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PROJETO DE LEI Nº 211/2025
Dispõe sobre o Projeto de Lei “Crachá Legal” que discorre acerca da obrigatoriedade do uso de crachá de identificação que permita a visualização de nome, função e foto dos profissionais que prestam serviços como segurança em casas noturnas, bares, restaurantes e outros locais que realizam eventos no Município de Araxá.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, através de proposição do Vereador RODRIGO EDUARDO DA SILVA – INVESTIGADOR RODRIGO, com a Graça de
Deus, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica determinada no âmbito do Município de Araxá a obrigatoriedade do uso de crachá de identificação por seguranças que prestam serviços em casas noturnas, bares, restaurantes e em outros locais que realizam eventos.
Parágrafo único.
No crachá de identificação deverá conter:
I - Nome completo em letra legível e de bom tamanho do portador.
II - Foto atualizada e identificável do portador. III- Cargo/função que ocupa.
IV - Nome da empresa responsável pelo funcionário, se for de empresa terceirizada.
Art. 2º Constatada a ausência do referido crachá, após notificação, os estabelecimentos em questão serão submetidos às seguintes penalidades:
Multa no valor equivalente a 3 (três) salários mínimos;
Multa dobrada em caso de reincidência;
Cassação do alvará de funcionamento na terceira ocorrência do descumprimento desta Lei.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei por meio de decreto, indicando o órgão competente para proceder à fiscalização, autuação e imposição das penalidades previstas no artigo anterior, observadas as peculiaridades de cada caso e a legislação vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor após a sua regulamentação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo aumentar a transparência, a responsabilização e a segurança no ambiente de eventos e estabelecimentos do setor de
entretenimento e alimentação situados no Município de Araxá. A identificação visível e padronizada dos profissionais de segurança contribui para:
Facilitar a fiscalização e a atuação de órgãos públicos e das forças de segurança quando ocorrerem incidentes, agilizando a apuração de fatos;
Proporcionar maior sensação de segurança aos frequentadores dos estabelecimentos, fortalecendo a confiança do público e contribuindo para a permanência e o desenvolvimento do setor noturno local;
Promover a responsabilização individual e empresarial em casos de conduta inadequada, coibindo práticas abusivas e garantindo canais mais claros para registro de ocorrências e eventuais denúncias;
Amparar os próprios profissionais de segurança, cuja identificação pública ajuda a legitimar suas ações dentro dos limites das atribuições legais e facilita a comprovação de vínculo empregatício quando necessário;
Favorecer a formalização e o controle das empresas terceirizadas que atuam na área de segurança, exigindo que o vínculo empregatício ou contratual seja explicitado no crachá.
A medida ora proposta é de baixo custo operacional para os estabelecimentos consistindo, na prática, na confecção e uso de crachás padronizados e alto retorno em termos de ordem pública, proteção ao consumidor e proteção ao trabalhador. Sua regulamentação permitirá adequar prazos e requisitos técnicos (tamanho, material, eventual utilização de identificação complementar como QR Code para conferência de dados pela fiscalização), respeitando particularidades de cada estabelecimento e normativas federais ou estaduais aplicáveis. Dessa forma, a adoção desta norma municipal é instrumento adequado, proporcional e necessário para elevar os padrões de segurança e convivência no espaço público e privado de comercialização de serviços de entretenimento e alimentação em Araxá.
Conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
Araxá, 22/09/2025.
RODRIGO EDUARDO DA SILVA – INVESTIGADOR RODRIGO VEREADOR – PROGRESSISTAS
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