texto original
#
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ofício: nº PGM-GAB 805/2025 Assunto: encaminha projeto de lei
Araxá, 23 de setembro de 2025.
Exmo. Senhor Presidente,
Encaminho-lhe, em anexo, Projeto de Lei que autoriza a celebração de Termo de Fomento com a Associação Capela Mártir Filomena.
O referido termo tem por objeto fomentar as atividades da mencionada Organização da Sociedade Civil, auxiliando-a na melhoria de suas instalações e, consequentemente, na consecução de suas finalidades assistenciais, as quais são compatíveis com o interesse público.
Na certeza de que esta Egrégia Casa de Leis, ao analisar o projeto de lei em tela, haverá de aprová-lo, aproveitamos do ensejo para renovar a Vossa Excelência e Ilustres Pares os mais elevados protestos de estima e respeito.
RUBENS MAGELA DA
Assinado de forma digital por RUBENS MAGELA DA SILVA:00272519693
SILVA:00272519693 Dados: 2025.10.14 12:39:41
-03'00'
RUBENS MAGELA DA SILVA
Prefeito Municipal de Araxá
Exmo. Sr.
Raphael Rios de Oliveira
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Araxá. NESTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Projeto de Lei Nº 227 /2025
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Fomento com a Associação Capela Mártir Filomena.
A Câmara Municipal de Araxá aprova e eu, Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Araxá autorizado a firmar Termo de Fomento com a Associação Capela Mártir Filomena, inscrita no CNPJ sob nº 26.041.376/0001-38, no sentido de conceder-lhe auxílio no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para o fim de permitir a aquisição de equipamentos e a realização de benfeitorias na sede da Associação.
Art. 2º - Para fazer face às despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a ficha nº 666, utilizando-se como fonte os recursos previstos nos incisos do § 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/1964
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Araxá, 23 de setembro de 2025.
RUBENS MAGELA DA SILVA:00272519693
Assinado de forma digital por RUBENS MAGELA DA SILVA:00272519693
Dados: 2025.10.14 12:40:02 -03'00'
RUBENS MAGELA DA SILVA
Prefeito Municipal de Araxá
open original →