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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ofício: nº PGM-GAB 941/2025 Assunto: encaminha projeto de lei
Araxá, 27 de outubro de 2025
Exmo. Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência e aos Ilustres Pares dessa Egrégia Casa Legislativa, para análise e deliberação, o anexo Projeto de Lei que "Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Fomento com a Associação do Banco de Cadeira de Rodas do Rotary Club de Araxá".
O objeto da parceria é o fomento às atividades da referida Organização da Sociedade Civil, especificamente para a "Aquisição de Cadeiras Especiais", conforme detalhado no Plano de Trabalho (PT) anexo, visando ampliar o atendimento à comunidade.
O valor total do repasse proposto é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Na certeza de que esta Egrégia Casa de Leis, ao analisar o projeto de lei em tela haverá de aprová-lo, aproveitamos do ensejo para renovar a Vossa Excelência e Ilustres Pares os mais elevados protestos de estima e respeito.
Atenciosamente,
RUBENS MAGELA DA
Assinado de forma digital por RUBENS MAGELA DA SILVA:00272519693
SILVA:00272519693 Dados: 2025.10.29 13:11:24
-03'00'
RUBENS MAGELA DA SILVA
Prefeito Municipal de Araxá
Exmo. Sr.
Raphael Rios de Oliveira
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Araxá. NESTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 255 / 2025
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Fomento com a Associação do Banco de Cadeira de Rodas do Rotary Club de Araxá.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, com a Graça de Deus aprova e eu, Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Araxá autorizado a firmar Termo de Fomento com a Associação do Banco de Cadeira de Rodas do Rotary Club de Araxá, inscrita no CNPJ sob o nº 23.370.992/0001-44, no sentido de conceder-lhe auxílio no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para fins de aquisição de equipamentos necessários ao atendimento de suas finalidades institucionais.
Art. 2º. Para fazer face às despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a ficha nº 666, utilizando-se como fonte os recursos previstos nos incisos do § 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/1964.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Araxá, 27 de outubro de 2025.
RUBENS MAGELA DA
Assinado de forma digital por RUBENS MAGELA DA SILVA:00272519693
SILVA:00272519693 Dados: 2025.10.29 13:11:35
-03'00'
RUBENS MAGELA DA SILVA
Prefeito Municipal de Araxá
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