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materia nº 253/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 253 / 2025
Date 2025-10-29
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Fomento com as Obras Sociais Jesus te Ama - conceder-lhe auxílio no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para fins de lhe permitir aquisição de equipamentos necessários ao desempenho de suas finalidades institucionais."
native_id22094

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-29 Apresentado no Plenário U INCLUIR NA ORDEM DO DIA.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ

ESTADO DE MINAS GERAIS







Ofício: nº PGM-GAB 946/2025 Assunto: encaminha projeto de lei



Araxá, 27 de outubro de 2025.





Exmo. Senhor Presidente,



Encaminho-lhe, em anexo, Projeto de Lei que autoriza a celebração de Termo de Fomento com as Obras Sociais Jesus te Ama.



O repasse à aludida associação é de extrema relevância para nosso município, tendo em vista o serviço prestado pela mesma, notadamente no campo da assistência social.



Na certeza de que esta Egrégia Casa de Leis, ao analisar o projeto de lei em tela haverá de aprová-lo, aproveitamos do ensejo para renovar a Vossa Excelência e Ilustres Pares os mais elevados protestos de estima e respeito.



RUBENS MAGELA DA

Assinado de forma digital por RUBENS MAGELA DA SILVA:00272519693



SILVA:00272519693 Dados: 2025.10.29 13:09:37

-03'00'

RUBENS MAGELA DA SILVA

Prefeito Municipal de Araxá







Exmo. Sr.

Raphael Rios de Oliveira

D.D. Presidente da Câmara Municipal de Araxá. NESTA



PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ

ESTADO DE MINAS GERAIS









PROJETO DE LEI Nº 253/ 2025









Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Fomento com as Obras Sociais Jesus te Ama.



A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, com a Graça de Deus aprova e eu, Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei:



Art. 1º. Fica o Município de Araxá autorizado a firmar Termo de Fomento com as Obras Sociais Jesus Te Ama, inscrita no CNPJ sob o nº 23.530.308/0001-44, no sentido de conceder-lhe auxílio no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para fins de lhe permitir aquisição de equipamentos necessários ao desempenho de suas finalidades institucionais.



Art. 2º. Para fazer face às despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a ficha nº 666, utilizando-se como fonte os recursos previstos nos incisos do § 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/1964.



Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





Prefeitura Municipal de Araxá, 27 de outubro de 2025.



RUBENS MAGELA DA

Assinado de forma digital por RUBENS MAGELA DA SILVA:00272519693



SILVA:00272519693 Dados: 2025.10.29 13:09:56

-03'00'

RUBENS MAGELA DA SILVA

Prefeito Municipal de Araxá

























































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