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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ofício: nº PGM-GAB 812/2025 Assunto: encaminha projeto de lei
Araxá, 02 de outubro de 2025.
Exmo. Senhor Presidente,
Encaminho-lhe, em anexo, Projeto de Lei que autoriza a celebração de Termo de Fomento com a Fundação Cultural de Araxá.
O apoio à referida entidade visa apoiar proposta da Organização da Sociedade Civil que permitirá a realização de melhorias estruturais do núcleo de prática jurídica (NPJ) da instituição e, consequentemente, permitir o aperfeiçoamento dos atendimentos realizados à população.
Na certeza de que esta Egrégia Casa de Leis, ao analisar o projeto de lei em tela haverá de aprová-lo, aproveitamos do ensejo para renovar a Vossa Excelência e Ilustres Pares os mais elevados protestos de estima e respeito.
RUBENS MAGELA DA
Assinado de forma digital por RUBENS MAGELA DA SILVA:00272519693
SILVA:00272519693 Dados: 2025.10.14 12:37:54
-03'00'
RUBENS MAGELA DA SILVA
Prefeito Municipal de Araxá
Exmo. Sr.
Raphael Rios de Oliveira
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Araxá. NESTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 228/ 2025
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Fomento com a Fundação Cultural de Araxá.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, com a Graça de Deus aprova e eu, Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Araxá autorizado a firmar Termo de Fomento com a Fundação Cultural de Araxá, inscrita no CNPJ sob o nº 17.806.696/0001-40, no sentido de conceder-lhe auxílio no valor de R$ 99.924,89 (noventa e nove mil novecentos e vinte e quatro reais e oitenta e nove centavos), visando a aquisição de equipamentos e mobiliário a serem utilizados no Núcleo de Prática Jurídica da instituição.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação, até valor descrito no art. 1º desta Lei.
Parágrafo Único: Para fazer face à abertura de crédito autorizado no caput deste artigo utilizar-se-ão os recursos financeiros provenientes de emenda parlamentar, na fonte de recurso 01.0710.0000.0000.
Art. 3º- Fica autorizada a suplementação das dotações orçamentárias abertas por esta lei, nos termos do art. 43 da Lei Federal n º 4.320/1964.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Araxá, 02 de outubro de 2025.
RUBENS MAGELA DA
Assinado de forma digital por RUBENS MAGELA DA SILVA:00272519693
SILVA:00272519693 Dados: 2025.10.14 12:39:27
-03'00'
RUBENS MAGELA DA SILVA
Prefeito Municipal de Araxá
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