PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ofício: nº PGM-GAB 988/2025
Assunto: encaminha projeto de lei
Araxá, 10 de novembro de 2025.
Exmo. Senhor Presidente,
Encaminho-lhe, em anexo, Projeto de Lei que autoriza a celebração de Termo de
Fomento com a Associação Desportiva Melo e Brandão.
O referido termo tem por objeto fomentar as atividades da mencionada Organização da
Sociedade Civil, as quais são compatíveis com o interesse público, tendo em vista o projeto
esportivo e social implementado junto às crianças e jovens de Araxá.
Na certeza de que esta Egrégia Casa de Leis, ao analisar o projeto de lei em tela haverá
de aprová-lo, aproveitamos do ensejo para renovar a Vossa Excelência e Ilustres Pares os
mais elevados protestos de estima e respeito.
RUBENS MAGELA DA SILVA
Prefeito Municipal de Araxá
Exmo. Sr.
Raphael Rios de Oliveira
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Araxá.
NESTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº /2025
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de
Fomento com a Associação Desportiva Melo e Brandão
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, com a Graça de Deus aprova e eu,
Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Araxá autorizado a firmar Termo de Fomento com a
Associação Desportiva Melo e Brandão, inscrita no CNPJ sob o nº 56.658.979/0001-44, no
sentido de conceder-lhe auxílio no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para fins de
permitir a aquisição de equipamentos a serem utilizados na implementação de suas finalidades
estatutárias.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento
vigente da Secretaria Municipal de Esportes, até o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais),
visando a criação do Projeto/Atividade Operacionalização do Convênio com a Associação
Desportiva Melo e Brandão.
Parágrafo Único: Para fazer face à abertura do crédito autorizado no caput deste
artigo serão utilizados recursos provenientes de emenda parlamentar, utilizando a fonte de
recursos 01.0710- Transferência Especial dos Estados, nos termos do art. 43 da Lei Federal n.
4.320/1964.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Araxá, 10 de novembro de 2025.
RUBENS MAGELA DA SILVA
Prefeito Municipal de Araxá
PREFEITURA MUNICPAL DE ARAXÁ
PLANO DE TRABALHO
MUNICÍPIO DE ARAXÁ Espaço reservado
Ano:
Nº do Plano:
Nº do Protocolo:
Nº do Convênio:
PLANO DE TRABALHO
CONCEDENTE
1- RAZÃO SOCIAL: 2-CNPJ |
1- IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
4
- RAZÃO SOCIAL: ASSOCIAÇÃO|2 - CNPJ 56.658.979/0001-44
DESPOTIVA MELO E BRANDÃO
3 - ENDEREÇO SEDE (Av., Rua, nº, Bairro) SEBASTIÃO MARIANO ALVES N 90 - SALA 02
BAIRRO: NOVO SÃO GERALDO
[4- CIDADE 5 - CEP|6 - DDDITELEFONE]7-FAX
38180-130 |314 - 98887-3306
pa MG
8 - CONTA CORRENTE |9-BANCO 10- AGÊNCIA 11 - PRAÇA DE PAGAMENTO
SERÁ ENCAMINHADA
ATE A DATA DA
ASSINATURA
12 - NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL JOÃO | 13 - CPF: 094,213.116-98
PAULO DE MELO SOUZA
14- CYÓRGÃO EXPEDIDOR |15-CARGO 16 - DATA VENC. MANDATO
INDETERMINADO
17 - ENDEREÇO RESIDENCIAL 18- CEP 38180-130
RUA: SEBASTIÃO MARIANO ALVES N
90 BAIRRO : NOVO SÃO GERANLDO
Era Nº CREA
19 - NOME DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
PREFEITURA MUNICPAL DE ARAXÁ
PLANO DE TRABALHO
MUNICÍPIO DE ARAXÁ Espaço reservado
Ano:
Nº do Plano:
Nº do Protocolo:
Nº do Convênio:
PLANO DE TRABALHO
CONCEDENTE
1- RAZÃO SOCIAL: 2-CNPJ
1- IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
1 - RAZÃO SOCIAL ASSOCIAÇÃO)2 -CNPJ 56.658.979/001-44
DESPOTIVA MELO E BRANDÃO
3 - ENDEREÇO SEDE (Av., Rua, nº, Bairro) SEBASTIÃO MARIANO ALVES N 90 - SALA 02
BAIRRO: NOVO SÃO GERALDO
4 — CIDADE 5 - CEP|6 - DDDITELEFONE|7 - FAX
38180-130 |314 - 98887-3306
ARAXÁ- MG
8 - CONTA CORRENTE 9 - BANCO 10- AGÊNCIA 11 - PRAÇA DE PAGAMENTO
SERÁ ENCAMINHADA
ATE A DATA DA
ASSINATURA
«4
12 - NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL JOÃO |13 - CPF: 094,213.116-98
PAULO DE MELO SOUZA
14 - CHÓRGÃO EXPEDIDOR 15 - CARGO 16 - DATA VENC. MANDATO
INDETERMINADO
17 - ENDEREÇO RESIDENCIAL 18- CEP 38180-130
RUA: SEBASTIÃO MARIANO ALVES N
90 BAIRRO : NOVO SÃO GERANLDO
19 - NOME DO RESPONSÁVEL TÉCNICO 20 - Nº CREA
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PLANO DE TRABALHO
21 - ENDEREÇO ELETRÔNICO(e-mail) 22 - REGIONAL DO ÓRGÃO:
jpdanceDhotmail.com
23 - REPASSE DE CARACTERIZAÇÃO ESPECIAL (Calamidade Pública, Educação, Saúde,
Assistência Social):
Il- OUTRO PARTÍCIPE
1-TIPO 2 - NOME 3-CNPJ
+
4 - ENDEREÇO 5 - BAIRRO 6-CEP
7- DIRETORIA 8- REGIST. 9- BANCO 10-AGÊNCIA 11-CONTA
REGIONAL CONCEDENTE
12- NOME DO RESPONSÁVEL | 13 - IDENTIDADE: 14 - ÓRGÃO EXPEDIDOR:
|
15 - CPF: 16 - CARGO 17 - DATA VENC.
MANDATO
OUTRO PARTICIPE
1-TIPO “|2-nome ERES
4 - ENDEREÇO 2 - NOME [3-cnPs
7-DIRETORIA |8-REGIST. 9 - BANCO 10- AGÊNCIA 11-CONTA
REGIONAL CONCEDENTE
12- NOME DO RESPONSÁVEL [13 - IDENTIDADE: 14 -
LEGAL
15-CPF: 16-CARGO 17 - DATA VENC. MANDATO
lil — BREVE HISTORICO DA ORGANIZAÇÃO:
O Projeto Black Bull Futsal nasceu com o propósito de oferecer às crianças e
adolescentes uma oportunidade de crescimento dentro e fora das quadras. Mais do
que ensinar a prática do futsal, o projeto busca afastar os jovens das ruas e de
situações de risco, promovendo disciplina, respeito, saúde e trabalho em equipe.
Com aulas regulares de futsal, os alunos têm acesso a um ambiente de aprendizado
esportivo estruturado, que estimula a convivência, a responsabilidade e a dedicação.
O objetivo é formar não apenas atletas de alto nível, mas também cidadãos
conscientes e preparados para os desafios da vida.
O Black Bull Futsal acredita que o esporte é uma poderosa ferramenta de
transformação social, capaz de abrir portas e criar novos caminhos para o futuro de
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PLANO DE TRABALHO
cada participante.
IV — RECURSOS HUMANOS (PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS NO PROJETO)
JOÃO PAULÓ DE MELO SOUSA
V - CARACTERIZAÇÃO DA PROPOSTA
1- PROGRAMATÍTULO DA OBRA
2 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
(Campo Dinâmico)
3 - TIPO DE ATENDIMENTO 4 - PERÍODO DE EXECUÇÃO:
INÍCIO:
TÉRMINO:
5 — OBJETIVO GERAL Objetivo Geral:
Proporcionar, por
meio do futsal,
oportunidades de
inclusão social e
desenvolvimento
integral de crianças e
adolescentes,
formando atletas de
alto nível e cidadãos
responsáveis, capazes
de transformar suas
realidades através do
esporte.
6 — OBJETIVO ESPECIFICO: (O QuE? COMO? PARA
QUEM OU PARA QUE?)
Objetivos
Específicos
Oferecer aulas
regulares de futsal
para crianças e
adolescentes de 07 a
17 anos, com treinos
estruturados que
desenvolvam a prática
esportiva de forma
saudável.
Aprimorar as
habilidades técnicas,
físicas e táticas dos
| participantes, por
PREFEITURA MUNICPAL DE ARAXÁ
PLANO DE TRABALHO
meio de treinamentos,
amistosos e
competições, visando
formar atletas em
potencial.
Promover valores
sociais e pessoais
como disciplina,
respeito, cooperação,
responsabilidade e
espírito de equipe,
integrando-os à
prática esportiva.
Criar um ambiente
seguro e educativo,
que afaste jovens de
07 a 17 anos de
situações de risco e
ofereça oportunidades
de convivência,
crescimento €
transformação social.
6 — JUSTIFICATIVA (RESSALTAR PROBLEMA SOCIAL QUE O | A realidade vivida
PROJETO PRETENDE SOLUCIONAR - IMPACTO SOCIAL DO
PROJETO E TRANFORMAÇÕES ESPERADAS - AREA | POr muitas crianças e
GEOGRAFICA QUE O PROJETO SE INSERE) adolescentes entre 07
e 17 anos é marcada
pela falta de
oportunidades, pelo
tempo ocioso e pela
exposição a situações
de risco social, como
envolvimento com
drogas, violência e
evasão escolar. Em
comunidades onde o
acesso a atividades
esportivas e culturais é
limitado, a ausência
de alternativas
saudáveis compromete
diretamente o
desenvolvimento
integral desses jovens.
O Projeto Black Bull
Futsal surge como
uma resposta a essa
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PLANO DE TRABALHO
demanda social,
utilizando o esporte
como ferramenta de
transformação. Por
meio de aulas
regulares de futsal, o
projeto busca oferecer
não apenas a prática
esportiva, mas
também valores como
disciplina, respeito,
espírito de equipe e
responsabilidade.
Assim, contribui para
o desenvolvimento
físico, emocional e
social dos
participantes.
O impacto social
esperado é
significativo: afastar
crianças e
adolescentes das ruas,
reduzir situações de
vulnerabilidade,
melhorar a qualidade
de vida e possibilitar a
formação de novos
talentos esportivos.
Além disso, espera-se
que os jovens se
tomem cidadãos mais
conscientes,
comprometidos com a
comunidade e
preparados para os
desafios da vida.
Inserido na região de
ARAXÁ/MG, o
projeto atua
diretamente na
realidade local, mas
com potencial de
ampliar seus
resultados e inspirar
outras iniciativas de
inclusão social por
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PLANO DE TRABALHO
meio do esporte.
Os materiais
solicitados como:
microfone, camera e
som serão para uso
nas aulas de Zumba
eventos,palestras
ministradas pela
associação.
7 - PESSOAS BENEFICIADAS
QUANTIDADE [ DESCRIÇÃO
80 ALUNOS
8 - METODOLOGIA DE TRABALHO
Metodologia de Trabalho
O Projeto Black Bull Futsal será desenvolvido por meio de aulas práticas de futsal, destinadas
a crianças e adolescentes de 07 a 17 anos. As atividades serão conduzidas em ambiente seguro e
supervisionado, com acompanhamento técnico especializado, visando tanto o desenvolvimento
esportivo quanto o educacional e social dos participantes.
A metodologia de trabalho será organizada da seguinte forma:
Planejamento das aulas: os treinos serão estruturados em etapas progressivas, contemplando
aquecimento, exercícios técnicos, fundamentos táticos, jogos coletivos e alongamento.
Divisão por faixas etárias: os alunos serão agrupados conforme a idade (07 a 10 anos, 11 a 14
anos e 15 a 17 anos), permitindo que as atividades sejam adaptadas ao nível de
desenvolvimento físico e cognitivo de cada faixa.
Formação integral: além dos aspectos técnicos do futsal, serão trabalhados valores como
disciplina, respeito, cooperação, liderança, resiliência e espírito de equipe.
Participação em eventos esportivos: os alunos terão a oportunidade de disputar amistosos,
torneios e campeonatos locais, incentivando a vivência prática da competição saudável.
Acompanhamento contínuo: haverá registro de frequência, evolução técnica e comportamento
dos participantes, permitindo avaliações periódicas para identificar talentos e acompanhar o
desenvolvimento pessoal de cada aluno.
Com essa metodologia, o projeto busca transformar o futsal em uma ferramenta educativa e
social, contribuindo para o crescimento esportivo e humano dos jovens atendidos.
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PLANO DE TRABALHO
VI - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (Meta, Etapa ou Fase)
1-META 2- 3- ESPECIFI- 4- INDICADOR 5- DURAÇÃO 11
ETAPA/FASE MESES
CAÇÃO FísICO
6-Unidade |7-Quanti- 8-Início 9-Término
dade 80
(Campo (Campo (Campo Dinã- (Campo (Campo (Campo
Dinâmico) | Dinâmico) Dinâmico) |Dinâmico) | Dinâmico)
mico
2 - VALOR DA PROPOSTA / CONTRAPARTIDA
ESPECIFICAÇÃO
VALOR % OBSERVAÇÃO
SOLICITADO
CONCEDENTE
CONTRAPARTIDA
OUTRAS FONTES
PARLAMENTAR
CUSTO TOTAL
PROPOSTA
DA
3 - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR CONCEDENTE VALOR PROPONENTE
(Campo Dinâmico) (Campo Dinâmico) (Campo Dinâmico)
VII - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO FINANCEIRO
1- CONCEDENTE
MÊS ANO VALOR
(Campo Dinâmico) (Campo Dinâmico) (Campo Dinâmico)
2 - PROPONENTE (CONTRAPARTIDA)
MÊS ANO VALOR
(Campo Dinâmico) (Campo Dinâmico) (Campo Dinâmico)
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PLANO DE TRABALHO
VII - DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do Proponente, declaro, para fins de prova junto ao Concedente,
para os efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de
inadimplência com o Município de Araxá ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública
Municipal, Estaduai ou Federal, que impeça a transferência de recursos de dotações consignadas no
orçamento do Município, na forma deste Plano de Trabalho.
Locai e Data Nome/Assinatura do Titular ou Representante do(a) Proponente
Venho submeter à apreciação de V. Sa. O presente Plano de Trabalho, tendo em vista repasse de
recursos por meio de convênio.
Assinatura do Representante Legal Data
c
A “
Nome Legível Nº Identidade CPF
Viil - RESERVADO AO CONCEDENTE
1- PARECER TÉCNICO
CÓDIGO DO PLANO:
TÍTULO DO PLANO:
PARECER(Favorável / Não Favorável):
TEXTO DO PARECER:
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PLANO DE TRABALHO
Técnico da Secretaria
Matrícula
Data
Diretor Matrícula
Data
2 - OBSERVAÇÃO
ANEXO |
5.1- QUADRO DETALHADO DO CRONOGRAMA DE APLICA! ÃO DOS RECURSOS
Custo Unitário
RONOMETRO
BALANÇA DE BIOPEDANCIA
TABLETE
NOTBOOK
CAIXA DE SOM BLUTOOH
PARTYBOX STAGE 320 JBL
MICROFONE RODE COM FIO
SISTEMA DE MICROFONE SEM
FIO RODE WIRELESS PRO 2,4
CAMERA DIGITAL CANON EOS
R50 COM LENTE RF-S 18-45 Is
jroraccera | TLC
o O PR
Unidade de
Descrição detalhada Custo Unitário Custo Total
Fornecimento
Unidade de
Descrição detalhada [Unidade de |
Fornecimento
fox https://solucoes.receita. fazenda gov.br Servicos 'cnpjreva/Cnpjrev...
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
E des errando COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
MATRIZ CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
1308/2024
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO DESPORTIVA MELO E BRANDAO
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
ASSOCIACAO DESPORTIVA MELO E BRANDAO |
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
93.12-3-00 - Clubes sociais, esportivos e similares
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIMDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
74.90-1-05 - Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas (Dispensada *)
85.91-1-09 - Ensino de esportes (Dispensada *)
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente (Dispensada *)
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
COMPLEMENTO
SALA 02
LOGRADOURO NÚMERO
R SEBASTIAO MARIANO ALVES 90
CEP BARRODISTRITO MUNICPIO ur
38.180-130 NOVO SAO GERALDO ARAXA MG
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE 7
GILVANIAGFABRIKACONSULTORIA.COM (34) 8887-3306
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
pro
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
DATADA SITUAÇÃO CADASTRAL
13/08/2024
SITUAÇÃO ESPECIAL | | DATADA SITUAÇÃO ESPECIAL
errveriaõa emmserea
(*) A dispensa de alvarás e licenças é direito do empreendedor que atende aos requisitos constantes na Resolução CGSIM nº 51, de 11 de junho
de 2019, ou da legistação própria encaminhada ao CGSIM pelos entes federativos, não tendo a Receita Federal qualquer responsabilidade quanto
às atividades dispensadas.
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 14/08/2024 às 13:51:28 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
1 14/03/2024, 1315]
“artório do Ofício do Registro de Títulos
€ Documentos e Civil das Pessoas lurídicas
Sebastiana Lucia Machado
OFICIALA
Fernanda Amélia Viriato
1º Oficiala Substituta
Carlos César Pereira
2º Oficial Subsi
ESTATUTO SOCIAL
ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA MELO E BRANDÃO
CAPÍTULO 1
DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE E DURAÇÃO
Art1º- A Associação Desportiva Melo e Brandão, doravante denominada Associação,
de personalidade jurídica de direito privado, constituída na forma de associação civil sem fins
lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, apolítica, sem distinção de raça, cor,
posição social ou religião entre seus associados e atletas, com personalidade jurídica própria,
voltada a pratica esportiva, em especial o futsal e a promoção humana.
Am. 2º - Será regida por este Estatuto, pelo Regime Interno (que disciplinará o
funcionamento e organização interha da mesma), pela Legislação em vigor, pela lei que rege o
porte, pela Entidade em que estiver Filiada ou Vinculada e pelo Código do Atleta.
uto
E
Araxá/M
Art3º - A Associação tem sede e foro na cidade de Araxá, Minas Gerais. na Rua
Sebastião Mariano Alves nº 90 - B. Novo São Geraldo, fundada em 05 de fevereiro de 2024.
Art. 4º - O prazo de duração da presente associação é indeterminado, tendo como seus
sócios fundadores as seguintes pessoas: João Paulo de Melo Sousa, CPF: 094.213.116-98. RG:
MG 14.917.006 — SSP/MG, Estado civil: casado, Filiação: Maria Aparecida de Melo Sousa e
Humberto Eustáquio de Sousa, Profissão: Eduardo Físico, Nascimento: 25/12/1989, residente
e domiciliado à Rua Sebastião Mariano Alves Número 90, Bairro: Novo São Geraldo — Araxá
[MG. Jhonathan Gonçalves de Castro, CPF: 084.427.006-76, RG: MG 13.939.301 SSP/MG.
Estado civil: Solteiro, Filiação: Dailson Ribeiro de Castro e Helenice Gonçalves da Mota.
Profissão: Profissional de Educação Física. Nascimento: 11/02/1998 residente e domiciliado à
Rua José Geraldo Ribeiro. Nº 140B, B.: Fenícia — Araxá /MG. Bruno Vitor Rodrigues, CPF.
087.089.346-73, RG. MCJ-14.482.805 SSP/MG, Estado Civil. Casado, Filiação: Vicente
Rodrigues e Silvia Regina Alves Rodrigues, Profissão. Eletricista Industrial. Nascimento:
18/09/1985 residente e domiciliado à Rua Leninha Rocha Borges, 135 — B. Jardim Europa
Araxá /MG. Gabriel Oliveira Silva, CPE: 130.764.906.80, RG:18.795.364 SSP/MG. Estado
civil: Solteiro. Filiação: Aparecida Maria de Oliveira Silva e Rubens da Silva, Profissão:
desenvolvedor FullStacl, Nascimento: 23/06/1997 residente e domiciliado à Rua João Batista
Fernandes, 502, B. Vila Joao Ribeiro - Araxá [MG. Vicente Rodrigues, CPF. 417.167.106-00,
RG. MG-2.974.676 SSP/MG, Estado Civil. Casado, Filiação: José Rodrigues e Almira Antônia
Rodrigues, Profissão. Aposentado, Nascimento. 24/02/1961 residente e domiciliado à Rua
Leninha Rocha Borges, 135 — B. Jardim Europa — Araxá [MG. Ana Claudia de Oliveira
Melo, CPF 102.397.956-01, RG: MG 14629870 SSP/MG, Estado civil: Solteira, Fitiação:
|
CPF 102.397.956-01, RG: MG 14629870 SSP/MG, Estado civil: Solteira, Filiação: Divina
Maria de Oliveira e Edmar Cesar de Melo, Profissão: Professora, Nascimento: 12/01/1991
residente e domiciliada à Rua Melchiades Cunha, 121, B: Centro — Araxá /MG.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 5º - Terá por objetivo:
1 — Promover cursos para o estímulo, desenvolvimento e treinamento voltados para o
futsal;
gs
2 — Promover o esporte dentro dos padrões competitivos; nbzz
9593
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Irioi indec- Luçã
3 — Promover e dirigir campeonatos e competições; Esgê Ê
BR cê
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4 — Celebrar convênio visando a colaboração mutua para promover o esporte; & 5 É
E
5- Incentivar a participação em competições intermunicipais, interestaduais e
internacionais, na forma da legislação em vigor;
6 — Dar conhecimento, cumprir e fazer cumprir os regulamentos, leis, deliberações e
demais atos de poderes ou órgãos de hierarquia superior;
7 — Oferecer consultoria, assistência e informações aos outros órgãos;
8 — Contribuir na divulgação do esporte, em especial o futsal, em suas diferentes
modalidades, difundindo o esporte na qual está inserido;
9 — Sustentar, defender e reivindicar perante os poderes públicos os direitos e interesses
e que digam respeito ao esporte;
10- Promover competições, por meio da promoção e estimulo para participações em
competições locais, regionais, estaduais e nacionais;
11- Fomentar as condições ideais de desenvolvimento do esporte, na esfera de sua
atuação, com finalidades esportivas e educativas contra qualquer tipo de violência, valorizando
a disciplina e ações contrárias a todos os fatores nocivos à saúde dos atletas;
12- Fomentar o desenvolvimento esporte, promovendo programas de difusão juntos ás
escolas, clubes e comunidades;
13- Participar, promover e se fazer representar, em competições, campeonatos e eventos
promovidos pelas entidades regionais e nacionais a que estiver filiada ou vinculada;
WIVDISO
OpeueIy em euegsegas
<o-
14- Transmitir aos seus associados as normas técnicas emanadas dos órgãos Superiores,
e do código do Atleta;
responsáveis;
16- Promover a defesa dos direitos da criança e do adolescente;
17- Promover o atendimento e assistência ao idoso, através de programas voltados a
saúde e bem-estar para a terceira idade, de conformidade com a previsão legal contida no
estatuto do idoso e a política nacional do idoso.
18- Promover a proteção e assistência aos direitos e garantias da criança e do
adolescente, previstos na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente- ECA;
19- Firmar convênios com os poderes Públicos e ou Privados e com Associações
congêneres ou não ou Fundações, incentivando a melhoria dos esportes praticados pela
Associação, sem perder sua identidade ou poder de decisão;
usas
20- Realizar pesquisa e estudo de interesse dos associados, atletas e da comunidaçã,
HO
40 st
d 18599 5
enusas ejeb!
OjenA elIpuy PPUE
relacionados com as atividades da Associação;
IN /exesy
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WINIO
21- Colaborar com os Órgãos Públicos, Técnicos e Consultivos, no estudo € sol
£ eli
dos problemas relacionados com a Associação e os interesses dos associados, do atleta e d
comunidade;
22- Realizar eventos culturais, esportivos, sociais e promocionais;
23- Promover a formação e a difusão do esporte e dos valores humanísticos e
humanitários para toda a sociedade, preservando e resgatando os valores do esporte e seus
benefícios;
24- Captar recursos através de leis de incentivo ao esporte, para subsidiar produções e
eventos nas áreas esportiva e ambiental;
25- Incentivar a preservação do meio ambiente, realizando programas de proteção
ambiental e trabalhos de conscientização;
26- Incentivar, coordenar e promover encontros, simpósios, ciclos de palestras,
jornadas, congressos, difundindo e expandindo a solidariedade e os programas de assistência r
social, educacional, cultural e esportivo, incentivando a realização dos objetivos da Associação; Ik
27 - E outros, visando sempre à melhoria da condição da Associação, em prol do melhor
desempenho de seus objetivos.
Parágrafo único: A Associação promoverá e incentivará todas as modalidades de esporte, e
especial o futsal, nas suas diferentes manifestações conforme regulamentação em vigor e out
conforme sua destinação e uso.
Art. 6º - Para cumprir suas finalidades, a Associação se organizará em unidades de
prestação de serviços, denominados departamentos, quantos forem necessários, e cada um terá
seu regimento interno específico.
Art. 7º - Nenhum associado receberá remuneração ou retribuição financeira por
quaisquer serviços prestados e nem responderá pelos encargos da Associação, não podendo
utilizar sua sede ou seu nome para fins políticos ou pessoais, sob qualquer alegação.
CAPÍTULO HI upa 5 é
p8S fio:
DOS ASSOCIADOS 3apÊ sã!
Clbuvirr
Art. 8º - A Associação será constituída por número ilimitado de sócios, nas seguint 5 2 é 5 5 :
cresol
categorias: caso
a) Fundadores - pessoa física ou jurídica, que assinaram a Ata de Fundação, com
direitos e com deveres;
b) Benemérito — pessoa fisica ou jurídica que presta ou prestou relevantes serviços a
Associação, sem direitos e sem deveres;
c) Ativo ou atleta — pessoas físicas com direitos e com deveres;
d) Contribuinte - associado que contribui mensalmente com quantia estipulada pela
Diretoria e aprovada em Assembleia Geral Extraordinária, com direitos e com deveres;
e) Dependente — pessoa física, esposa, mãe, filhas solteiras e filhos menores de 18 anos,
com direitos e com deveres estipulados no regimento interno.
SEÇÃO I
DA ADMISSÃO
Art. 9º - A Admissão do associado será decidida pela Diretoria, por proposta com
assinatura de dois associados em dia com suas obrigações com a Associação e efetivadas após .
compromisso de cumprimento, pelo postulante, dos encargos estatutários. Ú
SEÇÃO II
DOS DIREITOS
Art. 10º — São direitos dos associados, quando em dia com seus deveres:
1. Comparecer às Assembleias (ordinárias ou extraordinárias);
2. Votarem e serem votados para cargos eletivos, desde que faça parte do quadro a
pelo menos 01 (um) ano;
3. Desligarem-se do quadro de associados, mediante comunicação por escrito
dirigida a Diretoria da Associação, quando assim desejar;
4.
Convocar Assembleia Geral Extraordinária, mediante requerimento dirigido ao
Presidente, assinado por no mínimo 25 % dos associados em dia com seus
deveres;
5. Participar e cooperat para o desenvolvimento dos objetivos propostos; va
>
6. Outros benefícios desenvolvidos pela Associação. a fá a
nou3 Gê ç
: 2255 E
SEÇÃO III pSREdod a:
DOS DEVERES ass Eços,
Ra:
Rega sê
Art. 11 — São deveres dos associados: :se g à
5
1. Conhecer, cumprir, respeitar e fazer se cumprir todas as disposições deste *
Estatuto, Regimento Interno e todas as decisões das Assembleias (Ordinárias e
Extraordinárias) e determinações dos órgãos competentes;
2. Comparecer as assembleias, manifestando seu voto, respeitando, cumprindo e
fazendo cumprir suas decisões;
3. Participar e cooperar no desenvolvimento dos objetivos através das atividades
propostas na forma que for necessário;
4.
Colaborar financeiramente com os encargos da Associação, quando se fizer
necessário e deliberado em Assembleia;
Fazer todo o possível para que a Associação seja atuante e eficaz;
6. Respeitar os demais sócios;
Zelar por todo patrimônio, ficando responsável pela sua conservação, pelo seu
nome e pela moralidade de todos os associados.
SEÇÃO IV
DA PERDA DOS DIREITOS
Co.
Art. 12 — Os associados perderão seu direito quando:
1. Quando não cumprir ou violar as normas presentes neste Estatuto e o Regimento
Interno, além dos demais Códigos estipulados após deliberação da Diretoria €
das Assembleias Gerais;
2. Contrariar os objetivos da Associação, por conduta ou ações;
ssa
3. Apossar para si, ou outrem, os bens da Associação; D once S
4. Por utilizar o nome da Associação, ou sua Sede, para fins não específicos em
».
seus objetivos, pessoais ou eleitorais;
. Não comparecer a três reuniões consecutivas, sem justificativa;
5
6. Após desligamento, quando assim desejar;
7. Por decisão da Diretoria ou Assembleia Geral Extraordinária;
8
Outras situações visualizadas pela Diretoria e referenciadas a Assembleia Geral
Extraordinária. .
SEÇÃO V
DAS PENALIDADES
rá istro de Titu!
Rr: Ofício do Regis :
* nto sas e Civil das Pessoas juridica
e Doar Lucia Machado
1. advertência; Sebastiana ga
a Amélia Viriato
2. suspensão; era Substituta
a . Carlos César Pereira
3. eliminação do quadro social. 2º Oficial Substituto
Araxá/MG
Art. 13 — Os associados estão sujeitos as seguintes penalidades:
Art. 14 — A penalidade a ser aplicada dever ser avaliada pela Diretoria e, o infrator,
deverá ser notificado da decisão por escrito.
Parágrafo único: O associado punido terá direito de defesa, até 15 dias após aplicação, e a
mesma avaliada pela Diretoria e submetida a Assembleia Geral.
CAPÍTULO IV
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 15- A Associação será administrada:
1. Assembleia Geral:
a. Ordinária;
b. Extraordinária.
2. Diretoria Í
3. Conselho Fiscal
SEÇÃO I
DAS ASSEMBLEIAS GERAL
Art. 16 — As Assembleias Gerais são órgãos soberanos da Associação, dela faz parte
todos os seus associados que estejam em dia com seus deveres. Devendo todas as suas
deliberações serem acatadas e respeitadas.
Art. 17 — Serão convocados:
1. Pelo Presidente da Diretoria;
Pela Diretoria, através de oficio dirigido ao Presidente;
Peto Conselho Fiscal, através de ofício dirigido ao Presidente;
PR
Por 25 % (vinte e cinco por cento) dos sócios em dia com seus deveres através
de oficio dirigido ao Presidente da Diretoria.
Parágrafo único: O Presidente da Diretoria terá o prazo máximo de 10 dias para expedir o edital
de convocação da Assembleia Geral Extraordinária, quando pedida pela Diretoria pelo
Conselho Fiscal ou pelos associados.
Art. 18 — As Assembleias (Ordinárias e Extraordinárias) serão sempre convocadas e
presididas pelo Presidente da Diretoria.
SEÇÃO II
DO EDITAL
Art. 19 — Serão convocados por edital, com 10 (dez) dias de antecedência, afixado em
local visível na sede e em outros locais designados pela diretoria, publicado em jornal de ampla
circulação no município e/ou redes de ampla divulgação, contendo:
1 Local de realização;
Cartório do Ofício do Registro de 77: .
IH Data; e Pocimentos € Civil das Pessoas jurid..:
= o stiana Lucia Machado
WI. Horário (para 1º e 2º convocação); OFICIALA
Fernanda Amélia Viriato
IV. Assuntos a serem tratados. 1º Oficiala Substituta
Carlos César Pereira
2º Oficial Substituio
Art. 20 — Serão realizadas: AraxálMG
Em primeira convocação, no horário previsto, com 50% (cinquenta por cento) mais
um dos sócios presentes;
Em segunda convocação, 2 hora após o horário previsto, com qualquer número de
sócios presentes e suas deliberações deverão ser acatadas e respeitadas.
CD —
Art. 21 — Nas Assembleias (Ordinárias e Extraordinárias) somente o associado titular
poderá votar.
Art. 22- Cada associado terá direito a um voto, não sendo válido voto por representação
ou procuração.
SEÇÃO IH
DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
Art. 23 — A Assembleia Geral Ordinária, será realizada sempre no mês de março de
cada ano e tratará dos seguintes assuntos:
1. Apresentação do balanço de contas do ano findo;
Apresentação do relatório das atividades realizadas no ano findo;
Previsão orçamentaria para o presente ano;
Apresentação das atividades do presente ano;
A PL
Eleição e posse dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal.
Parágrafo primeiro: Os membros que ocuparão os cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal da
Associação terão mandato de 04 (quatro) anos, podendo ser reeleitos, em um todo ou uma parte,
por igual período, com votação mínima de 2/3 dos votos válidos.
Parágrafo segundo: Os cargos não poderão ser cumulativos.
Parágrafo terceiro: As regras para as eleições serão definidas pelo Regimento Interno.
Art. 24 — É vedado aos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, dar aval e/ou usar
o nome ou a sede da Associação, para fins contrários aos objetivos propostos, para fins de
campanha eleitoral ou para fins pessoais.
SEÇÃO IV
DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Art. 25 — As Assembleias Gerais Extraordinárias poderá ser convocadas a qualquer
tempo e tratará de assuntos pendentes, não específicos e atribuídos a Assembleia Geral
Ordinária.
SEÇÃO V
DA DIRETORIA
Cartório do Ofício do Registro de Titulos |
Art. 26- A Diretoria será composta: Daio en ds Pessoa uíicas
Sebastiana Lucia Machado
OFICIALA
Fernanda Amélia Viriato
1º Oficiala Substituta
Carlos César Pereira
é? Oficial Substituto
ArapitMG
IL Presidente;
HW. Vice-Presidente.
WI. Secretário;
IV. Tesoureiro.
Art. 27 — Caberá a Diretoria:
1. Administrar a Associação, defendendo os seus interesses e de seus associados,
segundo as normas previstas no Estatuto, Regimento Interno e demais
regulamentações aplicáveis;
Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia;
13
Auxiliar o Presidente da Diretoria em suas necessidades administrativas;
Us
4. Reunir sempre que necessário;
5. Apreciar e aprovar o balanço do ano findo e relatório dos trabalhos realizados
no ano findo. posteriormente apresentados em Assembleia Geral Ordinária;
6. Apreciação e aprovação do relatório da previsão dos trabalhos a serem realizados
no ano seguinte e o orçamento previsto, posteriormente apresentados em
Assembleia Geral Ordinária; E
e
7. Autorizar a contratação e demissão de funcionários ou prestadores de serviços, 7 $ ê
nora us
, . 2lod qb
além de determinar os trabalhos a serem executados; - 2 2 s 2 o!º
€ . . REGESSLO
8. Aprovar as prestações de contas, precedidos de parecer do Conselho Fischlz & “ã E Es
soslêss
Casillas
Art. 28 — A Diretoria poderá criar Comissões Temporárias de Trabalho, denomiri os 35
3 58
2. a-
Departamentos. sempre que for necessário. b Ê
A]
Parágrafo primeiro: Os componentes dos Departamentos serão escolhidos e destituídos dos
cargos pela Diretoria; não sendo necessário votação em Assembleia Geral. Não receberão
pagamentos pelos serviços prestados e não poderão usar a sede ou o nome da Associação para
fins políticos ou pessoais.
Art. 29 - É vedado aos membros da Diretoria dar aval e ou usar o nome ou a sede da
Associação, para fins contrários aos objetivos propostos ou para fins pessoais ou
eleitorais.
Art. 30 —- Os membros da Diretoria poderão ser remunerados pelos trabalhos e
atividades exercidas, quando da realização de atividades especificas e execução de
projetos como profissionais das áreas necessárias àqueles, como remuneração de acordo
com os valores praticados no mercado.
Art. 31 - São inelegíveis para o desempenho das funções e cargos eletivos nos Poderes
da Associação, mesmo os de livre nomeação, os desportivos:
1 - Condenados por crime doloso em sentença definitiva;
2 - Inadimplentes na prestação de contas de recursos públicos em decisão
administrativa definitiva;
3 - Inadimplentes na prestação de contas da própria Associação;
4 - Afastados de cargos eletivos ou de confiança da Associação desportiva ou em
virtude de gestão patrimonial ou financeira irregular ou temerária da Associação;
5- Inadimplentes das contribuições previdenciárias e trabalhistas;
6- Os falidos;
7- Os que estiverem cumprindo penalidades impostas pelo órgão de justiça Desportiva
da Modalidade;
8- O Cônjuge E os parentes consanguíneos ou afins até o 2º (segundo) grau ou por
adoção do Presidente eleito, para o mandato atual e imediatamente seguinte ao da sua
gestão, de conformidade com a Lei nº 9.615/98.
SEÇÃO VI
DO PRESIDENTE Carlos Céo ubitituta
Art. 32 — Compete ao Presidente:
1. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, Regimento Interno e demais
decisões das Assembleias Gerais, órgãos que estiver filiada e da Diretoria;
2. Administrar e representar Associação ativa ou passivamente, em juízo ou fora
dele, em todos os seus atos;
O)
Dirigir a Associação, administrar o patrimônio social e promover o bem geral
dos associados, de acordo com as leis em vigor, o presente Estatuto e o
Regimento Interno;
Zelar pelos bens da Associação;
Orientar os associados; (
cc
Convocar reuniões da Diretoria, instalando-as e presidindo-as;
Sun e
Convocar Assembleias Gerais, instalando-as e presidindo-as;
8. Assinar os Termos de Abertura e Encerramento dos Livros da Secretaria e da
Tesouraria;
9. Rubricar os livros da Secretaria e da Tesouraria;
10. Contratar e demitir funcionários, prestadores de serviços e as empres
forem necessários à execução dos serviços eventuais, mediante delibera
Diretoria, levando em conta o planejamento e a capacitação financeira
Associação;
11. Em casos graves ou de urgência, decidir, e levar posteriormente ao
conhecimento dos demais membros da Diretoria e ou Assembleia Geral
Extraordinária;
12. Elaborar e executar o programa anual de atividades, sempre com o apoio da
Diretoria; .
13. Firmar convênios e contratos, reivindicando melhorias para a Associação, com
aprovação da Diretoria;
14, Nomear as comissões de trabalho, denominados Departamentos, previamente
autorizados pela Diretoria;
15. Delegar poderes.
Parágrafo único: O Presidente responderá ativa e passivamente pela Associação, perante os
órgãos públicos.
SEÇÃO VII Cartório do Ofício de Registro de Titul
e Documentos e Civil das Pessoas Juridica:
Sebastiana Lucia Machado
DO VICE - PRESIDENTE OFICIALA
Fernanda Amélia Viriato
1º Oficiala Substituta
- ice- i h Carlos César Pereira
Art, 33 — Ao Vice-Presidente compete: aros César Pere
Araxá/MG
1. Substituir o Presidente da Diretoria nas suas faltas ou impedimentos;
2. Auxiliar o Presidente da Diretoria em suas necessidades administrativas;
3. Comparecer nas reuniões e Assembleias.
SEÇÃO VIH
DO SECRETÁRIO
Art. 34 — Compete ao Secretário Geral:
1. Ter sob sua guarda e zelar pelos documentos da Secretaria;
2. Cadastrar os sócios, deliberados em seu Regimento Interno, e zelar pelo fichário
correspondente;
sm
É
tn
10.
Art. 35
Preparar as correspondências oficias da Associação, assinando juntamente com
o Presidente da Diretoria;
Dirigir os trabalhos da Secretaria;
Redigir e afixar avisos de reuniões da Diretoria;
Redigir e afixar na sede da Associação os Editais de Convocaçã
Assembleias Gerais ou mandar publicar nas midas correspondentes;
Lavrar as atas das Assembleias Gerais;
Preparar relatórios para serem apresentados nas reuniões e Assembleias dos
trabalhos da secretaria ou quando for solicitado;
Auxiliar o Presidente da Diretoria nas suas necessidades administrativas;
Comparecer às reuniões e Assembleias. .
ória do Ofício do Registro da
ado e Civildas Pessoas Ju!
SEÇÃO IX Drs Lucia Machado
ORICU
mélia Viriato
DO TESOUREIRO a la substituta
ira
Carlos César Pereir
. 28 Oficial Substituto
— Compete ao Tesoureiro: araxá/NG
Apresentar durante a Assembleia Geral Ordinária o balanço do exercício
financeiro do ano findo e do orçamento do ano iniciante (previamente aprovados
pela Diretoria e pelo Conselho Fiscal);
Ter sob sua guarda e responsabilidades os documentos da Tesouraria,
supervisionando as movimentações econômico-financeiras e respectiva
escrituração, fazendo executar as providencias concernentes;
Apresentar, sempre que solicitado, balancete financeiro à Diretoria, ao Conselho
Fiscal;
Ter sob sua guarda os livros contábeis da Associação;
Assinar com o Presidente da Diretoria os cheques para pagamentos;
Efetuar os pagamentos e recebimentos e dar recibos, definido em seu regimento
interno;
Depositar o dinheiro da Associação no Banco determinado pela Diretoria,
definido em seus Regimento Interno Auxiliar o Presidente da Diretoria em suas
necessidades administrativas;
Comparecer às reuniões e Assembleias.
SEÇÃO X
Eee
DO CONSELHO FISCAL
Art. 36 — O Conselho Fiscal é o órgão orientador e fiscalizador da parte financeira da
Associação;
Art. 37 — Compete ao Conselho Fiscal:
1. Auxiliar e aconselhar a Diretoria sobre suas dificuldades financeiras;
2. Fiscalizar a situação financeira e contábil da Associação;
3. Fxaminar e emitir parecer sobre o balanço do ano findo e o orçamento para o
ano iniciante, posteriormente apresentado durante a Assembleia Gêral
Ordinária;
4. Fiscalizar todos os balancetes mensais e/ou contas apresentadas;
5. Auxiliar o Presidente da Diretoria em suas necessidades administrativas;
6. Comparecer às reuniões e Assembleias.
Art. 38 — Será constituído de 06 (seis) membro, 03 (três) efetivos e 03 (três) suplentes.
Art. 39 — Serão eleitos entre os efetivos, o Presidente e o Secretário do Conselho Fiscal;
Parágrafo único: O Conselho Fiscal será eleito e empossado na mesma eleição em que for eleita
a Diretoria, porem apresentado em chapa separada, sendo a candidatura independente dos
demais cargos.
Art. 40 — Aos membros suplentes, compete sempre substituir os titulares em suas faltas
e impedimentos, ou quando requisitada sua participação.
Art. 41 — Os membros do Conselho Fiscal só poderão ser destituídos por falta grave,
com decisão de 3/5 dos membros da Diretoria, após procedimento administrativo instaurado
por comissão nomeada especificamente para esta finalidade, concedendo ampla defesa e o
contraditório.
- . Cartório do Oficio do Registro de Títulas
Art. 42 — O Conselho Fiscal reunir-se-á sempre que necessário Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas
Sebastiana Lucia Machado
+ OFICIALA
SEÇÃO XI Fernanda Amélia Viriato
1º Oficlata Substituta
Carlos César Pereira
DA PERDA DO MANDATO 2º Oficiat Substituta
Araxá/MG
Art. 43 — Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal perderão seus mandatos, nos
seguintes casos:
1. Má administração ou dilapidação do patrimônio da Associação;
Violação do presente Estatuto e do Regimento Interno; |
Abandono do cargo;
Oto
Pela não frequência nas reuniões e Assembleias;
5. Outras situações avaliadas pela Diretoria.
Art. 44 — O comunicado de licença temporária ou do afastamento definitivo do me
que ocupa cargo na administração, deverá ser observado:
I | Cargo da Diretoria:
1. Se temporário: ocupará o cargo vago o representante legal;
2. Se definitivo: será escolhido pela Diretoria ou em Assembleia Geral
Extraordinária por votação, o novo membro para ocupar o cargo em questão até
que se complete o mandato em curso.
H. Cargo do Conselho Fiscal:
1. Se temporário: tomará posse o suplente imediato
2. Se definitivo: será escolhido pela Diretoria ou em Assembleia Geral
Extraordinária por votação, o novo membro para ocupar o cargo em questão até
que se complete o mandato em curso.
Parágrafo único: A ata da Assembleia Geral Extraordinária que eleger os membros da Diretoria
e Conselho Fiscal. para completar o mandato em curso, contendo também a ratificação dos
demais membros, deverá ser averbada no Cartório de Registro Civil das pessoas jurídicas de
Araxá.
CAPÍTULO V
DO PATRIMÔNIO
Art. 45 — Constitui patrimônio da Associação:
1. Bens móveis;
Renda de aplicações financeiras;
2. Bens imóveis;
o Cartório do Oficio do Registro de Títulos
3. Rateios; e Documentos e Civil das Pessoas Juridicas
. Sebastiana Lucia Machado
4. Doações; OFICIALA
ao Fernanda Amélia Viriato
S. Repasse dos poderes públicos; 1º Oficiala Substituta
Carlos César Pereira
6. Renda de eventos promocionais; 2º Oficial Substituto
Araxá/MG
7.
8.
Outras rendas, provenientes de fontes de receitas, cujo resultado reverta
totalmente em prol da Associação, para serem aplicadas nos seus objetivos em
território nacional, não vedados por Lei ou pelo presente Estatuto. |
Parágrafo primeiro: A Associação aplicará sua renda, recurso e eventual resultado operacional
na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos, dentro do território nacional.
Parágrafo segundo: Os resultados financeiros da Associação deverão ser integralmente
aplicados na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos sociais. Caso a Associação
apresente superávit em suas contas em determinado exercício, destinará o referido resultado,
integralmente a manutenção e ao desenvolvimento dos seus objetivos socais, podendo inclusi
construir reserva para este fim.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 46 — A Associação adotará táticas de gestão administrativas, necessárias e
suficientes, a cobrir a obtenção, de forma individual, de benefícios e vantagens pessoais, quando
não solicitados em prol dos associados em sua coletividade.
Art. 47 — Em caso de dissolução da Associação, qualquer que sejam as suas causas, €
depois de pago todos os débitos para com terceiros, o eventual patrimônio líquido
remanescente, será destinado a outra pessoa jurídica congênere, legalmente constituída no
estado de Minas Gerais, detentora de utilidade pública.
Art. 48 — O exercício fiscal coincidirá com o ano civil. A escrituração da Contabilidade
da Associação deverá ser de conformidade om os princípios fundamentais de contabilidade e
com as Normas Brasileiras de Contabilidae.
Art. 49 — Este Estatuto só poderá ser alterado por resolução em Assembleia Geral
Extraordinária, especialmente convocada, obedecidas as regras do presente Estatuto,
Regimento Intemo e Leis em vigor. Posteriormente averbado no Registro original feitogno 3
2ob
. . e . 2
Cartório de Oficio do Registro das Pessoas Jurídicas de Araxá/MG. 5 ê Q Ê É
Art. 50 — A Associação não distribuirá lucros os dividendos, nem concede remurbingao E
ESSES
. aa Em . Saca
vantagens ou benefícios aos sócios, voluntários ou equivalentes, sob qualquer pretextd' 8%
alegação.
Art. 51 — Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Diretoria, levado
posteriormente ao conhecimento da Diretoria e/ou referendado em Assembleia Geral
Extraordinária.
Art. 52 — A Associação não poderá fazer campanha política ou indicar candidatos a
cargos eletivos.
Art. 53 — O presente Estatuto aprovado em Assembleia Geral Extraordinária entrará em
vigor após registro da averbação no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas da
Comarca de Araxá/MG.
VIWDISO
OPeei enn7 euegsegaç
Art. 54 — Tica eleito o Foro da Comarca de Araxá/MG
PROTOCOLO: 51967 | REGISTRO: 6264 - AV 4
Livro A110 | FOLHA: t38ABTv [ DATA: 130812024
Somação: Emal (AS 375.91. TES: R$ 131.09. Recompo: R$ 22.59. Desp.: R$0.00 155 RS 18.1
ral: R$ 548,39 - Codigos 6101-011). 6201-8(3) ALDIR AAÃS
PA ADA Viriato E
JUDICIÁRIO - TJMG - CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
'O DO REG. DE THT. E DOC. E CIVH DAS PESSOAS JURÍDICAS
SELO DE CONSULTA: IAX72774 e
CÔMGO DE SEGURANÇA: 6253.5255.6201.1095
Quantidade de atos praticados: 21
Alofs) praticado(s) por: Fernanda Amélia Virtato - Substituta
EmoL: R$ 398,50 - TJ: R$ 131,08
Vador Final: R$ 529,58 - 155: R$ 18.81
Consuke a validade deste Selo no site: https:/iselas tjmg jus br