lavrar Atas das Reuniões da Diretoria € Assembléias;
IX - Supervisionar a movimentação e arquivamento dos respectivos papéis e
documentos da ASSOCIAÇÃO;
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X - Preparar relatório dos trabalhos da Secretaria, para ser apresentado 1
Reuniões da Diretoria e Assembléias ou sempre que solicitado.
XI - Auxiliar o Presidente em suas necessidades administrativas.
XII - Comparecer às Reuniões e Assembléias.
DO 2º SECRETÁRIO
Art. 27. Ao 2º Secretário compete:
I- Substituir o 1º Secretário em suas faltas ou impedimentos,
H - Auxiliar o Presidente em suas necessidades administrativas;
1 - Comparecer às Reuniões € Assembléias.
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DO 1º TESOUREIRO cosisiodumeteos dio
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Art. 28. Ao 1º Tesoureiro compete:
I- Apresentar na Assembléia Geral Ordinária o balanço do exercício financeir
ano findo e do orçamento do ano iniciante;
JI - Apresentar, sempre que solicitado, balancete financeiro a Diretoria;
WI - Ter sob sua guarda e responsabilidade os documentos da Tesour
supervisionando a movimentação econômico-financeira e respectiva escritur:
fazendo executar as providências concernentes;
IV - Ter sob sua guarda os livros contábeis da ASSOCIAÇÃO;
V - Supervisionar e receber as mensalidades dos sócios;
VI - Efetuar os pagamentos e recebimentos e dar recibos;
VII - Assinar com o Presidente os cheques para pagamentos;
VIII - Depositar o dinheiro da ASSOCIAÇÃO no Banco determinado
Diretoria;
IX - Auxiliar o Presidente em suas necessidades administrativas;
X - Comparecer às Reuniões e Assembléias.
DO 2º TESOUREIRO
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Art. 29. Compete ao 2º Tesoureiro:
I- Substituir o 1º Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;
H - Auxiliar o Presidente em suas necessidades administrativas;
HI - Comparecer às Reuniões e Assembléias.
DA PERDA DO MANDATO
Art. 30. Os membros da Diretoria perderão seus mandatos, nos seguintes casos:
I - Má administração ou dilapidação do patrimônio da ASSOCIAÇÃO;
II - Violação deste Estatuto e do Regimento Interno;
HI - Abandono do cargo;
IV - Pela não frequência às Reuniões e Assembléias.
8 1º. O comunicado de licença temporária, ou do afastamento definitivo deverá se
dirigido ao Presidente da Diretoria;
$ 2º. O comunicado da perda do mandato, deverá ser encaminhado, por escrito
pelo Presidente da Diretoria ao membro que perdeu o mandato.
Art. 31. Durante o afastamento do titular do cargo, se temporário, assumirá se
substituto legal, até o retomo de seu titular e se definitivo, será escolhido ser
substituto, pela Diretoria, até completar o mandato em curso.
CAPÍTULO V
DO PATRIMÔNIO
gasto
Art. 32. Constitui patrimônio da ASSOCIAÇÃO: a o teste
ca omda q 'a2ó ai,
I - Bens imóveis; e o
KH - Bens móveis:
IH - Doações;
IV - Legados;
V - Auxílios;
VI - Mensalidades, cujo valor será estipulado em Assembléia Geral;
VII - Renda de promoções culturais, sociais, esportivas, palestras, cursos
seminários, shows e leilões;
VII - Material esportivo, cultural ou festivo; N BZ
IX - Outras rendas, provenientes de fontes de receitas, cujo resultado reverta
totalmente em prol da ASSOCIAÇÃO, para ser aplicado nas suas finalidades, não
vedadas por Lei ou pelo presente Estatuto.
CAPÍTULO VI do ONGS Ser cas
a rolo
CONSIDERAÇÕES GERAIS Pons nsos
Art. 33. Em caso de dissolução da ASSOCIAÇÃO, qualquer que sejam as suas
causas, seu patrimônio remanescente, depois de pagos todas as dívidas, será doado a
outra instituição congênere no Estado de Minas Gerais e detentora de utilidade
pública, com personalidade jurídica própria, em funcionamento, de acordo com a Lei.
Art. 34. Este Estatuto só poderá ser alterado por resolução em Assembléia
Geral Extraordinária, especialmente convocada pata tal fim, obedecidas as regras do
presente Estatuto e Regimento Interno, Posteriormente averbado no registro original
feito no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Araxá / MG.
Art. 35. A ASSOCIAÇÃO não distribui lucros ou dividendos, nem concede
remuneração, vantagens ou benefícios a dirigentes, sócios ou voluntários, sob
qualquer pretexto. :
Art. 36. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela
Assembléia Geral.
Art. 37. A ASSOCIAÇÃO não poderá fazer campanha política ou indicar
candidatos a cargos eletivos.
Art. 38. O presente Estatuto aprovado em Assembléia Geral Extraordinária
entrará em vigor após o registro no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas
da Comarca de Araxá / MG.
Cartório do Registro de Títulos e
Documentos e Civil das Pessoas
Jurídicas de Araxá
Araxá — MG, 12 de outubro de 2013.
CNPJ: 07.158.267/0001-50
Av. Prefeito Aracely de Paula, nº 2320 - Centro
Fone: (34)3662-3796
Sebastiana Lúcia Machado - Oficiala
PROTOGOLO Nº 71294.
3076 - LIÍ AM32 - PÁG 4 -AV Nº 12
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Artu”Ferreira de Ca:
Defensor Público
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