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materia nº 210/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 210 / 2025
Date 2025-09-23
Ementa"Institui o Programa Municipal Acolhe Araxá de Prevenção Digital ao Suicídio, cria canal de atendimento 24 horas por meio de plataforma e da outras providências."
native_id21928

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-23 Apresentado no Plenário U INCLUIR NA ORDEM DO DIA.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 210  /2025 

“Institui o Programa Municipal Acolhe Araxá de Prevenção Digital ao Suicídio, cria canal de atendimento 24 horas por meio de plataforma digital e dá outras providências.” 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, através de proposição do vereador JOÃO PAULO FERREIRA DE PAULA, com a Graça de Deus aprova e eu, Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Araxá/MG, o Programa Municipal Acolhe Araxá, com o objetivo de oferecer suporte imediato, orientação e acolhimento a pessoas em sofrimento psíquico, por meio de canais digitais de acesso gratuito. 

Art. 2º- O Programa será implementado por meio de: 

– canal de atendimento digital gratuito e acessível 24 horas, via aplicativo de mensagens (WhatsApp), chatbot e/ou plataforma própria do Município; 

– triagem inicial automatizada com uso de inteligência artificial, capaz de identificar níveis de urgência e encaminhar para atendimento humano; 

– atendimento especializado realizado por psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais capacitados para suporte em saúde mental; 

– integração com a rede municipal de saúde mental, especialmente os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), Unidades Básicas de Saúde (UBS), escolas, Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e demais serviços públicos pertinentes. 

Art. 3º - O canal digital do Programa deverá: 

– preservar o sigilo e a confidencialidade das informações prestadas; 

– disponibilizar atendimento inclusivo, com recursos de acessibilidade digital; 

– garantir integração com serviços de emergência em casos de risco iminente de vida; IV – permitir relatórios estatísticos anonimizados para subsidiar políticas públicas de saúde mental e prevenção ao suicídio. 

Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, definindo prazos, equipes responsáveis, protocolos de atendimento, tecnologias a serem empregadas e formas de integração com os serviços públicos já existentes. 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

.  

 

Plenário da Câmara Municipal de Araxá, 23 de setembro de 2025. 

 

 

VEREADOR JOÃO PAULO FERREIRA DE PAULA 

PARTIDO CIDADANIA 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA 

O presente Projeto de Lei tem como finalidade criar o Programa Municipal Acolhe Araxá de Prevenção Digital ao Suicídio, garantindo à população de Araxá um canal moderno, acessível e permanente de acolhimento psicológico e prevenção em saúde mental. 

A proposta prevê a criação de um canal digital de atendimento 24 horas, via WhatsApp, chatbot ou aplicativo, com triagem inicial por inteligência artificial e encaminhamento para profissionais humanos sempre que necessário. Essa ferramenta proporcionará atendimento rápido, sigiloso e acessível a qualquer cidadão em situação de sofrimento psíquico. 

A medida tem amparo no movimento nacional e internacional de prevenção ao suicídio, simbolizado pelo Setembro Amarelo, e responde à necessidade urgente de ampliar as estratégias de apoio emocional, especialmente diante do crescimento de casos relacionados à ansiedade, depressão e transtornos mentais em jovens, adultos e idosos. 

Além disso, o Programa prevê integração com CAPS, escolas, CRAS e demais serviços públicos, fortalecendo a rede de proteção social e promovendo ações educativas de conscientização sobre saúde mental. 

A experiência de outros municípios e órgãos públicos demonstra que o uso de tecnologias digitais no cuidado em saúde mental aumenta o alcance da prevenção, reduz o tempo de resposta em situações de crise e contribui para salvar vidas. 

Portanto, esta proposição apresenta-se como instrumento moderno, inclusivo e eficaz de política pública, alinhado às boas práticas de promoção da saúde mental, prevenção do suicídio e garantia do direito à vida. 

Diante da relevância social e humanitária desta iniciativa, conto com o apoio dos nobres pares para a sua aprovação. 

 

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