PROJETO DE LEI Nº 182/ 2025
Cria a Rede Municipal de Cursinhos Populares no Município de Araxá/MG, institui o Comitê Intersetorial da Rede Municipal de Cursinhos Populares e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, por iniciativa do Vereador Professor Jales André dos Santos, com a Graça de Deus aprova e eu, Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Rede Municipal de Cursinhos Populares (RMCP), com o objetivo de apoiar, integrar e fortalecer iniciativas voltadas à promoção do acesso ao ensino superior de pessoas em situação de vulnerabilidade social, especialmente estudantes oriundos da rede pública com renda familiar per capita de até um salário mínimo, bem como indígenas, pessoas com deficiência, negros e quilombolas, no Município de Araxá
Art. 2º A Rede Municipal de Cursinhos Populares será coordenada pela Secretaria Municipal de Educação, em articulação com o Comitê Intersetorial da RMCP, podendo contar com a participação de outras secretarias e órgãos municipais.
Art. 3º São objetivos da Rede Municipal de Cursinhos Populares:
– democratizar o acesso ao ensino superior;
– assegurar espaços adequados para funcionamento dos cursinhos;
– fomentar a permanência dos estudantes por meio de incentivos, transporte gratuito e alimentação nos dias letivos;
– promover formação continuada aos educadores populares
– apoiar a produção e distribuição de materiais pedagógicos;
– incentivar atividades culturais com caráter pedagógico;
– integrar os cursinhos populares com universidades, institutos federais, Centro Federal de Educação Tecnológica e demais instituições de ensino;
– assegurar suporte psicológico aos estudantes;
– promover a integração dos conteúdos curriculares oficiais com as atividades dos cursinhos.
Art. 4º Para efeitos desta Lei, entende-se por:
– Cursinhos Populares: entidades públicas ou privadas, sem fins lucrativos, ou coletivos não formalizados que atuem gratuitamente na preparação de estudantes de baixa renda e grupos socialmente desfavorecidos para exames de acesso ao ensino superior e ENEM;
– Educadores Populares: colaboradores, voluntários ou servidores públicos cedidos que atuem na organização, coordenação, docência, monitoria ou apoio técnico e administrativo;
– Público-alvo: pessoas pertencentes a grupos socialmente desfavorecidos, prioritariamente oriundas da escola pública.
Art. 5º A RMCP será composta por:
– cursinhos populares comunitários, universitários ou organizados por movimentos sociais sediados em Araxá;
– polos educativos vinculados à Rede Pública Municipal, mediante autorização da Secretaria Municipal de Educação;
– espaços educativos conveniados com o poder público.
Art. 6º Para integrar a RMCP, os cursinhos deverão:
– comprovar atuação gratuita voltada ao público-alvo;
– apresentar plano pedagógico alinhado às Diretrizes Curriculares Nacionais e ao conteúdo do ENEM ou equivalente.
Art. 7º Compete à Prefeitura de Araxá, por meio da Secretaria Municipal de Educação e órgãos afins:
–ceder salas das escolas municipais e outros espaços públicos ociosos;
– garantir transporte público gratuito para estudantes da RMCP;
– fornecer alimentação nos dias letivos;
– apoiar financeiramente a aquisição de materiais didáticos e manutenção básica;
– oferecer formação continuada aos educadores populares;
– monitorar e avaliar as ações da RMCP.
que:
Art. 8º O apoio à manutenção dos estudantes será concedido àqueles
– se enquadrem no público-alvo previsto no art. 1º;
– mantenham frequência mínima de sessenta por cento das aulas,
aferida ao longo de todo o período letivo;
Art. 9º Fica instituído o Comitê Intersetorial da RMCP, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, composto paritariamente por representantes da sociedade civil e do Poder Público.
§ 1º A representação da sociedade civil será formada por representantes dos cursinhos populares eleitos em processo público.
§ 2º O mandato será de dois anos, permitida uma reeleição.
§ 3º A representação do Poder Público incluirá secretarias que desenvolvam ações correlatas.
política;
Art. 10. Compete ao Comitê Intersetorial:
– aprovar a Política Municipal de Cursinhos Populares;
– definir normas de credenciamento;
– acompanhar a execução das ações e uso de recursos;
– promover integração intersetorial;
– realizar encontros e seminários para avaliação e aprimoramento da
– elaborar seu regimento interno.
Art. 11. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 90 dias a contar de sua publicação.
Art. 12. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Araxá, 19 de agosto de 2025 Jales André dos Santos
Vereador
Partido dos Trabalhadores Câmara Municipal de Araxá
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa criar a Rede Municipal de Cursinhos Populares no Município de Araxá/MG, com o objetivo de apoiar, integrar e fortalecer iniciativas educacionais que promovam a democratização do acesso ao ensino superior, especialmente para pessoas pertencentes a grupos socialmente desfavorecidos, prioritariamente oriundas da rede pública de ensino, com renda familiar per capita de até um salário mínimo, indígenas, pessoas com deficiência, negros ou quilombolas.
A Lei Orgânica do Município de Araxá estabelece como objetivos prioritários assegurar assistência aos segmentos mais carentes da sociedade local, em termos de ensino, alimentação e transporte (art. 4º, IV), estimular e difundir o ensino e a cultura (art. 4º, V) e proporcionar os meios de acesso à educação e ao ensino (art. 18, IX). Também dispõe sobre a competência municipal para organizar e prestar serviços públicos de interesse local (art. 15, VI) e para celebrar convênios e parcerias voltadas a objetivos de relevante interesse comum (art. 11).
Embora o acesso ao ensino superior tenha se ampliado nas últimas décadas no Brasil, ainda persistem desigualdades sociais, raciais e regionais que limitam a entrada de jovens e adultos de baixa renda em universidades e institutos federais. Em Araxá, assim como em outros municípios, grande parte dos estudantes da rede pública não dispõe de recursos financeiros para custear cursinhos preparatórios privados, ficando em desvantagem nos processos seletivos e exames como o Enem.
Os cursinhos populares cumprem um papel essencial nesse cenário, oferecendo aulas gratuitas, material didático, orientação vocacional, apoio psicológico e atividades culturais. No entanto, essas iniciativas muitas vezes funcionam com recursos escassos, dependem de espaços cedidos temporariamente e enfrentam dificuldades de manutenção.
A criação da Rede Municipal de Cursinhos Populares permitirá que o Poder Público municipal:
ceda salas em escolas públicas e espaços ociosos para as aulas;
apoie financeiramente a aquisição de materiais pedagógicos e a manutenção dos polos;
ofereça transporte gratuito e alimentação aos estudantes;
promova a formação continuada dos educadores populares;
integre essas iniciativas com universidades, institutos federais e programas educacionais estaduais e federais.
Além disso, o Comitê Intersetorial previsto na proposta garantirá a gestão
participativa da política, com a presença paritária de representantes da sociedade civil e do poder público, assegurando maior transparência, controle social e integração entre setores.
A proposta está alinhada às diretrizes nacionais de promoção da equidade educacional e à Política Nacional de Cursinhos Populares, bem como ao princípio constitucional da igualdade de oportunidades.
Assim, a aprovação deste Projeto de Lei representará um passo significativo para ampliar o acesso ao ensino superior em Araxá, promover a justiça social e cumprir o dever constitucional e orgânico do município de assegurar educação de qualidade para todos, com especial atenção aos mais vulneráveis.
Plenário Guilherme Gotelip Neto, em 19 de agosto de 2025.
Jales Andre dos Santos Vereador
Partido dos trabalhadores Câmara Municipal de Araxá