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materia nº 171/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 171 / 2025
Date 2025-08-05
Ementa"Institui o “Dia Municipal de Combate ao Preconceito e ao Capacitismo contra a Pessoa com Deficiência” no Município de Araxá e dá outras providências."
native_id21670

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-19 Aprovado U PROJETO APROVADO NA REUNIÃO DO DIA 19 DE AGOSTO DE 2025, POR 13 X 0.
2025-08-05 Apresentado no Plenário U INCLUIR NA ORDEM DO DIA.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 171/2025





Institui o “Dia Municipal de Combate ao Preconceito e ao Capacitismo contra a Pessoa com Deficiência” no Município de Araxá e dá outras providências.





A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, por iniciativa do Vereador Raphael Rios de Oliveira e Maristela Dutra, com a Graça de Deus aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Araxá, o “Dia Municipal de Combate ao Preconceito e ao Capacitismo contra a Pessoa com Deficiência”, a ser celebrado, anualmente, no dia 6 de julho.



Art. 2º O “Dia Municipal de Combate ao Preconceito e ao Capacitismo contra a Pessoa com Deficiência” passa a integrar o Calendário Oficial de Datas Comemorativas do Município de Araxá.



Art. 3º A data tem por objetivo:



I – promover a conscientização da população sobre a importância da inclusão e da valorização da pessoa com deficiência;



II – combater o preconceito, a discriminação e o capacitismo presentes nas estruturas sociais, culturais e institucionais;



III – fomentar o debate público, por meio de ações educativas, campanhas de informação, seminários e eventos voltados à defesa dos direitos da pessoa com deficiência;



IV – incentivar a criação e o fortalecimento de políticas públicas que assegurem igualdade de oportunidades, acessibilidade e respeito à diversidade humana.



Art. 4º O Poder Executivo poderá, por meio dos órgãos competentes, firmar parcerias com instituições públicas e privadas, entidades representativas, organizações da sociedade civil e demais segmentos interessados na promoção de atividades alusivas à data.





Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.





















Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.











Plenário Vereador Guilherme Gotelip Neto, 05 de agosto de 2025.











Raphael Rios de Oliveira

Vereador









Maristela Dutra

Vereadora

























































JUSTIFICATIVA

A presente proposição tem como objetivo instituir, no âmbito do Município de Araxá, o Dia Municipal de Combate ao Preconceito e ao Capacitismo contra a Pessoa com Deficiência, a ser celebrado no dia 6 de julho, em consonância com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015).

O capacitismo, entendido como a forma de discriminação e preconceito baseada na ideia de que pessoas com deficiência são inferiores ou incapazes, ainda é amplamente presente na sociedade brasileira. Essa forma de exclusão se manifesta em atitudes, práticas e estruturas que restringem a plena participação da pessoa com deficiência na vida social, econômica, educacional e política.

Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revelam que mais de 17 milhões de brasileiros declararam possuir algum tipo de deficiência, enfrentando, diariamente, desafios que comprometem o exercício de seus direitos fundamentais.

A criação desta data simbólica visa não apenas à conscientização da população, mas também ao fomento de ações afirmativas, políticas públicas inclusivas e ao fortalecimento da cultura de respeito, acessibilidade e igualdade de oportunidades. A proposta está em harmonia com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, ratificada pelo Brasil com status de emenda constitucional (Decreto nº 6.949/2009).

Ao propor a inclusão dessa data no calendário oficial do município, a Câmara Municipal reafirma seu compromisso com a construção de uma sociedade mais justa, democrática e inclusiva, colaborando com a formação de uma cultura de valorização da diversidade humana e de combate a toda forma de discriminação.

Por estas razões, solicitamos o apoio dos nobres pares para aprovação do presente Projeto de Lei.

Plenário Vereador Guilherme Gotelip Neto, 05 de agosto de 2025.





Raphael Rios de Oliveira

Vereador





Vereador







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