texto original
#
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
PROJETO DE LEI Nº 251/2025
Institui o “Dia Municipal do Atletismo”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, através de proposição do Vereador Marciony Sucesso, com a Graça de Deus aprova e eu, Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Araxá, o “Dia Municipal do Atletismo”, a ser comemorado, anualmente, no dia 09 de outubro.
Art. 2º A data instituída passa a integrar o calendário oficial de comemorações do Município, com o objetivo de:
I – incentivar a prática do atletismo como modalidade esportiva e instrumento de inclusão social;II – promover ações educativas, culturais e esportivas voltadas à comunidade;III – valorizar atletas, treinadores e entidades que contribuem para o desenvolvimento do esporte local.
Art. 3º O Poder Executivo poderá, a seu critério, apoiar e promover eventos alusivos à data, em parceria com instituições públicas e privadas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Casa da Cidadania, em 21 de outubro de 2025.
_____________________________________Vereador Marciony Ribeiro da Silva
JUSTIFICATIVA
O atletismo é a base de diversas modalidades esportivas e constitui importante instrumento de promoção da saúde, disciplina e cidadania. A instituição do “Dia Municipal do Atletismo” visa estimular a prática esportiva, reconhecer atletas locais e fomentar a integração comunitária por meio do esporte.
open original →