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materia nº 258/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 258 / 2025
Date 2025-10-29
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Fomento com o Lions Clube de Araxá - conceder-lhe auxílio no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para fins de aquisição de equipamentos necessários ao atendimento de suas finalidades institucionais."
native_id22099

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-29 Apresentado no Plenário U INCLUIR NA ORDEM DO DIA.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 22

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ofício: nº PGM-GAB 943/2025
Assunto: encaminha projeto de lei
Araxá, 27 de outubro de 2025
Exmo. Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência e aos Ilustres Pares dessa Egrégia Casa Legislativa,
para análise e deliberação, o anexo Projeto de Lei que "Autoriza o Poder Executivo a celebrar
Termo de Fomento com o Lions Clube de Araxá ".
O objeto da parceria é o fomento às atividades da referida Organização da Sociedade
Civil, especificamente para a aquisição de equipamentos eletrônicos e mobiliário, conforme
detalhado no Plano de Trabalho (PT) anexo, visando ampliar o atendimento à comunidade.
O valor total do repasse proposto é de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Na certeza de que esta Egrégia Casa de Leis, ao analisar o projeto de lei em tela haverá
de aprová-lo, aproveitamos do ensejo para renovar a Vossa Excelência e Ilustres Pares os
mais elevados protestos de estima e respeito.
Atenciosamente,
RUBENS MAGELA DA SILVA
Prefeito Municipal de Araxá
Exmo. Sr.
Raphael Rios de Oliveira
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Araxá.
NESTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº /2025
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de
Fomento com o Lions Clube de Araxá.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, com a Graça de Deus aprova e eu,
Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Araxá autorizado a firmar Termo de Fomento com o
Lions Clube de Araxá, inscrito no CNPJ sob o nº 19.920.693/0001-69, no sentido de
conceder-lhe auxílio no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para fins de aquisição de
equipamentos necessários ao atendimento de suas finalidades institucionais.
Art. 2º. Para fazer face às despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder
Executivo autorizado a suplementar a ficha nº 666, utilizando-se como fonte os recursos
previstos nos incisos do $ 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/1964.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Araxá, 27 de outubro de 2025.
RUBENS MAGELA DA SILVA
Prefeito Municipal de Araxá
LIONS CLUBE ARAXÁ/MG
Projeto
EL RENOVA-+
MRADIÇÃO QUE INSPIRA,
AÇÃO QUE TRANSFORMA
o foçrero Cones o!
Lo; % enãa = qddal
Qeordeo. W75%-€
Rã SOC, CO
Rua Calimério Guimarães,366 o Centro / Araxi/MG
Tele fon es par: a Co Eta to: (34) 3661-4877
LIONS CLUBE ARAXÁ/MG
PLANO DE TRABALHO
MUNICÍPIO DE ARAXÁ Espaço reservado
Ano:
Nº do Plano:
Nº do Pratacolo:
Nº do Convênio;
PLANO DE TRABALHO : RENOVA +
CONCEDENTE
1-RAZÃO SOCIAL: PREFEITURA MUNICPAL DE ARAXA
1- IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
|
1 - RAZÃO SOCIAL: Lions Clube Araxá “José Porfírio de Oliveira" 2 — CNPJ: 19.920.639/0001-59
3- ENDEREÇO SEDE (Av., Rua, nº, Bairro): Rua Dom Jose Gaspar, nº 822 — Centro — Araxá/MG
4- CIDADE 5- CEP: & « DDD/TELEFONE
ARAXÁ 38.183.085 (34) 3661-4877
8-CONTA CORRENTE 9- BANCO 10- AGÊNCIA 11- PRAÇA DE PAGAMENTO
12 - NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL: 13 - CPF: 840.738.376-72
Wellington Marques
14 - CHÓRGÃO EXPEDIDOR 15- CARGO” 16 - DATA VENC. MANDATO
SSPIMG PRESIDENTE 30/06/2026
17 - ENDEREÇO RESIDENCIAL 18-CEP
Rua Pedro Lemos nº 100, bairro Alvarada 38.000.00
19 - NOME DO RESPONSÁVEL TÉCNICO 20 -Nº CREA
WANIA CRISTINA DOS SANTOS
Rua Calimério Guimarães,366 o Centro / Araxi' MG
Telefones para Contato: (34 ) 3661-4877
LIONS CLUBE ARAXÁ/MG
22- REGIONAL DO ÓRGÃO:
21 - ENDEREÇO ELETRÔNICO (e-mail)
Projetos.vizuBBgmail.com
23 - REPASSE DE CARACTERIZAÇÃO ESPECIAL (Calamidade Pública, Educação, Saúde,
Assistência Social): Saúde, Assistência Social
Il - OUTRO PARTÍCIPE
1-TIPO
4 - ENDEREÇO 5 - BAIRRO
7= DIRETORIA B- REGIST. 10-AGÊNCIA 11-CONTA
REGIONAL CONCEDENTE
12- NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL 14 - ÓRGÃO
EXPEDIDOR:
13 - IDENTIDADE:
47 - DATA VENC.
MANDATO:
15- CPF: 16- CARGO
PRESIDENTE
OUTRO PARTÍCIPE
3-CNPJ
3 - CNPJ
10- AGÊNCIA
4 - ENDEREÇO
7- DIRETORIA 8. REGIST. 9 - BANCO
REGIONAL CONCEDENTE
12- NOME DO RESPONSÁVEL 13 - IDENTIDADE:
LEGAL:
15- CPF:
16 - CARGO 47 - DATA VENC. MANDATO
Rua Calimério Gutmarães,366 o Centro / Araxá /MG
Telefones para Contato: ( 34 ) 3661-4877
LIONS CLUBE ARAXÁ/MG
Ill- HISTORICO DA ORGANIZAÇÃO:
Lions Clubs International é uma organização internacional de clubes de serviço cujo objetivo é
promover o entendimento entre as pessoas em uma escala internacional, atender a causas
humanitárias, e promover trabalhos voltados a comunidades locais. Em 2018, contava com mais
de 47 mil clubes locais em 210 países e 1,5 milhões de membros. À organização foi fundada nos
Estados Unidos em 10 de outubro de 1917 por Melvin Jones e se tornou internacional em 1920,
quando foi fundado um Lions Club no Canadá. Dentre as ações realizadas pelo grupo estão a
construção de hospitais, equipamentos escolares, a criação de workshops para jovens com
deficiência física, prestação de ajuda em enchentes, entre outros. Sob a égide de Lions Clubs
international, são organizados os LEO Clubes: organizações de serviço voltadas à juventude, nos
moldes do Leonismo. No Brasil ainda existe o Clube de Castores, que foi o primeiro Clube de
Serviços Juvenil do Brasil, funcionando desde 1963 trabalhando a imagem e semelhança do Lions
no apoio à comunidade com trabalhos sociais. O Lions Clubs Intemational foi uma das primeiras
organizações não-governamentais convidadas a auxiliar na elaboração da Carta da ONU tendo
desenvolvido grande importância na mesma. O Lions Clubs International trabalha com a
Organização das Nações Unidas desde a sua fundação em 1945 para levar ajuda aos
necessitados de todo o mundo fato que se comprova a ser a única instituição a possuir todo ano
um dia exclusivo na ONU que atende aos leões de todo o mundo. Em 2007 o Lions Clubs
International foi escolhido como a melhor ONG do mundo pela ONU, tendo sido também em 2016
indicado para o prêmio Nobel da Paz 2017. A organização tornou-se internacional em 12 de março
de 1920, quando foi fundado o primeiro Lions Clube no Canadá, em Windsor, Ontario.[2] Ao longo
dos anos, espalhou-se pelo mundo, tornando-se a maior organização de clubes de serviço do
mundo Foi fundado em 1917 nos Estados Unidos, em 1920 no Canadá, em 1926 na China em
1927 no México, em 1927 em Cuba, em 1935 na Costa Rica, em 1947 na Austrália, em 1949 na
Filipinas, em 1950 na Finlândia, em 1952 no Brasil, em 1955 em Hong Kong, em 1963 na Turquia,
e em 2007 no Iraque. No Brasil os Lions Clubes estão subdivididos em quatro Distritos Múltiplos -
"LA", "LB", "LC" e "LD". Cada Distritos Múltiplos por sua vez está dividido em Distritos. Abaixo dos
Distritos, estão as Regiões Leonísticas e/ou Divisões Leonísticas e, finalmente, os Lions Clubes.
Cada Lions Clube é uma sociedade civil sem fins econômicos, de duração indeterminada, filiada à
Associação Internacional de Lions Clubes, conforme estabelecem seus estatutos. Conforme dados
de LIONS Internacional, em 31 de dezembro de 2014, havia no Brasil 42 561 associados,
distribuídos em 1547 Clubes. Por estes dados, o Brasil está no 7.º lugar em número de associados
no Mundo. Em Araxá, é consideradauma Entidade de Utilidade Pública Lei nº 738 de 23 de Abril de
1962, foi fundado em 25 de novembro de 1961. Ao longo dos anos, o Lions Clube se notabilizou
pela ação de combate a cegueira curável. Para tanto, desenvolve em âmbito internacional uma
série de campanhas: Visão, Meio Ambiente, Combate à Fome, Câncer Infantil e Diabetes, o
objetivo do Lions Clube de Araxá é ampliar estas ações trazendo benefícios para a população de
baixa rende e alta vulnerabilidade social.
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LIONS CLUBE ARAXÁ/MG
IV — RECURSOS HUMANOS (PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS NO PROJETO)
Presidente, Auxiliar Administrativo.
V - CARACTERIZAÇÃO DA PROPOSTA
2 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Emenda parlamentar Deputado Eros Biondini
=
3- TIPO DE ATENDIMENTO 4 - PERÍODO DE EXECUÇÃO:
Compra de produtos de investimento para INÍCIO: TÉRMINO: |
instituição — Restruturação
01/09/2025 31/12/2025
1
5 - OBJETIVO GERAL:
Fortalecer a infraestrutura da instituição, por meio da aquisição de equipamentos, mobiliários e
eletrodomésticos, visando oferecer melhores condições de atendimento, conforto, eficiência e
qualidade nos serviços prestados à comunidade.
6 — OBJETIVO ESPECIFICO: (O QUE? COMO? PARA QUEM OU PARA QUE?)
e Melhorar o ambiente de atendimento com aquisição de móveis e climatização.
e Garantir recursos tecnológicos (computadores, projetores, impressoras, televisores) para
atividades administrativas, educacionais e de capacitação.
e Ampliar a infraestrutura de cozinha e refeitório para atendimento alimentar em eventos,
cursos e atividades comunitárias.
e Oferecer espaço adequado para reuniões, formações e eventos sociais.
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LIONS CLUBE ARAXÁ/MG
6 — JUSTIFICATIVA:
A instituição atende aproximadamente 120 pessoas por mês, em diferentes frentes como saúde
ocular, meio ambiente, câncer infantil, atividades sociais, culturais e de fortalecimento comunitário.
Atualmente, a falta de equipamentos adequados e de infraestrutura limita a qualidade e o alcance
das ações. A aquisição dos itens listados permitirá:
« Melhorar o conforto dos usuários;
* Ampliar a capacidade de atendimento;
e Oferecer condições adequadas para atividades externas;
«- Modernizar o espaço físico, tornando-o mais funcional.
7 - PESSOAS BENEFICIADAS
QUANTIDADE: DESCRIÇÃO:
120 pessoas por mês Mais conforto para realização de atendimento e acolhimento a
comunidade de acordo com as campanhas realizadas pelo Lions.
—
8 — METODOLOGIA DE TRABALHO
Levantamento de necessidades e definição da lista de equipamentos.
Pesquisa de mercado e cotações para garantir melhor aplicação dos recursos.
Aquisição dos bens de acordo com os trâmites legais e administrativos.
Instalação e organização dos equipamentos nos espaços adequados.
Início da utilização em atividades administrativas, formativas e sociais.
8.1. IMPACTO SOCIAL
Melhoria na qualidade dos serviços prestados.
Ampliação da capacidade de atendimento.
Inclusão digital e acesso a recursos tecnológicos.
Espaço mais acolhedor e organizado para atendimentos psicosocial
Fortalecimento da cidadania e da participação comunitária.
LS
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LIONS CLUBE ARAXÁ/MG
2 - VALOR DA PROPOSTA / CONTRAPARTIDA
ESPECIFICAÇÃO OBSERVAÇÃO
SOLICITADO AO| R$. 50.000,00 100%
CONCEDENTE
CONTRAPARTIDA 0
OUTRAS FONTES
PARLAMENTAR R$. 50,000,00
cusTO TOTAL DA|RS. 50,000,00
PROPOSTA
3 - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
UNIDADE VALOR VALOR PROPONENTE
ORÇAMENTÁRIA CONCEDENTE
R$. R$. 50.000,00 0
VIl- CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO FINANCEIRO
t - CONCEDENTE
MES VALOR
Setembro 2025 R$. 50.000,00
2- PROPONENTE (CONTRAPARTIDA)
MÊS ANO VALOR
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LIONS CLUBE ARAXÁ/MG
QUADRO DETALHADO DO CRONOGRAMA DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS
Quadro Detalhado do Cronograma de Aplicação dos Recursos
Mês Meta Etapa/Fase Especificação Indicador Físico Duração Custo Previsto (R$)
Planejamento Levantamento de Relatório de
1... ) Diagnóstico necessidades e definição . 15 dias —
inicial necessidades entregue
dos itens
Pesquisa de Obtenção de 3 Planilha com cotações .
1 a Cotações ç . $ 15 dias —
mercado orçamentos por item completas
Processo de compra e
2 Contratação Aquisição formalização com Contrato/Nota Fiscal 30 dias valor total aprovado
fornecedores
Recebimento de itens entregues e Termo de recebimento . .
02/mar Entrega . . 8 . 15 dias Incluído no valor total
equipamentos conferidos com NF assinado
Montagem e instalação .
a Registro . ,
3 Instalação Implantação (ar-condicionado, ee 15 dias incluído no valor total
na fotográfico/termo
móveis, TI)
E Início efetivo do uso nos ne
início de « Relatórios de uso e .
E Operação atendimentos “a Continuo —
utilização participação
comunitários
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Teletones para Contato: ( 34) 3661-4877
Ao.
ES LIONS CLUBE ARAXÁ/MG
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (Meta, Etapa ou Fase)
Cronograma de Execução
Mês Mata Etapa/Fase Especificação indicador Físico Duração
set/25 Levantamento Diagnóstico e definição de lista Relatório de necessidades Documento entregue 15 dias
set/25 Pesquisa Obtenção de 3 cotações 3 propostas por item Propostas coletadas 30 dias
a 100% dos equipamentos .
set/25 Aquisição Compra dos bens o . amp Nota fiscal 30 dias
adquiridos
out/25 Implantação Instalação e organização 100% instalados e em usa Termo de entrega 30 dias
nov/25 Utilização Uso nos atendimentos Espaço em funcionamento Registro de uso Permanente
Rua Calimério Guimarães.346 o Centro / Araxá/MG
Tetetanes para Contato: (34 ) 3661-4877
4943
48
CRONOGRAMA INVESTIMENTO
LIONS CLUBE ARAXÁ/MG
Celular
Impressora Epson
Cadeira sala de reurnão
Cadeira diretor
Ventilador de pé
Freezer 1 porta 200L
Fogão industrial
togo de mesa plástica c/ 4 cadeiras
Expositor de vidro
Fritadeira elétrica industrial
Panela de pressão industrial 25L
Panela de alumínio 11L
Ar-condicionado 12.000 BTUs
Computador Dell
Conjunto de armários
Televisor 65”
Projeto! Epson Power
Air fry
Notebook
TOTAL GERAL
aa a O O SS a e AY
[1
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
[1
R$
R$
R$
R$
RS
R$
1.900,00
2.599,00
250,00
359,00
479,00
2.385,00
2.579,60
305,00
1.050,00
960,00
570,00
300,00
2.350,00
5.532,40
1.800,00
3.500,00
3.590,00
609,00
3.500,00
Er 999,00
“4 -095,00
“743,91
“324,70
“avo, os
“1.723,00
“645,99
“667,90
“2.100,00
"960,00
“570,00
"300,00
“2.350,00
“5.598,00
"4.800,00
“3.500,00
“3.500,00
“800,00
“3.500,00
E 800,00
“1.099,00
“469,90
“359,90
“499,00
“1.814,00
“659,99
“1.129,99
"2.200,00
"1.050,00
“600,00
“320,00
“2.499,00
“4.999,00
"1.650,00
“3.799,00
"3.899,00
“650,00
“3.199,00
as
R$
R$
R$
R$
R$
R$
Rs
R$
R$
R$
R$
R$
R$
RS
R$
R$
R$
1.900,00
2.599,00
250,00
350,00
479,00
2.385,00
2.579,60
305,00
1.050,00
960,00
570,00
300,00
2.350,00
5.532,40
1.800,00
3.500,00
3.500,00
600,00
3.500,00
as
RS
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
AS
1.900,00
2.599,00
3.750,00
1.050,00
479,00
2.385,00
2.579,60
5.795,00
2.100,00
960,00
570,00
900,09
4,700,00
5.532,40
3.600,00
3.500,00
3.500,00
600,00
3.500,00
Rua Calimério Guimarães,366 o Centro / Araxá/MG
Telefones para Contato: (34 ) 3661-4877
MercadoLivre
MercadoLivre (EcoTank L3250)
CadeiraBrasi!
Magazine Luiza
tojas Center Kennedy
MercadoLivre
Magazine Luiza
Magarine Luiza
Fornecedor local / loja especializada
Fornecedor especializado
Fornecedor especializado
Marsketplace / Loja de utilidades
Magazine Luiza (exemplo)
Dell / MagazineLuiza
Loja de móveis
Magazine Luiza
Epson / revendedor
Magazine Luiza
Magazine Luiza / fabricante
Anúncio/Promoção
Kalunga
MercadoLivre
Magazine Luiza (outra)
Lojas Center Kennedy (variação)
Anúncio MercadoLivre
Amazon
Magazine Luiza (outro modelo)
Marketplace
Morketplace
MercadoLivre
Outra loja
MercadoLivre
Magazine Luiza / promoção
Marketplace
Fast Shop / MercadaLivre
Marketplace
MercadoLivre
Promoção MercadoLivre
59.000,00
LIONS CLUBE ARAXÁ/MG
Vil - DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do Proponente, declaro, para fins de prova junto
ao Concedente, para os efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em
mora ou situação de inadimplência com o Município de Araxá ou qualquer órgão ou
entidade da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, que impeça a
transferência de recursos de dotações consignadas no orçamento do Município, na
forma deste Plana de Trabalho.
Araxá, de 2025
Presidente
CPF: yo V28-396-I2
Venho submeter à apreciação de V. Sa. O presente Plano de Trabalho, tendo em vista
repasse de recursos por meio de convênio.
Araxá, de 2025
g | Di AT
hun hou SÃO Proto
frito,
A a
Presidente
cre: Plo 981.276. I2
Rua Calimério Guimarães,366 o Centro / Araxá/MG
Teletones para Contato: ( 34 ) 3661-4877
LIONS CLUBE ARAXÁ/MG
VII - RESERVADO AO CONCEDENTE
1 - PARECER TÉCNICO
CÓDIGO DO PLANO:
TÍTULO DO PLANO:
PARECER (Favorável ! Não Favorável):
TEXTO DO PARECER:
Técnico da Secretaria ,
Matricula
Data
Diretor Matricula
Data
2 - OBSERVAÇÃO
Rua Calimério Guimarães.366 o Centro / Araxá/MG
Teletones para Contato: (34 ) 3661-4877
LIONS CLUBE ARAXÁ/MG
N
dO,
Araxá, de Coe 2025
Presidente
Lions Clube Araxá
Rua Calimério Guimarães,366 o Centro / Araxá/MG
Telefones para Contato: ( 34 ) 3661-4877
Rua Calimério Guimarães,366 o Centro * Araxá/MG
Telefones para Contato: ( 34 ) 3661-4877
ESTATUTO
LIONS CLUBE ARAXÁ - "JOSÉ PORFÍRIO DE OLIVEIRA”
SUMÁRIO
4. Capítulo |- Da Denominação, da Natureza, da Sede, do Foro, da Duração das Finalidades
2. Capítulo Il Dos Associados
3. Capitulo Ill - Da Organização e do Funcionamento
4. Capítulo IV = Do Patrimônio e das Fontes de Recursos
5. Capítulo V - Da Prestação de Contas
6
Capítulo VI - Das Disposições Gerais e Transitórias
CAPÍTULO |
DA DENOMINAÇÃO, DA NATUREZA, DA SEDE, DO FORO, DA DURAÇÃO E DAS FINALIDADES
At 1º. O Lions Clube Araxá "José Porfirio de Oliveira”, doravante denominado simplesmente Clube,
fundado em 25 de novembro de 1961, com sede na Rua Dom José Gaspar, nº 822, Centro, Município de
Araxá/MG, CEP 38.183-188,6 uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter
social, assistencial, educativo, cultural e filantrópico, com duração por tempo indeterminado, regido por
este Estatuto, pelo Código Civl Brasileiro, e pela legislação vigente, em especial Lei nº 13.019/2014
(MROSC), e em consonância com as diretrizes da Associação Intemacional de Lions Clubes, à qualestá |
filiado.
9
EE
Parágrafo único. O Clube poderá atuar em todo território nacional, mediante a celebração de parceriaB &
Con Enios Com entidades públicas ou privadas, e organizar núcleos ou unidades de ação confor &
diretrizes da Associação Intemacional de Lions Clubes.
ASt 2º. O Cibo tem como finalidades precípuas: | - Promover ações de interesse público e relevância
social, voltadas à assistência social, saúde, educação, cultura, meio ambiente, cidadania, indusão e
dignidade da pessoa humana; | - Desenvolver projetos e atividades que contribuam para o bem-estar da
comunidade, com ênfase em saúde ocular, combate ao câncer infantil e prevenção e controle do
diabetes; | - Realizar projetos de formação cidadã, fortalecimento de vínculos comunitários e promoção
da responsabilidade social, em articulação com políticas públicas; INV - Executar atividades de
capacitação, campanhas educativas e serviços de apoio às populações em situação de vulnerabilidade
social. V - Atuar na defesa de direitos e no fortalecimento da participação social em ações que visem O
desenvolvimento humano e comunitário; VI - Articular-se com instituições públicas e privadas para fins de
cooperação técnica e financeira, inclusive mediante a celebração de termos de fomento, colaboração, ou
parcerias, conforme o disposto no MROSC.
Art 3º. Para atingir suas finalidades, o Clube poderá: | - Executar diretamente ou apoiar projetos,
programas e ações sociais e educativas, isoladamente ou em parceria com outras organizações; Il —.
Promover estudos, pesquisas, eventos & campanhas de interesse público e coletivo; Ill — Firmar
convênios, acordos de cooperação, termos de colaboração, parcerias e contratos com órgãos públicos ou
entidades privadas; IV — Captar recursos por meio de doações, subvenções, contribuições, campanhas e
projetos incentivados, V — Criar é manter centros, comissões, núcleos ou unidades para realização de
suas atividades-fim.
At 4º. O Clube compromete-se a: | - Aplicar integralmente seus recursos na manutenção e
desenvolvimento de seus objetivos institui
cionais; ! — Não distribuir lucros, bonificações ou vantagens a
dirigentes ou associados, sob nenhuma forma; Ill - Garantir gratuidade total ou parcial dos serviços
socioassistenciais que vier a prestar, com base em critérios previamente definidos e públicos; IV — Manter
esorituração contábil regular e segregada, especiamente no que se refere à gratuidade e à aplicação de
recursos públicos, observando as normas do Conselho Federal de Contabilidade e a legistação vigente
CAPÍTULO 4
DOS ASSOCIADOS
Art. 5º. O Clube 6 constituido por número ilimitado de associados, admitidos por convite e aprovação da 3
Diretoria, dentre pessoas maiores de 18 (dezoito) anos, idôneas, em pleno gozo de seus direitos civis,“
que manifestem interesse em contribuir voluntariamente com as finalidades estatutárias do Clube.
Art. 6º. À exclusão do associado poderá ocorrer:
1 Por solicitação voluntária do associado, mediante carta dirigida à Diretoria, com quitação de eventuais
pendências, Il - Por decisão da Diretoria, com referendo da Assembleia Geral, nos casos de .
descumprimento do Estatuto, conduta incompativel com os principios do Clube, ou inadimplência superior
a 30 (trinta) dias, após notificação;!ll - Por falecimento.
8 1º. Ao associado excluido é assegurado amplo direito de defesa e recurso à Assembleia Geral no prazo
de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação.
$ 2º. À Assembleia Geral deliberará sobre o recurso em até 15 (quinze) dias, sendo necessária maioria
de 2/3 (dois terços) dos votos para manter a exclusão.
Art. 7º. São direitos dos associados quites com suas obrigações:
|- Votar e ser votado para os cargos eletivos do Clube, observados os critérios do Lions Intemacional,
11 - Participar das Assembleias Gerais, reuniões, eventos e demais atividades do Clube;
Wi — Receber informações e relatórios sobre as atividades e a situação financeira da entidade;
IV — Apresentar sugestões, propostas ou requerimentos à Diretoria.
| - Cumprir este Estatuto, o Regimento Interno, as decisões da Assembleia Geral e da Diretoria; Il —
Manter conduta ética e compatível com os principios do Lions Clube e da cidadania; Ill - Pagar
pontualmente as contribuições associativas e demais encargos aprovados, IV — Participar ativamente das
reuniões, campanhas e atividades promovidas pelo Clube; V — Zelar pelo bom nome do Lions Clube e de
seus membros.
Art. 9º. Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pelo
Lions Clube Araxá “José Porfirio de Oliveira”.
CAPÍTULO W
DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO
Art. 10. São órgãos de direção e administração do Clube:
|- Assembleia Geral; Di
Il- Diretoria; És
11 = Conselho Fiscal. Gts
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Art. 11. A Assembleia Geral é o órgão soberano da entidade, composta por todos os associados em tê
pleno gozo de seus direitos estatutários, e reunir-se-á: :8
|- Ordinariamente, uma vez ao ano, preferencialmente : :
a) Apreciar e votar a prestação de contas da Diretoria; na segunda quinzena de abr, para
b) Aprovar o relatório anual de atividades e a previsão orçamentária;
c) Eleger e dar posse para os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal para o Ano Leonistico vindouro.
11 - Extraordinariamente, sempre que convocada:
a) Pelo Presidente do Clube;
b) Pela maioria da Diretoria;
c) Por no mínimo 1/5 (um quinto) dos associados quites.
8 1º. A convocação será realizada com antecedência minima de 10 (dez) dias, contendo data, local,
horário e pauta da reunião.
8 2º. A Assembleia será instalada, em primeira convocação, com maioria absoluta dos associados e, em
segunda convocação, com qualquer número, desde que não inferior a 1/3 (um terço), após 30 minutos.
8 3º. Não será adimitido o voto por procuração.
Art. 12. A Diretoria é o órgão executivo da entidade, eleita pela Assembleia Geral, com mandato de 1
(um) ano, sendo permitida reeleição.
Art. 13. A Diretoria será composta por.
|- Presidente; II - Vice-Presidente; III - Secretário; IV — Tesoureiro; V — Ex presidente imediato
(presidente do último ano leonístico).
Art. 14. Compete à Diretoria:
| - Gerir e representar legalmente o Clube; Il —
Executar e fiscalizar as atividades do Clube;
Elaborar O plano de trabalho anual e o orçamento; ll —
Apresentar à Assembleia o relatóri
IV — Admitir e propor a exclusão de associados, V —
jo de gestão e as contas; VI — Deliberar sobre celebração de convênios,
termos e parcerias: VII - Convocar Assembleias e reuniões do Clube; VIII - Fazer cumprir este Estatuto
o Regimento Intemo.
Art. 15. Compete ao Presidente:
|- Representar o Clube judicial e extrajudicialmente; W- Convocar e presidir Assembleias e reuniões da
Diretoria; Ill — Firmar atos, contratos e convênios aprovados pela Diretoria; IV — Assinar, com o
Tesoureiro, cheques e documentos financeiros; V — Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e deliberações
da Assembleia.
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Parágrafo único. O Presidente será substituido, em seus impedimentos, pelo Vice-Presidente. 2 £ “a q
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Art. 16. Compete ao Vice-Presidente: tifo o)
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| - Substituir o Presidente em seus impedimentos; l - Assumir o mandato, em caso de vacância, até à. É < gs
término; Ill - Apoiar e representar o Clube, conforme designado pelo Presidente. **3 fia
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Art. 17. Compete ao Secretário: 5
| - Redigir e manter atas e documentos oficiais do Clube; 1! - Organizar os arquivos e correspondências;
WI - Secretariar reuniões e registrar frequência dos associados; |V — Manter atualizada a lista de
associados e seus dados.
Art. 18. Compete ao Tesoureiro:
|- Gerir os recursos financeiros do Clube; |l - Assi '
HI - Controlar receitas e despesas, = Assinar, com o Presidente, documentos financeiros;
; emitindo relatórios periódicos: IV — aa
à Assembleia; V - Manter em ordem a documentação as balancetes à Diretoria e
Art. 19. O Conselho Fiscal é composto :
: , por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, eleitos
Assembleia Geral com mandato coincidente ao da Diretoria, permitida a mr ho Em pm
Art. 20. Compete ao Conselho Fiscal:
. Examinar é emitir parecer sobre a prestação de contas anual da Diretoria; 1 - Fiscalizar a gestão
anceira e patrimonial do Clube, Ill — Emitir parecer prévio sobre o orçamento e o retatório anual.
81.0 Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por semestre, e extraordinariamente sempre
que necessário, por convocação da Diretoria ou de qualquer um de seus membros.
— CAPTULON
DO PATRIMÔNIO E DAS FONTES DE RECURSOS
Art. 21. O patrimônio do Lions Clube será constituído por.
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|- Bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, títulos, ações, apólices, equipamentos, doações e
legados que venha a possuir ou adquirir, || - Rendimentos produzidos por seus bens e aplicações
financeiras; Ill - Contribuições de seus associados; IV — Receitas decorrentes de campanhas, eventos,
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serviços e atividades promovidas pelo Clube; V — Subvenções, auxílios, repasses e parcerias com o Es
poder público e entidades privadas, nacionais ou estrangeiras; VI - Recursos obtidos por meio de Termo Ez
de Fomento, Termo de Colaboração, Acordos de Cooperação ou Termos de Parceria, nos moldes da Lei E
nº 13.019/2014.
Art. 22. Toda receita obtida será integralmente aplicada na manutenção e no desenvolvimento das
atividades estatutárias, vedada a distribuição de lucros, dividendos, bonificações ou quaisquer vantagens
pessoais a seus dirigentes, associados ou terceiros.
Parágrafo único. É permitida a remuneração de dirigentes da entidade que exerçam funções
técnico-operacionais ou administrativas, desde que comi te atuem na gestão executiva da
organização, conforme disposto no 82º do art. 4º da Lei nº 13.019/2014. Para a legalidade e validade
dessa remuneração, deverão ser observadas as seguintes condições:
|- A remuneração deve ser aprovada em Assembleia Geral, especificamente convocada para esse fim,
com expressa menção do valor ou faixa salarial, função exercida, carga horária e justificativa baseada em
estudo ou pesquisa de mercado sobre a remuneração para cargos equivalentes,
|| - O valor da remuneração não poderá ultrapassar o teto de setenta por cento (70%)) da remuneração
de ministros de Estado, conforme art. 3º, inciso X da Lei nº 9.790/1999, salvo se houver norma posterior
mais restritiva ou específica aplicável ao tipo de parceria firmada;
| - A remuneração não poderá, em hipótese alguma, ser custeada com recursos recebidos por meio de
convênios, termos de fomento ou colaboração com o poder público, exceto se houver previsão
expressa no instrumento da parceria pública, acompanhada de plano de trabalho e autorização do
concedente, em conformidade com os arts. 33 e 48 da Lei nº 13.019/2014;
IV - Na ausência de previsão no instrumento público,
drigente devem prvi exclusivamente de recursos ppa pes dedo de
icas lícitas da entidade, como doaçõe a Q ou de atividades
produtos; + mensalidades, prestação de serviços ou venda de
V— É vedada qualquer forma de distribuição de
vantagens financeiras, diretas ou indiretas, aos dirigentes, associados pis Pipe
VI — A remuneração deve estar registrada na i |
contabilidade da entidade, com emissão de recibos,
eira ia trabalhistas, previdenciários e fiscais, além de constar na prestação de contas
"io de transparência, nos termos do art. 11 da Leinº 13.019/2014;
Nm A prática da remuneração, quando observadas todas essas exigências, não descaracteriza a
a ureza não econômica e não lucrativa da organização, conforme entendimento consolidado do
arco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil.
Art. 23. O Clube manterá sua escrituração contábil regular, observando os princípios da legalidade,
moralidade, transparência e economicidade, com separação clara entre as receitas de natureza
administrativa e as de atividades sociais.
Art. 24. As receitas oriundas de campanhas de arrecadação de fundos promovidas junto à comunidade
deverão ser aplicadas exclusivamente para os fins que justificaram sua coleta, sendo vedada sua
utilização para despesas administrativas.
Art. 25. Toda movimentação financeira será feita por meio de contas bancárias abertas em nome do
Clube, com assinatura conjunta do Presidente e do Tesoureiro, ou de seus substitutos estatutários.
Art. 26. Em caso de dissolução da entidade, seu patrimônio liquido será transferido a outra pessoa
jurídica de direito privado sem fins lucrativos, que possua natureza assistencial ou finalidade semelhante,
devidamente registrada no Conselho Municipal de Assistência Social e que atenda os requisitos da Lei nº
13.019/2014.
Parágrafo único. A Assembleia Geral que defiberar pela dissolução decidirá sobre o destino do
patrimônio. Caso omissa, a destinação será indicada pelo Ministério Público ou por autoridade
competente.
Art. 27. A prestação de contas do Clube observará os princípios da legalidade, moralidade, publicidade,
economicidade, eficiência, eficácia e da transparência na gestão dos recursos.
Art. 28. A escrituração contábil da entidade será feita de forma completa, regular e segregada,
abrangendo todas as receitas e despesas, em conformidade com os princípios fundamentais de
contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicáveis às entidades sem fins
lucrativos. a
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CAPITULO V
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
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Art. 29. A prestação de contas deverá contemplar.
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| - Relatório anual de atividades; 11 - Demonstrações contábeis e financeiras; Ill - Certidões negativas dé " ;,
débitos com o INSS, FGTS e Receita Federal, quando aplicável, IV — Parecer do Conselho Fiscal, V —
Publicidade dos relatórios e balanços em meio acessível e disponível à sociedade, preferencialmente em
meio eletrônico, no encerramento de cada exercício fiscal.
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qualquer parcela de seu patrimônio ou de ,
seus objetivos sociais. SMS reis, sendo integrament aplicadas na consecução do
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At vedada a interferência político-partidária ou religiosa nas atividades do Clube,
me mem Omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria, com referendo da Assembleia
A oleo 08 Estatutos, Regulamentos e Normas da Associação Intemacional de Lions
Sostumes leonisticos, bem como a legislação aplicável às entidades do terceiro setor
Art. 40. O presente Estatuto poderá ser
. eformado, a qualquer tem deli da Assemblei
o h a qu po, por deliberação eia
id para este fim, exigido o voto favorável de 2/3 (dois nei dos
81º. Em primeira convocação, será exigida a presença da maioria absoluta dos associados; em segunda
convocação, será exigido o quórum mínimo de 1/3 (um terço).
8 2º. A proposta de reforma estatutária deverá ser apresentada pela Diretoria ou por, no mínimo, 1/3 (um
terço) dos associados em pleno gozo de seus direitos.
Art. 41. À dissolução do Clube somente poderá ser decidida em Assembleia Geral Extraordinária,
convocada exclusivamente para esse fim, mediante aprovação de, no mínimo, 3/4 (três quartos) dos
associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
$ 1º. No caso de dissolução, o patrimônio liquido remanescente será destinado a outra pessoa jurídica
sem fins lucrativos, preferencialmente de natureza assistencial e com finalidade idêntica ou semelhante,
devidamente registrada no Conselho Municipal de Assistência Social ou indicada pelo Ministério Público,
nos termos da Lei nº 13.019/2014.
$ 2º. A decisão deverá constar em ata e ser devidamente registrada.
Art. 42. O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral e será
registrado em Cartório competente, conforme determina a legislação brasileira.
Art. 43. Este Estatuto revoga todas as disposições em contrário anteriormente vigente no âmbito do
Lions Clube Araxá “José Porfírio de Oliveira”
Araxá, 20 de março de 2025.
Aenoado Gti Pen
Ed - Bota: FOOG/RÕES = 19.41 sh
Presidente do Lions Clube Áraxá Advogado(a) - OAB/MG 223.598
Cartório do Ofício do Registro de Títulos
e Documentos Cirá das Pessoas Jurídicas
Sebastiana Lucia Machado
OHCIALA
Fernanda Amélia Viriato
3º Oficiala Substituta
Carlos César Pereira
2º Cficial Substituto
Acaxá/MG

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