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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ofício: nº PGM-GAB 946/2025 Assunto: encaminha projeto de lei
Araxá, 27 de outubro de 2025.
Exmo. Senhor Presidente,
Encaminho-lhe, em anexo, Projeto de Lei que autoriza a celebração de Termo de Fomento com as Obras Sociais Jesus te Ama.
O repasse à aludida associação é de extrema relevância para nosso município, tendo em vista o serviço prestado pela mesma, notadamente no campo da assistência social.
Na certeza de que esta Egrégia Casa de Leis, ao analisar o projeto de lei em tela haverá de aprová-lo, aproveitamos do ensejo para renovar a Vossa Excelência e Ilustres Pares os mais elevados protestos de estima e respeito.
RUBENS MAGELA DA
Assinado de forma digital por RUBENS MAGELA DA SILVA:00272519693
SILVA:00272519693 Dados: 2025.10.29 13:09:37
-03'00'
RUBENS MAGELA DA SILVA
Prefeito Municipal de Araxá
Exmo. Sr.
Raphael Rios de Oliveira
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Araxá. NESTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 253/ 2025
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Fomento com as Obras Sociais Jesus te Ama.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, com a Graça de Deus aprova e eu, Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Araxá autorizado a firmar Termo de Fomento com as Obras Sociais Jesus Te Ama, inscrita no CNPJ sob o nº 23.530.308/0001-44, no sentido de conceder-lhe auxílio no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para fins de lhe permitir aquisição de equipamentos necessários ao desempenho de suas finalidades institucionais.
Art. 2º. Para fazer face às despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a ficha nº 666, utilizando-se como fonte os recursos previstos nos incisos do § 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/1964.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Araxá, 27 de outubro de 2025.
RUBENS MAGELA DA
Assinado de forma digital por RUBENS MAGELA DA SILVA:00272519693
SILVA:00272519693 Dados: 2025.10.29 13:09:56
-03'00'
RUBENS MAGELA DA SILVA
Prefeito Municipal de Araxá
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