PROJETO DE LEI Nº 239/2025
Institui, no âmbito da Câmara Municipal de Araxá, a Frente Parlamentar de Enfrentamento e Adaptação às Mudanças Climáticas e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, por iniciativa do Vereador Professor Jales André dos Santos, com a Graça de Deus aprova e eu, Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º -Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Araxá, a Frente Parlamentar de Enfrentamento e Adaptação às Mudanças Climáticas, com a finalidade de acompanhar, propor e fiscalizar políticas públicas, programas e ações voltados à mitigação dos efeitos das mudanças climáticas, à adaptação ambiental e à sustentabilidade urbana e rural no município.
Art. 2º- A Frente Parlamentar terá como objetivos principais:
– promover o debate permanente sobre os impactos climáticos e seus reflexos ambientais, sociais e econômicos no Município de Araxá;
– acompanhar a execução do Plano de Ação Climática de Araxá (PLAC) e propor medidas legislativas e administrativas para sua efetiva implementação;
– articular ações entre o Poder Legislativo, o Poder Executivo, universidades, conselhos municipais, entidades civis e organizações ambientais, estimulando a integração de políticas públicas;
– propor, acompanhar e avaliar programas de arborização, mobilidade sustentável, saneamento, energia limpa, gestão de resíduos e uso racional da água;
– incentivar campanhas educativas e participativas voltadas à conscientização da população sobre a importância da sustentabilidade e do enfrentamento às mudanças climáticas;
– propor a criação ou atualização de instrumentos legais e regulatórios que estimulem a redução de emissões de gases de efeito estufa, a preservação das áreas verdes e o planejamento urbano resiliente;
– monitorar e sugerir ações de prevenção a desastres ambientais, especialmente os relacionados a alagamentos, deslizamentos, escassez hídrica e ondas de calor;
– promover audiências públicas, visitas técnicas e eventos sobre temas correlatos às mudanças climáticas e ao desenvolvimento sustentável.
Art. 3º- A Frente Parlamentar será composta por vereadores que dela desejarem participar, mediante manifestação formal de adesão, sendo assegurada pluralidade partidária e caráter suprapartidário.
§1º – A Frente será coordenada por um Presidente, eleito entre os
membros, com mandato de 1 (um) ano, permitida uma única recondução
§2º – O Presidente designará um Relator-Geral e poderá convidar membros da sociedade civil, universidades, conselhos municipais e órgãos ambientais para participarem das reuniões e atividades, sem direito a voto.
§3º – As reuniões poderão ser ordinárias ou extraordinárias, devendo os documentos deliberativos ser publicados no site institucional da Câmara Municipal.
Art. 4º - A Frente Parlamentar poderá propor:
– a criação de subcomissões temáticas tais como energia limpa, gestão de resíduos, mobilidade sustentável, saneamento, arborização e áreas verdes;
– a realização de seminários, conferências e audiências públicas sobre temas ambientais e climáticos;
– a elaboração de relatórios e recomendações técnicas a serem encaminhados aos órgãos competentes do Poder Executivo, conselhos municipais e entidades parceiras;
– a articulação de parcerias com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, que desenvolvam ações na área de sustentabilidade e enfrentamento às mudanças climáticas.
Art. 5º- As atividades da Frente Parlamentar terão caráter consultivo e propositivo, sem remuneração aos seus membros ou convidados, e não implicarão em aumento de despesas ao erário municipal.
Art. 6º - O funcionamento da Frente Parlamentar será regulamentado por ato da Mesa Diretora, observadas as disposições do Regimento Interno da Câmara Municipal de Araxá.
Plenário Vereador Guilherme Gotelip Neto em, 14 de outubro de 2025.
Jales André dos Santos Vereador
Partido dos Trabalhadores Câmara Municipal de Ara
JUSTIFICATIVA
As mudanças climáticas representam um dos maiores desafios globais do século XXI, com impactos cada vez mais visíveis e intensos nos territórios urbanos e rurais. Eventos extremos como alagamentos, escassez hídrica, ondas de calor e deslizamentos têm afetado a qualidade de vida da população, exigindo uma atuação articulada e estratégica do poder público.
Diante desse cenário, a criação da Frente Parlamentar de Enfrentamento e Adaptação às Mudanças Climáticas no âmbito da Câmara Municipal de Araxá visa estruturar um espaço permanente e institucionalizado de debate, proposição e fiscalização de políticas públicas voltadas à sustentabilidade ambiental e à resiliência climática.
A Frente terá caráter consultivo e propositivo, sem implicar em aumento de despesas públicas, e funcionará com base na integração entre vereadores, sociedade civil, universidades, conselhos municipais e órgãos ambientais, contribuindo para o aprimoramento de iniciativas já existentes e o desenvolvimento de novas ações voltadas à mitigação dos efeitos das mudanças climáticas.
Além disso, a proposta fortalece o compromisso do Legislativo Municipal com os princípios do desenvolvimento sustentável, da justiça ambiental e da responsabilidade intergeracional, em consonância com diretrizes nacionais e internacionais, como os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU.
Plenário Vereador Guilherme Gotelip Neto em, 14 de outubro de 2025.
Jales André dos Santos Vereador
Partido dos trabalhadores Câmara Municipal de Araxá