PROJETO DE LEI Nº 242/2025
Institui o Programa "Conhecendo Minha Cidade", com o objetivo de promover a valorização do patrimônio histórico, cultural e ambiental local junto aos estudantes das escolas públicas municipais de Araxá, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, por iniciativa do Vereador Marciony Sucesso, com a Graça de Deus aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica instituído, no âmbito do Município de Araxá, o Programa “Conhecendo Minha Cidade”, destinado a promover a valorização do patrimônio histórico, cultural e ambiental local junto aos estudantes da rede pública municipal de ensino.
Art. 2º
O Programa "Conhecendo Minha Cidade" tem como objetivos específicos:I – promover o conhecimento da história, da cultura e da geografia de Araxá, proporcionando aos alunos uma vivência educativa sobre o patrimônio histórico e cultural da cidade;II – desenvolver o sentimento de pertencimento e identidade local entre os alunos, fortalecendo o vínculo deles com o município;III – incentivar a conscientização ambiental, abordando a importância da preservação do meio ambiente e da sustentabilidade, com foco nos espaços naturais e urbanos de Araxá;IV – proporcionar a integração dos alunos com a comunidade e seus espaços públicos, estimulando o interesse e o respeito pelos locais de relevância histórica, cultural e ambiental;V – estimular o aprendizado prático e vivencial, possibilitando visitas a pontos turísticos e culturais de Araxá, como o Grande Hotel, Termas, Museu Dona Beja, Fundação Cultural Calmon Barreto, entre outros.
Art. 3º
O Programa "Conhecendo Minha Cidade" será orientado pelos seguintes princípios:I – integração escolar: as atividades terão como foco a história local, cidadania, cultura e meio ambiente;II – acessibilidade e inclusão: garantindo a participação de todos os alunos, inclusive aqueles com deficiência, assegurando adaptações necessárias;III – metodologia participativa: atividades interativas que estimulem a reflexão e o protagonismo dos estudantes;IV – atenção ao meio ambiente: incentivo a práticas de sustentabilidade e uso responsável dos recursos naturais;V – envolvimento da comunidade: participação de moradores, entidades culturais e lideranças locais para enriquecer as experiências.
Art. 4º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Casa da Cidadania, em 14 de outubro de 2025
Marciony Sucesso
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei propõe a criação do Programa "Conhecendo Minha Cidade", destinado aos estudantes da rede pública municipal de Araxá. O objetivo é fortalecer o vínculo das novas gerações com a rica história, cultura e patrimônio ambiental do município, além de estimular o orgulho e o sentimento de pertencimento à cidade.
Araxá é reconhecida nacionalmente por sua importância histórica, cultural e turística, sendo referência em patrimônio natural e arquitetônico, além de abrigar manifestações culturais únicas. Por meio de visitas guiadas, oficinas e projetos de educação ambiental, os alunos poderão vivenciar de forma prática a história e a cultura local, complementando a formação escolar e desenvolvendo uma cidadania mais consciente e participativa.
Além disso, o Programa contribuirá para a preservação da memória coletiva, para o fortalecimento da identidade local e para a valorização do turismo educativo. Ressalta-se ainda que a proposta respeita a autonomia do Poder Executivo quanto à viabilidade técnica e orçamentária, podendo ser executada em parceria com instituições culturais, universidades e iniciativa privada.
Diante da relevância da iniciativa, conto com o apoio dos nobres colegas desta Casa Legislativa para a aprovação deste Projeto de Lei, que representa um importante investimento no futuro dos jovens e no fortalecimento da identidade cultural de Araxá.
Marciony Sucesso
Vereador